TJSP 01/12/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
2011
cooperados, além de não influenciar o trânsito em julgado dos embargos. Decido. Em analogia ao diploma processual civil,
subsidiariamente aplicável ao caso pela expressa permissão do artigo 1º da Lei nº. 6.830/80, “considera-se inexigível o título
judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação
ou interpretação de lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal
(artigo 475-L, §1º, CPC). A jurisprudência já se manifestou no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade, neste caso,
poderia ocorrer em controle difuso, “pois são decisões de incontestável e natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente
vinculante para os demais tribunais, inclusive o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único) [...] (STJ - 1ª T, REsp 819.850, Min.
Teori Zavascki, j. 1.6.06). Contudo, para fazer jus à inexigibilidade do título pela inconstitucionalidade reconhecida, deverão
os executados comprovarem, como oportunamente ressaltou a Fazenda Nacional, que inexiste contribuição incidente sobre
trabalhador autônomo, não participante de cooperativa de trabalho, ou seja, que todos os fatos geradores envolveram a relação
entre o executado e eventual cooperativa de trabalho. Para tanto, concedo de o prazo de 30 aos executados. Após, abra-se vista
ao exequente e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREYTAG BUCHDID (OAB 111837/SP), ALVAIR FERREIRA
HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), GILBERTO LAMONATO CLARO (OAB
184360/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), AMILCAR CORDEIRO
TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), NELSON ANTONIO GOMES (OAB
21776/PR)
Processo 0000718-95.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000718) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodoghel
Transportes Ltda - Eliacre Engenharia Ltda - Nº de Ordem: 189/2013 Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 2. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 0000774-94.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.A.C. - C.C. - º de ordem:
226/14 Vistos. 1. Fls. 74/76: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, alegando contradição no
julgado ao majorar o valor da pensão alimentícia sem prova documental a embasar o decisório. Decido. Mantenho a sentença
combatida pelos seus próprios fundamentos, uma vez que a parte requerida pretende a análise da prova, o que foi feito quando
do julgamento. Inviável o reexame do tema sem apontamento dos vícios justificadores da medida, inocorrentes na espécie,
pois como salienta Theotonio Negrão, em nótula ao art. 535 do CPC, “os embargos de declaração não devem revestir-se de
caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou
de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.179, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção
jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do
julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964)” (CPCLPV, Saraiva, 28ª ed.,
p. 427). Se as conclusões obtidas não são aquelas desejadas pela parte requerida ou se houve, a seu sentir, interpretação
equivocada dos fatos e de regras legais aplicáveis ao caso, tal questão é de convencimento do julgador, sendo despropositado
pretender o rejulgamento da questão ou obter a mera complementação dos fundamentos da sentença por via de embargos
declaratórios. Por tais fundamentos, CONHEÇO DOS EMBARGOS, porém DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, pois não vislumbro no
julgado o vício suscitado pela executada, mantendo hígida a decisão de fls. 69/70. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA
ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 0001038-39.1999.8.26.0404/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Américo de
Paula Faria - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Nº de Ordem: 57/1999 Vistos. 1. Comprove a
parte exequente a distribuição da carta precatória expedida às fls. 439, no prazo de 10 dias. 2. Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001088-45.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001088) - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária Enojoras dos Reis Calçado - Ubajara Alves Andrade - Nº de Ordem: 312/2011 Vistos. 1. Comprove a parte autora a distribuição
das cartas precatórias expedidas às fls. 106/107, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), NILSON
JOSÉ DE SOUSA (OAB 28015/GO), MICAEL SOUSA VIEIRA (OAB 29082/GO), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB
237616/SP), GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP)
Processo 0001100-54.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Dercidio Tomaz de Rezende Banco Santander (Brasil) S/A - Nº de Ordem: 344/2014 Vistos. 1. Providencie a Instituição Financeira o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extração de certidão para inscrição em dívida ativa. 2. Após o recolhimento,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIANA GUALBERTO DA SILVA
(OAB 208668/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0001166-34.2014.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eugênio E. Peron
Transportes ME - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Nº de Ordem: 363/2014 Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 10 de março de 2015, às 14 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 2. Os patronos das partes
deverão providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência, independentemente de intimação, ou preposto
com poderes para transigir(em), munidos de proposta de acordo. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/
SP)
Processo 0001278-71.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001278) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral S.S.G. - Banco Itaú Sa - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Saulo Garcia Silveira em desfavor
do Banco Itaú S/A, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
o requerente arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em
R$ 724,00, com fulcro no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observando-se os termos do art. 12 da lei 1.060/50, diante
da gratuidade ora deferida. (Nota do Cartório: preparo R$116,67 CM. até novembro/2014 - 2 volumes) - ADV: SILVIA HELENA
BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0001406-23.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eder Gustavo da Silva Telefônica Brasil S/A - Nº de Ordem: 446/2014 Vistos. Fls. 78/79: manifeste-se a parte autora. A discussão remanesce quanto
à data da solicitação do cancelamento. Assim, deverão as partes informarem e trazerem aos autos, se o caso, o número de
protocolo e a gravação das ligações eventualmente efetuadas pelo autor para o cancelamento dos serviços. De tudo juntado,
intime-se a parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0001426-53.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001426) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria de Jesus Silva Alves - Banco Bradesco Financiamentos Sa - - Lance Comércio de Veículos e Peças Ltda - Nº de Ordem:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º