TJSP 15/12/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
2013
DE R$ 12,20) - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 0000610-95.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.L.S. - F.M.P. - V I S T O S, em saneador A
requerida, devidamente citada (fls. 30 verso), deixou transcorrer “in albis”, o prazo de contestação (fls. 34), motivo pelo qual a
declaro revel. A lide comporta julgamento antecipado por versar questão de mérito unicamente de direito, dispensando dilação
probatória, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0000650-77.2014.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.S.R. - I.G.R. - DEPRECADO: Juízo
de Direito da Comarca de Cotia/SP. Vistos etc. Defiro a justiça gratuita a autora. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima
qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.080,38 (hum mil e
oitenta reais e trinta e oito centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alexandro Belchior de Oliveira Intimese. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0000679-84.2001.8.26.0383 (383.01.2001.000679) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco do Brasil Sa
- Delvair Bergamasco - Vistos. Prossiga-se como cumprimento de sentença, anotando-se a evolução de fase na Distribuição e
Autuação. Diante da certidão de fls. 222, defiro o levantamento da importância penhorada a fls. 219. Expeça-se alvará a favor
do exequente, conforme requerido a fls. 307. Determino o desbloqueio do valor penhorado a fls. 284/285, por tratar-se de
valor ínfimo. No mais, aguarde-se nova atualização do débito, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se.(ALVARA
DISPONIVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO (OAB 88332/SP), VALDECIR ANTONIO SPOLON (OAB
202194/SP)
Processo 0000687-27.2002.8.26.0383 (383.01.2002.000687) - Monitória - Pagamento - Cilson Theodoro de Santana - Jorge
Alves da Silva - Vistos. Antes da análise do pedido de fls. 113/114, a fim de se evitar futura alegação de nulidade no feito,
providencie o exequente a avaliação do imóvel penhorado a fls. 186, bem como registro da referida penhora. Intime-se. - ADV:
PEDRO LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 0000722-98.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000722) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.B.C.M. - A.M.S. Vistos. Diante da comunicação do não pagamento do débito, conforme manifestação da exequente a fls. 94/96 e, considerando
que não houve revogação da decisão de fls. 56/57, aguarde-se a prisão do executado. Sem prejuízo, oficie-se a Delpol de
São José do Rio Preto, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão de fls. 59. Intime-se. - ADV:
SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP), JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), VALTER FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 0000766-59.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000766) - Monitória - Cheque - Bortolin & Miorance Ltda Me Clarismundo Almeida - Vistos. Prossiga-se como cumprimento de sentença, anotando-se a evolução de fase na Distribuição e
Autuação. Comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos, defiro o bloqueio dos veículos através do sistema Renajud,
descritos a fls. 140/141, conforme requerido pela exequente (fls. 139). Intime-se.(AGUARDANDO RECOLHIMENTO DA TAXA
NO VALOR DE R$ 24,40). - ADV: ANTONIO CARLOS LOFRANO (OAB 89676/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP),
ADALBERTO NASCIMENTO ZITO (OAB 80511/SP)
Processo 0000781-52.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - RL DE OLIVEIRA VIDROS ME - - MÁRIO PINHEIRO DE AZEVEDO - Vistos. Certifique-se quanto ao prazo
de contestação por parte do requerido Mário Pinheiro de Azevedo. Após, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0000784-41.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000784) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Dermina Fuzaro Matuda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo os embargos de
declaração apresentados porque tempestivos. Nego-lhes provimento, porém, por entender que a decisão atacada não padece
do vício apontado. Como se vê, o que a parte embargante busca, na verdade, é a reforma da sentença, o que deve ser feito com
o recurso adequado. Int. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/
SP)
Processo 0000848-08.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000848) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Manoel
Fernandes de Melo - - Adelina Rodrigues Dourado de Melo - Odenir Aranha da Silveira - Vistos. Verifico que há irregularidade
processual que deve ser sanada a fim de se evitar nulidade futura. Ocorre que diante da informação do falecimento da parte
autora (fls. 146), os autos ficam suspensos por força do artigo 265, inciso I, do CPC, até que se regulariza a substituição
processual através do procedimento de habilitação (art. 1055 e seguintes do CPC). Somente após homologada eventual
habilitação o processo retomará o seu curso (art. 1062 do CPC). Portanto, providencie a comprovação do falecimento da parte,
bem como a regularização da representação dos seus sucessores, para viabilizar o procedimento da habilitação (art. 1056,
inciso I, do CPC). Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: VALDEMAR DO CARMO (OAB 79861/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA
(OAB 33890/SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 0000848-27.2008.8.26.0383 (383.01.2008.000848) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Rosane Maria Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “ Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se sobre
a proposta de transação apresentada pelo requerido às fls.160/162”. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB
137095/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0000861-16.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.S.C. - T.D.O. - Vistos. Antes da análise da
citação da requerida, via edital, conforme requerido a fls. 28, determino a pesquisa através do sistemas “on line”. Intime-se. ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 0000871-60.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LAIOM
DANIEL DICATTI - Vivo Telefônica Brasil S/A - VISTOS, em saneador. A preliminar arguida pela requerida do Ônus da Prova
já foi apreciada através de decisão a fls. 26 e verso. No mais, processo em ordem. As partes são legitimas e estão bem
representadas, não vislumbrando, a esta altura, nulidades a decretar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado.
Desnecessária a dilação probatória. Regularizados os autos, retornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), WILIAN JESUS
MARQUES (OAB 244052/SP)
Processo 0000888-48.2004.8.26.0383 (383.01.2004.000888) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Plinio Neves Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Alvará disponível para impressão no SAJ”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º