Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 16/12/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1796

2017

atual” (Item conclusão fl. 158). Assim, não estando o requerente incapacitado para o trabalho, é de rigor a improcedência da
demanda, pois não preenchidos os requisitos necessários à concessão dos benefícios pleiteados. 3. Dispositivo (art. 458, III,
do CPC) Em razão do exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo improcedente a pretensão veiculada
na inicial. Sucumbente, condeno o autor a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar
honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em R$ 800,00, de acordo com o art. 20, §§ 3.º e
4.º, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão de a parte autora estar litigando sob o pálio
da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. Maracaí, 04 de dezembro de 2014. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB
140078/SP), ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP)
Processo 0003142-86.2005.8.26.0341 (341.01.2005.003142) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Helena Lima de Santana - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Intimação do Procurador
da autora a retirar Alvará expedido - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 140078/SP), PAULO ROBERTO MAGRINELLI (OAB 60106/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2014
Processo 0002039-29.2014.8.26.0341 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.P.A.S. e
outro - Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de NILTON CÉSAR DE OLIVEIRA. O Ministério Público
manifestou-se contrariamente ao pedido (fls.51). DECIDO. Anteriormente, por ocasião da decisão de fls. 62 do apenso de prisão
em flagrante, houve análise acerca da necessidade e do cabimento da prisão preventiva. Assim como naquela oportunidade, não
é caso do deferimento da liberdade provisória ora pretendida. Verifica-se que não houve mudança da situação fática e jurídica
que fundamentou a decisão anterior. Os requisitos que permitem a prisão preventiva permanecem presentes. Em que pese o
esforço da combativa defesa do autuado, a defesa não apresentou nenhum novo elemento que possa abalar os fundamentos
daquelas decisões. Como já exposto na decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, o simples fato de ter o
acusado residência fixa e atividade lícita não implica necessariamente no deferimento dos pedidos formulados. Assim já se
pronunciou a Superior Instância: “A denegação da liberdade provisória, apesar da primariedade e dos bons antecedentes do
acusado, não acarreta constrangimento ilegal quando a preservação da prisão em flagrante se recomenda, pela presença
dos motivos que autorizam a custódia preventiva” (RJTJERGS 146/53, 50). Quanto às medidas cautelares diversas da prisão
observo que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime, e que, a princípio, denotam periculosidade
incompatível com a confiança no custodiado, necessária à efetivação daquelas medidas. De outra banda, a alegação de ser
o autuado usuário de droga não desfaz a situação da flagrância de tráfico de entorpecentes, haja vista que inexistente no
momento, qualquer evidência de que seja usuário recorrente de drogas, a ponto de se caracterizar a dependência. Portanto,
permanecendo os fundamentos, nada a ser alterado em relação à prisão preventiva decretada. Assim como acontecia então, a
prisão processual é necessária para a garantia da ordem pública, para conveniência da instrução processual e para assegurar
a aplicação da lei penal, permanecendo válidas as observações acerca da gravidade do crime, dos antecedentes do acusado,
bem como da presença dos requisitos da prisão preventiva. Assim, INDEFIRO o pedido formulado. Intimem-se e ciência ao
Ministério Público. - ADV: ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP),
ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS (OAB 67969/SP), LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP), FRANCISCO VIEIRA
PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), TENILLE PARRA LUSVARDI
(OAB 328815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2014
Processo 0001826-23.2014.8.26.0341 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - J.P. - G.H.P.
e outros - Intime-se o advogado da transferência dos menores MAIK HENRIQUE DE OLIVEIRA e THIERRY MORAES DO
AMARAL, para a CASA ABRIGO VITÓRIA RÉGIA, LINS-SP, para cumprimento da Medida Socioeducativa de Internação. - ADV:
FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2014
Processo 0001209-63.2014.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - R.S.T. e outro - Intimese o advogado para acompanhar a Audiência de Inquirição de Testemunha, designada para o dia 20/01/2015, às 15:00 horas na
2ª Vara Criminal da Comarca de Assis-SP. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE (OAB 124623/SP)

MARÍLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo