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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 2000

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

2000

Processo 1009477-26.2014.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Jose Fidalgo - José Mendes
Fidalgo - Vistos. 1 - Nomeio Inventariante a requerente Maria Jose Fidalgo, independentemente de compromisso. 2 - Em trinta
(30) dias, apresente a Inventariante a partilha e a declaração do ITCMD. 3 - Após, ao Contador para conferência. 4 - Int. - ADV:
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1009524-97.2014.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - MARIA GALBIER PALMIERI GUILHERME - APARECIDO
GUILHERME - Vistos. 1 - Nomeio Inventariante a requerente MARIA GALBIER PALMIERI GUILHERME, independentemente
de compromisso. 2 - Em trinta (30) dias, apresente a Inventariante as primeiras declarações juntamente com a documentação
necessária. 3 - O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 4 Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4000092-37.2013.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - AUTO POSTO PARQUE CIDADE NOVA LTDA - Nada sendo
requerido no prazo de cinco (05) dias, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB
326547/SP)
Processo 4000376-45.2013.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PANIFICADORA
BULGARELLI LTDA - Guebber Ltda Epp - - LUIZ CARLOS GUERREIRO - - Maurício Guerreiro - Vistos. 1 - Defiro o pedido
retro. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do
disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do
mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 4000492-51.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente
para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo
artigo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4000630-18.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ONOFRA ALVES - Ciência
às partes do decurso do prazo apresentação de recurso voluntário pelas partes; o processo será encaminhado à Superior
Instância para processamento do reexame necessário. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 4000719-41.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.D.M.C. - J.C.C. - Posto isso,
julgo parcialmente procedente o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido ao autor, no importe
1/3 de seus vencimentos líquidos, incluindo 13º salário, outras verbas de natureza rescisória salarial e convênio médico se a
empresa fornecer, isso quando empregado e, em 1/3 do salário mínimo vigente, se desempregado. Sem custas ante a gratuidade
processual e a ausência de contestação. Arbitro os honorários da Advogada nomeada ao autor, no teto da tabela do convênio
PGE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Declaro extinto o processo, com resolução da lide, nos termos do
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 4000780-96.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Regina Amaro de
Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Diante da impossibilidade de requisição dos honorários por não
ter o perito habilitado a cidade de Mogi Guaçu-SP como local de perícia, intime-se o perito nomeado para que no prazo de dez
(10) dias habilite a cidade em seu cadastro junto ao sistema “Assistência Judiciária Gratuita” de controle de perícias da Justiça
Federal comunicando posteriormente este Juízo acerca da regularização para que seja requisitado o pagamento. Intime-se. ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 4000987-95.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA TEREZA SGARBI
DE LIMA - Betisa Maria Ravanhani - - Cesar Henrique Vitisin - - André Marcio de Melo Silva - Vistos. Não vislumbro pertinência
nos embargos declaratórios apresentados, razão pela qual os rejeito. A inclusão de “matéria arguida” deverá ser pleiteada na
via recursal. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP),
JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 4001360-29.2013.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - DILZA RIBEIRO LINS - LAURENIO VANDERLEI LINS
- Vistos. 1 - Anoto que o imóvel inventariado não é rural. 2 - Defiro o prazo suplementar requerido pela Inventariante para
apresentação do plano de partilha, declaração do ITCMD e certidão negativa municipal. 3 - Int. - ADV: RENATA DE ARAUJO
(OAB 232684/SP)
Processo 4001402-78.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - MARIA REGINA RIBEIRO DA SILVA - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, a desistência manifestada nestes autos e, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 Oficie-se para desbloqueio do veículo, se o caso,
e expeça-se alvará para levantamento da importância referente à diligência do Oficial de Justiça, porventura não utilizada.
3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 4001678-12.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - F.M.C.R TERCEIRIZAÇÕES
LTDA - ASSOCIAÇÃO PROP CONJ HABITACIONAL JATIUCA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, os quais
arbitro em 10% do valor atualizado da causa. - ADV: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP), SULIVAN
REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), CAROLINE ALESSANDRA ZAIA (OAB 241013/SP)
Processo 4001964-87.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - VALTER LINO RIBEIRO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, confirmo a tutela antecipada e JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar
à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com termo inicial a partir da data da cessação do benefício.
Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros para os
juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a contar do vencimento
de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a 2/86, Lei
nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89), INPC
(03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r (07/94 a
06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado
com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado
com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º
1.103.122/PR). Nesses períodos, os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no
art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter
eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ. A contar de 01-07-2009, data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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