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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 - Página 2024

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TJSP 11/12/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1793

2024

Silva - Vistos. Requisito de Vossa Senhoria as providências necessárias, no sentido de que seja enviado a este Juízo: 1- Pelo
CAPS de São Roque: Prontuário médico integral do autor; 2 - Pela Secretaria de Saúde de Mairinque: Prontuário médico integral
do autor, e 3 - Agência do INSS de São Roque: processo Administrativo integral do autor, bem como CNIS, INFBEN, HISCRE e
HISMED. Servirá cópia da presente como oficio. Intime-se. - ADV: VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP)
Processo 0010479-26.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo como emenda a inicial a petição de fls. 26. Anote-se na inicial e observe-se
para integrar a contrafé. Proceda-se a serventia a alteração do valor da causa no sistema. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0010506-09.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão - Cédula de Crédito Bancário - Banco Volkswagen SA - Homologo
a desistência manifestada pelo(a)s autor(a)s(es) (fls.30) e, em decorrência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de busca e apreensão - alienação
fiduciária que Banco Volkswagen SA move em face de Erique de Paula Rodrigues. Custas pelo autor. Honorária indevida.
Sem efeito a liminar deferida, oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0010600-54.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.W.C.C. - Esclareça a representante
do menor se ainda está recebendo pensão. A seguir, tornem conclusos com urgência. - ADV: MILTIS LOPES GUZZON (OAB
71992/SP)
Processo 0010614-38.2014.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 2657-05.2014.403.6110 - PRIMEIRA VARA
FEDERAL DE SOROCABA - SP) - Luciene Maria Araújo - Vistos. Requisito de Vossa Senhoria as providências necessárias, no
sentido de indicar profissional da área médica para que ateste se a Sra Terezinha de Jesus Beloni de Souza, tem condições
de receber a citação, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Civil (Art. 218. Também não se fará citação, quando
se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo
minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco)
dias.§ 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência
estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.§ 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a
defesa do réu”). Servirá cópia da presente como oficio. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP),
MIRIAN FURLAN BERNARDO GENTILE (OAB 299470/SP)
Processo 0010656-87.2014.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.L.S.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de determinar a retificação do assento de
nascimento de André Guilherme da Silva, acrescentando o patronímico RIBEIRO, que passará a se chamar ANDRÉ GUILHERME
DA SILVA RIBEIRO, devendo ainda constar como genitor ANDRÉ LUIZ DA SILVA RIBEIRO, bem como deve ser incluído no
referido assento o nome do avô paterno, qual seja José Valentin Ribeiro, permanecendo os demais dados inalterados. Em
consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
De vistas ao MP e aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. A seguir expeça-se o mandado de averbação. Após, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e C. - ADV: CLEIDE MATEUS EMMERT (OAB 53229/SP)
Processo 0010664-64.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de seguinte teor: que em cumprimento ao mandado
nº 337.2014/007194-5 dirigi-me ao endereço indicado em dias e horários diferentes e DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E
APREENSÃO, devido a casa estar fechada em todas as diligências realizadas. O referido é verdade e dou fé. Mairinque, 18 de
novembro de 2014. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0010836-06.2014.8.26.0337 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco do Brasil S/A - Maria Bernardete Trapp - Despachei nos autos principais. Aguarde-se o cumprimento do determinado
naqueles autos. Após tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO
(OAB 154564/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010837-88.2014.8.26.0337 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- BANCO DO BRASIL S/A - Eny Maria de Aguiar D” Amici - Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oferecida pelo Banco do Brasil,
determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores atos. Condeno o impugnante no pagamento das custas
relativas a esta fase processual, devidamente corrigidas, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do
débito exequendo, à época do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0010862-04.2014.8.26.0337 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Banco do Brasil S/A - Maria Bernardete Trapp - Vistos. Despachei nos autos principais. Aguarde-se o cumprimento do determinado
naqueles autos. Após tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0011035-28.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.F.L. - Solicito ao órgão
abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Sandra
Vidal, menor, nascida em 15/12/98, seguinte motivo: ( x ) menor citada em cartório, na pessoa de sua representante legal. Com
a resposta, intime-se-o pessoalmente da nomeação, bem como para apresentar resposta, no prazo legal. - ADV: SELMA MARIA
LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 0011038-80.2014.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.W.J.S. W.J.R.M. - Fls. 23/34: Manifeste-se o exequente sobre a justificativa apresentada pelo executado com proposta de parcelamento.
- ADV: CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP)
Processo 0011044-87.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.P. - Manifeste-se o autor sobre
a certidão do oficial de justiça de seguinte teor: que em cumprimento ao mandado nº 337.2014/007887-7 dirigi-me à rua Augusto
Rolim, bairro Terras de São José, onde localizei o lote 41 na quadra 9. No local, fui informado pela moradora, srª. Marinalva, que
desconhece por completo as requeridas. Certifico, ainda, que na referida rua não existe o número 11. Em seguida, dirigi-me à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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