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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 2024

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

2024

OLIVEIRA LUVIZOTTO (OAB 131361/SP), LUCAS MAMEDE DA SILVA (OAB 313791/SP)
Processo 3005096-69.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - MARIA DA PENHA BELARMINO VIAÇÃO SANTA CRUZ S/A e outro - Informem as partes se pretendem produzir provas. Em caso positivo, quais, justificando
a necessidade de produzi-las. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), ANA LETÍCIA PERINA
MONFERDINI (OAB 277156/SP)
Processo 3008857-11.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMERSON BARJUD
ROMERO - JOSÉ RICARDO FIRMINO - Informem as partes se pretendem produzir provas. Em caso positivo, quais, justificando
a necessidade de produzi-las. Quanto a impugnação aos benefícios da assistência judiciária, este juízo até o presente momento
não concedeu o benefício, tão pouco foi objeto de apreciação, o que faço neste momento. Determino que o requerido comprove
dez(10) dias, a alegada insuficiência de recursos, apresentando comprovantes de rendimentos dos últimos três (03) meses
ou, no caso de não trabalhar com registro em carteira, a última declaração de bens ou isenção de declaração de imposto. A
mera alegação de pobreza, ante a não recepção do art.4º da Lei nº1060/50 pela Constituição Federal não é mais suficiente.
Com a juntada dos documentos, e após a apreciação do pedido, devolva-se o comprovante juntado à parte interessada. Int. ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), JOSIVALDO
DE ARAUJO (OAB 165981/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 21/01/2015
PROCESSO :0000413-69.2015.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 756/2014 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : N.M.J.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000414-54.2015.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 759/2014 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : M.H.S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000431-90.2015.8.26.0363
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900019/2015 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000445-74.2015.8.26.0363
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 48/2015 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: R.E.M.
VARA:3ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
Processo 0000104-48.2015.8.26.0363 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.H.A.S. - - M.P.L.O. - Não entrevejo qualquer equívoco, senão absoluto acerto, da solução dada pela Meritíssima Juíza de
Direito que conheceu da comunicação da prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva. Como se infere do respectivo
auto, a prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem. Não se entrevendo quaisquer irregularidades ou omissões, não
há se falar em relaxamento. A detenção dos acusados se deu mesmo em condições hábeis a sugerir não apenas a posse de
substância entorpecente, mas também aquela destinação comercial referidas no auto de prisão em flagrante. É que o “laudo de
constatação provisória” acostado a fls. 24/25 tem mesmo suficiente aptidão para sugerir a materialidade do delito até ulterior
encarte do laudo de exame químico toxicológico e, bem por isso, forrar a prisão feita. E a existência de denúncia que atribuía aos
acusados o comércio deveras espúrio, a quantidade de droga apreendida, forma de acondicionamento e demais circunstâncias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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