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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 - Página 2010

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TJSP 01/12/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1786

2010

Desassiste razão ao exequente ao tentar complementar a execução ao fundamento de persistência de saldo devedor derivado
quantia de competências diversas daquelas propostas na liquidação de outrora. Em sua pretensão inicial (fls. 232/234), houve a
discriminação de todo valor considerado como devido, relacionada mês a mês, com incidência de juros e atualização monetária.
Neste memorial executivo, seja por erro do exequente, seja por motivos particulares ignorados neste feito, a liquidação mensal
se perfez com um grande salto de data, pois preteriu as competências de janeiro de 1993 a dezembro de 2002. Procedimento
este absolutamente adotado em liquidação de outrora cujo teor, embora homologado em primeira instância, fora reformado em
grau recursal (fls. 133/137). Destarte, a atual tentativa de prorrogar a execução carrega em si, de forma subliminar, um desígnio
de retificação de erro perpetrado em outrora e não, como fora exposto, uma pretensão de reaver um crédito olvidado da revisão
do benefício. Portanto, este pleito encontra óbice intransponível nos efeitos da coisa julgada material consubstanciados na
sentença homologatória de fls. 242/243 cujo trânsito ocorrera em 09 de agosto de 2012 (fl. 248). Consolidada a quantia devida,
encontrando-se devidamente quitada, não há como prevalecer premissas outras no sentido de desnaturá-la, eternizando, assim,
o trâmite desta demanda cuja duração já perfaz injustificáveis 20 anos. A única matéria contábil passível ainda de discussão se
relaciona à verba honorária a qual, por constituir quantia dispare daquela devida ao requerente, percorrer caminho executório
diverso, ainda pendente de quitação neste feito. Deste forma, desacolho parcialmente as premissas de continuação executória,
declarando quitadas todas quantias eventualmente devidas pela executada em reflexo dessa demanda, permanecendo o crédito
tão-somente quanto à verba honorária cujo valor no aporte de 15% daquele liquidado perfaz R$ 6.344,18. Requisite-se este
pagamento ao egrégio tribunal. Efetuado este, arquivem-se os autos. Por esta circunstância, fica dispensado a abertura de vista
à autarquia à titulo de compensação. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0000104-76.2002.8.26.0404 (404.01.2002.000104) - Procedimento Ordinário - Sociedade - Anna Galejo Pareja
- Abrahao Gaioto - - Luis Vicente Favaro Gaioto - - Eunice Gaiotto Aniceto - - Emilio Osti - - Mario Barbaro - - Wilson Alves
Ribeiro - - Antonio Carlos Gaiotto - - Antonio Aniceto - - Diva Osti Alves Ribeiro - - Maria de Lourdes Gaiotto Barbaro - - Penha
Sueli de Paula Gaiotto - - Amaury de Souza Prado - - Nelio Gaioto - - Maria Lucia Barboza Gaioto - - Irene Gaioto Cleto - - Dilla
Osti Fregonesi - - Luiz Fregonesi - - Dinah Osti Carvalho - - Antonio Vicente Saccone - - Mariluci Saccone - - Maria Aparecida
Gaioto de Souza Prado - - Luciano A Gaioto Cleto - - Ricardo J Gaioto Cleto - - Francisco Gaioto Cleto - - Lucimara Gaioto Cleto
- - Terezinha Favaro Gaioto - - Jose Roberto Gaiotto - - Regina Gaiotto - Nº de Ordem: 792/2002 Vistos. Providenciem as partes
a juntada da via original da petição de acordo de fls. 867/869, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para homologação. Intimese. - ADV: LUIS ROBERTO LORENZATO (OAB 169713/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), EDEVARD DE SOUZA
PEREIRA (OAB 25683/SP), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP)
Processo 0000118-36.1997.8.26.0404 (404.01.1997.000118) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Espólio de Marino Cecchini e Alzira Rodrigues Cecchini - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
- Irma, Jefferson, Suzel, Marina, José Marcio e José Marcos - - Clodomiro Vanderlei Cecchini - Nº de Ordem: 889/1997 Vistos. 1.
Fls. 619/621: Manifeste-se o patrono, Dr. Vinícius Bugalho, no prazo de 05 dias. 2. Após, intime-se o Espólio para manifestação,
no prazo de 05 dias. 3. Anoto que os herdeiros constantes às fls. 617vº, não assinaram a respectiva petição (anuência). 4.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
(OAB 167721/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), CRISTIANA SICOLI
ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
Processo 0000204-16.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000204) - Procedimento Ordinário - Nota Fiscal ou Fatura - Auto Posto
São José Ltda - Jato de Areia Comércio de Peças Orlândia Ltda - Nº de Ordem: 59/11 Vistos. 1. Fls. 115: defiro. Aguarde-se pelo
prazo de trinta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono,
em cinco dias. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), GILBERTO MASSARO JUNIOR (OAB
270410/SP)
Processo 0000425-62.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000425) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Rodrigo Sebastião de Paulo - Nº de Ordem: 114/2012 Vistos. 1. Intime(m)-se a parte
autora, via patrono, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção [artigo 267,
parágrafo 1º do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: GUILHERME CHRESTANI ZEPKA MEDEIROS (OAB 20873/SC),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000441-79.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000441) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa (são Paulo) - Leandro de Almeida - Nº de Ordem: 121/2013 Vistos. 1. Intime(m)-se a parte
autora, via patrono, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção [artigo 267,
parágrafo 1º do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000453-98.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000453) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Bicicletaria Vista Alegre Ltda Me - - Isabel Cristina Tarozo Evarini - - Nílton Roberto Rodrigues - Banco
do Brasil Sa - Nº de Ordem: 135/2010 Vistos. 1. Intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade,
juntarem aos autos as procurações e declarações originais, ou cópias autenticadas, uma vez que aquelas acostadas com a
inicial são meras cópias. 2. Cumprido o item 01, tornem conclusos para a prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP)
Processo 0000598-18.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Silvana Fernandes - Diego Nogueira Vistos. 1. Constatada a não citação da parte requerida, manifestando-se a parte autora desistência ao pedido posto em Juízo,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Custas,
na forma da lei, ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na forma prevista pelo artigo
26 do CPC. 4. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor parcial previsto na Tabela. Expeça-se certidão. 5. Prejudicada
a liminar. 6. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: SEBASTIAO ARICEU
MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0000670-05.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P.C. - S.V.C.
- Nº de Ordem: 188/14 Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, providenciando a
juntada da certidão de nascimento da menor, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0000700-60.2002.8.26.0404 (404.01.2002.000700) - Execução Fiscal - Contribuições - Uniãofazenda Nacional
- Rodocereal Transportes Ltda - - Andre Luiz Tavares - - Joao Rudimar Carrion Pacheco - - Marcia Aparecida Marciniszek - Adilson Mateus de Siqueira - Marcelo de Oliveira e outros - Nº de Ordem: 84/2002 Vistos. Invocam os executados decisão
recente do C. STF declarando a inconstitucionalidade das exações cobradas na execução fiscal em epígrafe, manifestando-se,
portanto, contrariamente ao pedido de indisponibilidade dos bens pleiteados pela Fazenda Nacional. A exequente manifestouse às fls. 1102/1103 informando que a decisão foi proferida incidentalmente, em controle difuso de constitucionalidade, e que
versaria sobre caso específico de contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos a cooperativas de transporte e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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