TJSP 18/12/2014 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
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TIMACHI MADRID - Ante o exposto, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código de Processo Civil,
determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre as teses nele versadas
que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB:
109631/SP) - Valério Catarin de Almeida (OAB: 168385/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 4006118-80.2013.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Limeira - Apelante: AUDINA MARIA SCHULTZ
(Justiça Gratuita) - Apelante: ROSILEA SCHULTZ FREIXO (Justiça Gratuita) - Apelante: ROSMARI SCHULTZ RIBAS
DECONTO (Justiça Gratuita) - Apelante: DULCINEIA SCHULTZ JACOB (Justiça Gratuita) - Apelante: ELI SCHULTZ (Justiça
Gratuita) - Apelante: DERLI AMORACI SCHULTZ (Justiça Gratuita) - Apelante: João Schultz (espólio) (Justiça Gratuita) Apelado: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs:
Felipe Castro (OAB: 305679/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/
SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 4009069-47.2013.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Limeira - Apelante: Luiz Otavio Frasnelli (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, de
rigor seria o encaminhamento dos autos à relatora Juíza Substituta em 2º Grau Rosangela Telles, que se encontrava na
ocasião substituindo o Desembargador Afonso Braz (removido), nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código
de Processo Civil. Porém, cessou a designação da relatora, em razão da nomeação do Desembargador Nelson Henrique
Calandra para assumir a cadeira deixada pelo Desembargador Afonso Braz na 17ª Câmara de Direito Privado. Desse modo,
encaminhem-se os autos ao Desembargador Nelson Henrique Calandra, nos termos dos artigos 108, inciso IV, e 109, caput,
ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Donizeti
Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Felipe Castro (OAB: 305679/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/
SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
DESPACHO
Nº 1001391-52.2013.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itatiba - Apelante: Moligraco Industria de
Desmoldantes e Lubrificantes Ltda - Apelado: Remaza Novaterra Administradora de Consorcio Ltda - Ante o exposto, admito
o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio
Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Fernando
Bertrame Soares (OAB: 248394/SP) - Ricardo Ricci (OAB: 42440/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 1002486-20.2014.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Citibank S/A - Apelado:
Seniors Executive Search S.s. Ltda. - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques
- Advs: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP) - Claudia Regina Saviano do Amaral (OAB: 124384/SP) - Claudio Saito
(OAB: 128988/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 2068974-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: ODAIR ASTOLFI - Assim, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código de
Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre as
teses nele versadas que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior
(OAB: 79797/SP) - João Ricardo de Almeida Prado (OAB: 201409/SP) - Jose Roberto Samogim Junior (OAB: 236839/SP) Paulo Roberto Possato Leão Filho (OAB: 320723/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 2068974-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: ODAIR ASTOLFI - Ante o exposto, aguarde-se o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de
Justiça. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - João Ricardo de Almeida Prado (OAB:
201409/SP) - Jose Roberto Samogim Junior (OAB: 236839/SP) - Paulo Roberto Possato Leão Filho (OAB: 320723/SP) - Pateo
do Colégio - Sala 410
Nº 2070063-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Guilherme Siviero (Espólio) - Agravado: Maria Pazian Siviero - Agravado: Elza Siviero dos Santos - Agravado:
Wilson Pedro dos Santos - Agravado: Dorival Siviero - Agravado: Elisa Siviero Carnicer - Agravado: José Carnicer Garcia Agravado: Lidia Siviero Ciocca - Agravado: Antonio Ciocca - Agravado: Doraci Siviero Pelisser - Agravado: Antonio Pelissier
- Agravado: Alvorindo Siviero - Agravado: Ildes Ulian Siviero - Assim, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C
do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO dos recursos especiais até o pronunciamento definitivo da Corte
Superior sobre as teses nele versadas que se enquadram nos temas supracitados. 2. Indefiro o efeito suspensivo pretendido,
uma vez que o julgamento proferido nestes autos está devidamente fundamentado, não se vislumbrando teratologia ou
outro fundamento que autorize a suspensão de seu cumprimento, sob pena de tornar regra o efeito suspensivo, excepcional
pela vontade do legislador (confira-se, a respeito, a decisão monocrática proferida na Medida Cautelar n. 16.594 - RS
(2010/0033770-0), Relator Ministro Herman Benjamin). Frise-se que o sistema jurídico-processual elegeu o efeito apenas
devolutivo para os recursos especiais e extraordinários. A alteração da regra, portanto, há de se verificar à luz de manifesta
teratologia ou inaceitabilidade dos fundamentos jurídicos esposados. Nessa esteira, a possibilidade de execução é efeito
imediato da norma processual, que prevê a possibilidade de indenização em caso de modificação do julgado, o que por si
afasta o perigo da demora. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Gracielle Ramos
Regagnan (OAB: 257654/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410
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