TJSP 12/12/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
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Processo 1003502-26.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ciência de que foi efetuada a penhora do imóvel abaixo descrito nos termos do art. 659 do CPC. : UM PRÉDIO RESIDENCIAL
LOCALIZADO NA AVENIDA HENRIQUE EROLES, Nº 1125 E SEU RESPECTIVO TERRENO COMPOSTO DE PARTES DOS
LOTES NºS 01 A 05 DA QUADRA Nº 01, DA CHÁCARA HAFET, NO BAIRRO DO IPIRANGA, PERÍMETRO URBANO DESTA
CIDADE, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: COM FRENTE PARA A AVENIDA HENRIQUE EROLES, ONDE MEDE 6,50 MS., LADO
ESQUERDO DE QUEM OLHA DA AVENIDA HENRIQUE EROLES CONFINA COM O PRÉDIO Nº 1.119, DE PROPRIEDADE DE
NELSON SHOGO ASHIUCHI, SUCESSOR DE HUANG LI CHIN, ONDE MEDE 26,86 MS., LADO DIREITO, CONFINA COM O
PRÉDIO Nº 1.131, DE MINORU SUNAKAWA, SUCESSOR DO VENDEDOR, ONDE MEDE 6,50 MS., ENCERRANDO A ÁREA
DE 173,74 MS2. MATRÍCULA SOB Nº 44.701, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES Do
qual foi nomeada depositária, a Sra. Katia Sandra Azevedo Simoes de Abreu, CPF nº 066.579.928-40, RG nº 16.412.404-4. A
depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do
descumprimento das obrigações inerentes. Comprove o exequente o recolhimento da taxa para o registro via ARISP. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003575-32.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.C.S.O. - - I.C.S.O. - W.A.O.
- Manifestem-se as autoras. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GEREMIAS BARRETO DA SILVA (OAB 76991/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003590-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - RAFAEL DONIZETE DE FARIA - ODONTO
PRIDE ODONTOLOGIA E RADIOLOGIA - - JACQUES RAMIRES - - JULIANA SALOMON GOMES - Fls. 130/151: manifeste-se o
autor em réplica; - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 223115/
SP), RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP)
Processo 1003760-36.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.B. - L.V. - Fls. 88: Às partes ciência do ofício. ADV: VANESSA MARTINS DA SILVA MEDEIROS (OAB 270354/SP)
Processo 1003778-57.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria das Candeias de Paula Leite - - José
Epifâneo de Santana - Certifico que emiti mandados e cartas precatórias e postais, que se encontra(m) na pasta digital própria
do Sistema para assinatura eletrônica do MM. Juiz de Direito. Deixei, entretanto, de expedir ato citatório em relação à(o,s)
proprietária(o,s) do imóvel confrontante aos fundos do imóvel usucapiendo, pois não divisei na inicial e suas emendas o
endereço respectivo. Ficam os Autores intimados a se manifestarem a respeito, no prazo legal. - ADV: MARCOS NAKAMURA
(OAB 155393/SP)
Processo 1004273-38.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Egberto
Malta Moreira - Rodrigo Gambali - Fls. 88/90: Ciência ao autor (Ofício do CIRETRAN). - ADV: HUMBERTO AUGUSTO MARINHO
MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1004480-03.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.R.S. - E.C.B.M.
- Fls. 115/118: Manifeste-se o autor. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 322365/SP), CRISLENO
CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1004517-30.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Evaldo Elias Ferreira - - Pedro Elias de
Souza Ferreira - - Valéria de Souza Cruz Ferreira - - Bruno Augusto de Souza Cruz Ferreira - Jaime Ribeiro de Carvalho Teles Vistos. Fls. 433: Intime-se o requerido para recolhimento dos honorários estimados pelo perito às fls. 433, que ora arbitro a título
de honorários provisórios, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme decisão de fls. 398/399. Concedo às partes
o prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após o depósito nos autos dos
honorários, oficie-se ao Hospital Ipiranga solicitando cópia integral do prontuário original da falecida, que deverá ser entregue
diretamente ao Perito, podendo o responsável do hospital entrar em contato com o expert no telefone por ele indicado às fls.
433 do processo, o qual deve ser mencionado no ofício. Por fim, considerando que o médico cirurgião é parte no processo,
todos os esclarecimentos que o expert reputar necessários deverão ser solicitados e prestados em petição nestes autos, a fim
de que seja oportunizado o contraditório entre as partes, e respeitada a ampla defesa e a publicidade dos atos processuais.
Sem prejuízo, juntem os requerentes certidão de objeto e pé atualizada dos autos criminais em que são investigados os fatos
ora tratados. Int. - ADV: CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO (OAB 189978/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB
82735/SP)
Processo 1004530-63.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.S.M. - V.M.P. Fls. 113: Manifestem-se as partes (Informação do Setor de Contadoria). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP)
Processo 1004800-53.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aurora
Urizzi de Lima - Banco do Brasil S/A - 1- Fls.50: O prazo para eventual impugnação ao cumprimento de sentença se inicia
do depósito judicial, independente de intimação do executado. A regra do art.475-J, §1º, do CPC, determina a intimação do
executado do auto de penhora, visando sua ciência do bem penhorado e a oportunidade de, querendo, oferecer impugnação.
No entanto, “in casu” o executado efetuou o depósito judicial, sendo prova contundente de que fora atingido o fim almejado pela
referida norma. Nesse sentindo decidiu o STJ: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRAZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia
fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito. Precedentes. 2. No que tange à eficácia da lei processual
no tempo, o direito processual civil orienta-se pela regra do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é
aplicada aos atos pendentes, tão logo entre em vigor, respeitados os atos já praticados e seus efeitos, nos termos do art. 1.211
do CPC (princípio do tempus regit actum). Precedentes. 3. A realização do depósito judicial do valor exequendo consubstancia
penhora automática, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação, iniciando-se a partir de então o
cômputo do prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes. 4. Recurso provido. (Resp
nº965.475/ SP, Rel. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 21/06/2012. Assim, conforme certidão retro, verifica-se que o prazo de
15 dias, contados da data do depósito judicial, já decorrera. Aguarde-se por 10 dias, após expeça-se guia de levantamento em
favor do exequente, que deverá manifestar-se quanto a satisfação de seu crédito. 2- Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1004860-60.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DORA REAL VICENTINI - NATAIR
CANASA e outro - O exequente deverá providenciar a impressão do ofício expedido ao Detran, e comprovar seu encaminhamento.
- ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAKYAN
CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP), JOÃO PAULO CUNHA (OAB 264511/SP)
Processo 1004879-32.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Diga o autor
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
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