TJSP 12/12/2014 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
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qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, tendo exarado sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO (OAB 58331/SP)
Processo 1027113-31.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Cessão de Crédito - Manuel Carlos Jesus Cantadeiro Wagner Moreira da Silva - Manuel Carlos Jesus Cantadeiro - Vistos. Diante do documento de fls.63, defiro os beneficios da
gratuidade da justiça ao requerido.Anote-se. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, considerando a apresentação de preliminares
(art. 301, CPC) ou a apresentação dos documentos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o
que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova
testemunhal, preferencialmente, no prazo assinado para especificação e justificação de provas a serem produzidas, devem as
partes arrolar suas testemunhas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências, ao se conhecer previamente o tempo
necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: JUREMA GIGLIO
MOTTA DOS REIS (OAB 135940/SP), MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO (OAB 58331/SP)
Processo 1028619-42.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rafael Alves Polveres Colégio Sena de Miranda - Ato Ordinatório - ADV: SILVIA MARTINS GODINHO DO NASCIMENTO (OAB 284560/SP)
Processo 1028922-56.2014.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A
- PROGUARU - Vistos. Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Em caso positivo, expeça-se
mandado observando-se o endereço fornecido a fls.70. Intimem-se. - ADV: ANDRÉA PEREIRA CAMISOTTI (OAB 322709/SP)
Processo 1030934-43.2014.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - CLEIDE ANGELINA COSTA FEIJO e outro - Vistos. Ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DUARTE FERREIRA (OAB 209351/SP)
Processo 1031891-44.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reis Office Products Comercial Ltda Aguarde-se o cumprimento da carta precatória copiada a fls.45/46. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 131040/SP)
Processo 1031904-43.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ROMENIA
JACOMIN - COMERCIAL ZENA MOVEISSOCIEDADE LIMITADA (MARABRAZ) - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica,
considerando a apresentação de preliminares (art. 301, CPC) ou a apresentação dos documentos. Sem prejuízo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do
desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento
em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinado para especificação e
justificação de provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta
de audiências, ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Intimem-se. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), JUDY MASSAROTO GASPARATO (OAB 333052/SP),
DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB 267635/SP)
Processo 1032092-36.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Letra de Câmbio - AMERICA STONE GRANITOS
LTDA. - Vistos. Diante da ausência de título executivo, emende o autor à inicial conforme já determinado a fls.45, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE AFONSO BARRETO DE MACEDO FILHO (OAB 146983RJ)
Processo 1032814-70.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL ÚNICO
GUARULHOS 5º SUBCONDOMINIO - Vistos. Procedam-se as alterações necessárias no que se refere ao nome da requerida,
observando-se o constante a fls.63/64. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 51/54. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.
Arquivem-se os autos no aguardo do integral cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PRISCILA
DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1034259-26.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Benedito Jose de Souza - Benedito
Jose de Souza - Vistos. Nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de Primeira Instância do TJSP, recolha o
interessado as custas judiciais referentes ao seu pedido conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita
Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20 ; Solicitação de busca de declarações de
IR de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco
Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 12,20; Solicitação de busca
de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 12,20. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica:
R$ 12,20 ; Solicitação de restrição de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20. Observe-se que não haverá
devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da
tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. No mais, outros pedidos nesse sentido deverão ser acompanhados desta guia. No silêncio, no prazo de
dez dias, os autos serão arquivados. Intimem-se. - ADV: BENEDITO JOSE DE SOUZA (OAB 64464/SP)
Processo 1034369-25.2014.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Intervenção em Estado / Município - Lilian Tauil - Vistos.
Como bem ponderado pelo representante Ministerial a fls. 30/31, sendo a autoridade coatora agente público de órgão vinculado
ao Governo do Estado de São Paulo, a competência para processar e julgar o presente Mandado de Segurança pertence a uma
das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Nesse sentido: “MANDADO DE SEGURANÇA.ATODODIRETORDODETRAN.
INCOMPETÊNCIA. REMESSA AO 1º GRAU. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contraatodoDiretordoDETRANRS, a competência para processamento e julgamento do feito é das Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre,
em razão da sede funcional da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos ao Juízo de 1º Grau. Precedentes
do TJRGS e do STJ. Competência declinada.” (Mandado de Segurança Nº 70044528792, Vigésima Segunda Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro) Assim, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda
Pública desta comarca, com as comunicações e anotações necessárias. Intime-se. - ADV: SERGIO ALFONSO KAROLIS (OAB
80927/SP)
Processo 1034518-21.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PARQUE DO
SOL - Vistos. Expeça-se mandado conforme requerido a fls.79. Intimem-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/
SP)
Processo 1035849-38.2014.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.B.S. - Isso posto, e considerando que não se verifica qualquer interesse obscuro no ajuizamento da presente demanda,
JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que se faça a correção do nome da filha autora no assento de nascimento da
mesma, lançado a fls. 176 do Livro A-779, sob o nº 440377, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do 1º Subdistrito de Guarulhos, para constar DENISE MAIARA DOS SANTOS SEABRA em substituição a Denise Maiara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º