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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 2512

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

2512

GIMENES - Elaborada a conta com relação ao tempo de serviço conforme determinação do processo. Ficam as partes intimadas
para manifestação em 5 dias. Tempo apurado: 33a, 04m e 23d. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB
329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 0000395-63.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LOURDES MARIA LASALVIA
- Requerente: Manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos no prazo de 10 dias. - ADV: APARECIDA HELENA
MADALENA DE JESUS GIOLO (OAB 171698/SP), ANA LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB 166964/SP)
Processo 0000496-71.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000496) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - José
Antônio Bianco Me e outro - Considerando a manifestação do credor defiro a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se. Decorrido o prazo, intime o credor para manifestação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0000498-41.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000498) - Execução Fiscal - Impostos - Phoenix Engineering Support
Sc Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes
autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Em havendo custas
em aberto, cobrem-se. 3- Oficie-se ao “SCPC” para baixa da constrição relativa a este processo, caso haja informação do número
do “CPF” do executado na inicial, encaminhando-o para cumprimento. Caso seja constatada negativação nos demais órgãos,
independente de nova determinação, oficie-se. 4 - Recolha-se mandado que eventualmente em cumprimento. 5- Homologo a
desistência quanto ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa das partes, comuniquem-se e arquivem-se.
- ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), JULIANA ARAUJO JACOVASSI (OAB 279312/SP)
Processo 0000525-87.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000525) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Jeriquara
- Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Em havendo custas em
aberto, cobrem-se. 3- Oficie-se ao “SCPC” para baixa da constrição relativa a este processo, caso haja informação do número
do “CPF” do executado na inicial, encaminhando-o para cumprimento. Caso seja constatada negativação nos demais órgãos,
independente de nova determinação, oficie-se. 4 - Recolha-se mandado que eventualmente em cumprimento. 5- Certifique-se
o trânsito em julgado com baixa das partes, comuniquem-se e arquivem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA
(OAB 229758/SP)
Processo 0000533-40.2008.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Euripa da
Silva Oliveira - Vista à parte para conferência e para colocar ciência nos ofícios requisitórios expedidos, para posterior validação,
bem como para manifestação sobre o ofício juntado às fls. 168 - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0000577-20.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000577) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.D.O.R. - E.P.R. Vistos. Acordo homologado, o que supera a questão da justificativa, mas não honrado integralmente, restando débito de R$
252,46. O devedor foi intimado a pagar, quedando-se inerte. Assim, decreto a prisão civil de Edimar Pereira Rodrigues, fazendo
isto por 03 (três) meses. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. Pedregulho, 21 de janeiro de 2015. - ADV: EVERTON NERY
COMODARO (OAB 275138/SP), ADRIANO DE ALMEIDA LIMA (OAB 26315/GO)
Processo 0000658-71.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000658) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Auto
Posto Rifainão Ltda - Considerando a manifestação do Procurador da Fazenda com fundamento nos termos do artigo 40 da
Lei nº 6.830/80 declaro a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se no arquivo a provocação do
exequente, sem baixa do processo. Decorrido o prazo, retorne o andamento do processo com a intimação do Procurador da
Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), LORENA CÔRTES CONSTANTINO SUFIATI
(OAB 236411/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP)
Processo 0000659-56.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000659) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda do Estado de São
Paulo - Abra-se vista ao Procurador da Fazenda do Estado. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0000719-34.2006.8.26.0434 (434.01.2006.000719) - Execução Fiscal - Impostos - União - Regina de Fátima Faria
Taveira Me e outro - Considerando a manifestação do credor defiro a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano,
aguardando-se. Decorrido o prazo, intime o credor para manifestação. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO GERON (OAB
178629/SP), DANIELA COSTA MARQUES (OAB 86018/MG)
Processo 0000722-08.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.M.S. - M.M.S. - Ficam
as partes intimadas à manifestação sobre o exame de DNA juntado aos autos, no prazo sucessivo de 10 dias. - ADV: JANAINA
MARIA FERREIRA (OAB 251299/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP)
Processo 0000767-17.2011.8.26.0434/01 (043.42.0110.000767/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Joana Darque de Moraes Gonçalves - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada
mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. 2 - Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se com as
cautelas de estilo. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0000778-41.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.A.O. - W.A.L.C. - Partes: Manifestar-se sobre
o laudo juntado, iniciando-se pelo requerente, no prazo sucessivo de 10 dias. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB
102791/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 0000790-55.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Quitação - CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por
espólio de Manuel Sobral, representado por Maria Elza Antônio Sobral em face de CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e assim o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 269
I do CPC, para: Declarar a quitação do contrato de financiamento habitacional desde a data da comunicação do sinistro pela
autora, sendo devidas eventuais prestações anteriores e não pagas, Determinar, por conseguinte, que a requerida outorgue
a escritura definitiva do imóvel, conforme cláusula vigésima décima do pacto, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, a perdurar por 30 (trinta) dias, quando converter-se-ão em perdas e danos. Condenar a CDHU
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO a restituir à autora o valor
das prestações por ela pagas após a data da comunicação do sinistro, corrigidas desde cada desembolso e com juros de mora
(1% ao mês) desde a citação, admitida a compensação com eventuais valores devidos pela autora e referentes às prestações
não pagas por ela relativas ao período anterior ao sinistro, de maneira a quitar as prestações daí até ao final. Condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos a partir desta data e com juros
de mora contados da citação. Em virtude da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais
comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), com base no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP),
MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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