TJSP 18/12/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
2015
e interessados poderão acompanhar todas as regras e condições da Praça/Leilão que estarão disponíveis, em inteiro teor,
na Minuta de Edital juntada aos autos do processo e no Portal www.superbidjudicial.com.br. 6) Nos termos do artigo 31 do
Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC,
deverá ser designado data para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 7) Não
havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o
2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. 8) No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da
avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 9) Pela imprensa oficial, ficam
as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fl. 95. 10) Tratandose de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não
poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 11) Fica decidido que o arrematante arcará com a comissão
do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, devendo ser depositado em conta judicial à disposição do Juízo,
nos termos do Provimento CSM nº 2.152/2014 (NSCGJ - art. 267, parágrafo único). 12) Valendo este despacho como ofício,
autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s)
bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem,
que serão vendidos no estado em que se encontram. 13) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo
em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta
por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (art. 690, § 1º do CPC). 14) As propostas
para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, que serão analisadas por ocasião da praça ( §§ 2º e 3º do art. 690, do CPC). 15) Intime-se o(a) exequente para retirar
o edital e promover sua publicação (art. 687 do CPC). - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), ERICA REGINA
BALADELE (OAB 169195/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000050-06.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000050) - Procedimento Sumário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Giovana
Neves Alves - Vistos. Fls. 169vº: defiro parcialmente. Expeça-se alvará judicial para levantamento da verba honorária de fls.
168, em favor do Nobre Advogado. Quanto ao depósito de fls. 167, atenda-se na forma requerida pelo MP (fls. 170), para análise
do pedido de levantamento. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0000064-19.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Anulação - Maria Francileide Monteiro da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - - Maria Emilia Borges - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação ordinária
anulatória de sentença (querela nullitatis) proposta por MARIA FRANCILEIDE MONTEIRO DA SILVA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e MARIA EMÍLIA BORGES, e condeno a autora ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 1.200,00, observando-se a gratuidade da justiça da justiça concedida
à autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nova Granada, 15 de dezembro de 2014. - ADV: JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP), MILIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 264577/SP)
Processo 0000074-34.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000074) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Fabricia Regina da Silva - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para condenar o Instituto réu a conceder
em favor da autora FABRICIA REGINA DA SILVA o benefício do auxílio doença, no valor de 91% do salário de benefício, desde
a data do requerimento administrativo (07/12/2011 fls. 15) até 22/02/2012, quando cessou a incapacidade. Sobre as verbas
devidas incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora na forma prevista no artigo 1º F da Lei 9.494/97, desde cada
vencimento até o efetivo pagamento, tendo em vista a inconstitucionalidade parcial reconhecida pelo STF quanto à forma de
atualização monetária estabelecida por referido artigo. Os pagamentos porventura feitos na via administrativa deverão ser
abatidos do valor da dívida. Condeno ainda o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por
cento) sobre o valor das prestações devidas à autora no período compreendido entre 07/12/2011 a 22/02/2012. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nova Granada, 09 de dezembro de 2014. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS
(OAB 113902/SP)
Processo 0000160-30.1997.8.26.0390 (390.01.1997.000160) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Socialinss - Destilaria Vale do Rio Turvo Ltda - Vistos. Intime-se o executado, através do procurador constituído nos autos,
para que se manifeste sobre pedido apresentado pela Fazenda exequente (fls. 239/250). Int. - ADV: EVANDRO RODRIGO
SEVERIANO DO CARMO (OAB 149016/SP), LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP)
Processo 0000175-71.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000175) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - José Fernandes Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao
autor para: “Manifestar-se, em 10 dias, sobre o depósito de fls. 148.” - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000175-96.1997.8.26.0390 (390.01.1997.000175) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Destilaria Vale do Rio Turvo Ltda - Vistos. Intime-se o executado, através do procurador constituído nos autos,
para que se manifeste sobre pedido apresentado pela Fazenda exequente (fls. 220/227). Int. - ADV: EVANDRO RODRIGO
SEVERIANO DO CARMO (OAB 149016/SP), LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP)
Processo 0000176-90.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000176) - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Doimo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando
que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente (fls. 151vº), julgo extinta a presente execução, com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 150), conforme requerido
às fls. 151vº. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0000179-40.2014.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.D.R. - R.D. - Vistas dos
autos ao exequente para manifestar-se, em cinco dias, sobre a petição de fls. 45/48. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORREA (OAB 227086/SP), MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 0000190-40.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000190) - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Rosalva Gonçalves da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao
patrono da requerente para manifestar-se, em cinco dias, sobre o depósito no valor de R$1.207,20 - fls. 481 - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0000197-61.2014.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Walter Angelino Batista - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a carta precatória devolvida (não citou o executado: desconhecido). ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º