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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 - Página 2009

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TJSP 01/12/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1786

2009

nova busca. O Sistema ‘vasculha’ todas as instituições bancárias do País e busca as informações com amplitude. Entendo
inviável a emissão de nova ordem de bloqueio, se foram esgotadas as providências junto ao sistema ‘Bacen’. Intime-se. (Nota do
Cartório: declarações na pasta própria e, Dra. Edivania a requerente requer que o executado traga comprovante do recebimento
do preço da venda do imóvel rural) - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA (OAB 1026/MG), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB
296405/SP), EDIVANIA APARECIDA ROCHA (OAB 95848/MG), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), JOSE
JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB
37468/SP)
Processo 0006087-41.2011.8.26.0404 (404.01.2004.002612/1) - Cumprimento de sentença - Adalto Evangelista - Espolio
de Dercilio Delagostini - Nº de Ordem: 1440/2004 Vistos. 1. Fls. 284: Intime-se o executado, Espólio de Dercílio Delagostini, na
forma pelieteada. Intime-se.(Nota do Cartório: fica o devedor, na pessoa de sua advogada, Dra. Márcia, intimado para efetuar
o pagamento do valor remanescente de R$10.160,00, sob as penas da lei) - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP),
MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0006153-55.2010.8.26.0404 (404.01.2009.002284/1) - Cumprimento de sentença - Rafael Ananias & Cia Ltda Natália Ramos - - Simone dos Santos Tarozo - Nº de Ordem: 748/09 Vistos. 1. Fls. 180: Esclareça o patrono o pedido, uma vez
que a empresa Motoasa não é parte no processo. Prazo de 05 dias. Intime-se.(Nota do Cartório: Dr. Diego esclarecer o vosso
pedido constante na petição datada de 15.09.14) - ADV: DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP), JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 0006205-17.2011.8.26.0404 (404.01.2007.009456/1) - Cumprimento de sentença - Dirpal Distribuidora Ribeirão
Preto de Acumuladores Ltda - Vasco e Fachini Comércio de Serviços Eletromecânicos Ltda - Luis Antonio Vasco - Nº de Ordem:
1599/2007 - inc. 1 Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 0006937-66.2009.8.26.0404 (404.01.2007.003045/1) - Cumprimento de sentença - Paulo Sérgio de Oliveira - Adir
Lisboa de Abreu Me - - Adir Lisboa de Abreu - Nº de Ordem: 392/2007 Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP),
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0007448-35.2007.8.26.0404 (404.01.2007.007448) - Procedimento Sumário - José Egnaldo Firmo de Barros Me
- Banco Santander Brasil Sa - - Paulo César Pereira Lopes Ribeirão Preto Me - Nº de Ordem: 976/2007 Vistos. 1. Fls. 170:
Defiro o prazo de 05 dias para que o patrono tenha tempo suficiente para as providências (recolhimento de taxa). 2. Após o
recolhimento, providencie a serventia as pesquisas (fls. 169). Intime-se.(Nota do Cartório: Dr. Júlio foi concedido o prazo supra)
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP),
JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), JOAO ALEXANDRE PULICI (OAB 144025/SP)
Processo 0009210-86.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009210) - Monitória - Cheque - Paulo Automóveis Comércio de Veículos
Ltda Epp - Mazarão Transportes e Serviços Ltda - Nº de Ordem: 1516/2007 Vistos. 1. Fls. 173/174: Renajud. Defiro a consulta.
Caso positiva, fica autorizado o bloqueio da transferência. 2. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias.. Intime-se.(Nota do Cartório: pesquisa negativa, não
encontrou veículos) - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0010214-61.2007.8.26.0404 (404.01.2007.010214) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Oswaldo Sabino - Maria Samproni Sabino - Vitório Benini Sobrinho - - Olinda Bordin Benini - - Adolpho Benini - - Ermelinda Mantovani Benini - Nº
de Ordem: 1824/2007 Vistos. 1. Intime(m)-se a parte autora, via patrono, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de extinção [artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS
LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 3000042-96.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Nei Luiz Maurício
- Banco Volkswagen Sa - Nº de Ordem: 1429/2013 Vistos. 1.Fls. 122/123: Mantenho a decisão de fls. 25, uma vez que não foi
comprovada a carência econômica. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MOREIRA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2014
Processo 0000017-03.2014.8.26.0404 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Juarez Marcelino dos Santos Companhia de Bebidas Ipiranga - Por tais fundamentos, resolvo o mérito nos limites da demanda, e JULGO PROCEDENTES
os embargos opostos art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer a inexistência de título executivo
pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC
e, como corolário lógico, determinar a extinção da demanda satisfativa (autos nº. 971/2012). Pelo princípio da sucumbência,
condeno a embargada ao pagamento das custas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte embargada,
que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa. Certifique-se na execução o julgamento dos presentes embargos.
P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos. (Nota do Cartório: preparo R$100,70 CM. até novembro/2014 - 1 volume) - ADV:
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP)
Processo 0000044-55.1992.8.26.0404 (404.01.1992.000044) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Jatir Segato - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cuida-se de complementação de pleito executório de benefício
previdenciário proposto por Jatir Segato em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS -. Em síntese, numa nova
liquidação, assevera o exequente a persistência de saldo creditício oriundo de eventuais quantias inadimplidas pela autarquia
em sede de execução, constituindo valores atinentes a competências díspares daquelas em outrora devidamente pagas (fls.
230/234 e 252/255 e 257).Em resposta, a autarquia-executada nega a continuidade executiva por esta afrontar os efeitos da
coisa julgada material da decisão homologatória anterior, bem como por constituir uma nova revisão com parâmetros diversos
daqueles estatuídos no v. Acórdão, resignando-se, tão-somente, com cobrança referente aos honorários advocatícios. DECIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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