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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 - Página 1824

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TJSP 26/01/2015 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1813

1824

30/01/2015 às 16:30h. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0003694-65.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas V.A.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: ANA LUISA CASTRO PONTES GOMES DE BRITO (OAB 310282/SP)
Processo 0003694-65.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas V.A.S. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ANA LUISA CASTRO PONTES GOMES DE BRITO
(OAB 310282/SP)
Processo 0003694-65.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas V.A.S. - Vistos. Os argumentos apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária. Designo audiência de instrução
e julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 27/01/2015 às 14:30h. Intimem-se
as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Depreque-se a oitiva da testemunha comum RICARDO CÉSAR
LIBANORI, com o prazo de 30 dias, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 222, do C.P.P. Nos termos do supracitado artigo, intime-se
o defensor do acusado da expedição da carta precatória. Expeçam-se as requisições necessárias. - ADV: ANA LUISA CASTRO
PONTES GOMES DE BRITO (OAB 310282/SP)
Processo 0003694-65.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - V.A.S.
- Vistos. 1. Os argumentos apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária. 2. Designo audiência de instrução
e julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 27/01/2015 às 14:30h. 3. Intimem-se
as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. 4. Depreque-se a oitiva da testemunha comum RICARDO CÉSAR
LIBANORI, com o prazo de 30 dias, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 222, do C.P.P. 5. Nos termos do supracitado artigo, intimese o defensor do acusado da expedição da carta precatória. 6. Expeçam-se as requisições necessárias. - ADV: ANA LUISA
CASTRO PONTES GOMES DE BRITO (OAB 310282/SP)
Processo 0003708-49.2013.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.V.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
666.2014/006723-2 dirigi-me ao endereço indicado e, não tendo localizado o denunciado Marcos Vinicius de Barros no local
durante as diligências realizadas, em razão da proximidade da audiência designada, deixei cópia do mandado com sua mãe,
Sr(a). Marilda Aparecida de Barros, que ficou ciente, exarou recibo e comprometeu-se a entregar a cópia recebida ao intimando.
O referido é verdade e dou fé. Artur Nogueira, 25 de novembro de 2014. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP)
Processo 0003708-49.2013.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.V.B. - Ante o exposto,
julgo o pedido da ação penal PROCEDENTE o pedido da ação penal, para CONDENAR o réu Marcos Vinicius de Barros como
incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, ao cumprimento da pena privativa de liberdade fixada em 01 (um)
ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da pena pecuniária em 166 (cento e sessenta e seis) diasmulta, fixado o valor unitário em um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente (43 da Lei 11.343/2006). Considerando
a primariedade do réu e o fato de ter permanecido preso cautelarmente por mais de 11 meses, reconheço-lhe o direito à
progressão de regime de cumprimento de pena para cumprir o restante da pena em regime aberto. Por não se ter comprovada a
origem lícita, decreto a perda em favor da União dos valores apreendidos com o réu. Pagamento da taxa judiciária, nos termos
da Lei Estadual de Custas, as expensas do condenado. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados
e oficie-se à SENAD, nos termos do art. 63, §4º da lei de 11.343/2006. P. R. I. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP)
Processo 0003708-49.2013.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.V.B. - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP)
Processo 0003795-05.2013.8.26.0666 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.R.S. - - M.A.N. - - A.P.S. - Dr. Defensor apresentar Memoriais Escritos no prazo de cinco dias. - ADV: HUMBERTO UBIRATAN
CAVALCANTE (OAB 312631/SP), WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP), ARI BRAZ SOARES, ALCEU JORGE VIEIRA
(OAB 180484/SP)
Processo 0003805-49.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.M.S. e outro - Vista ao Ministério
Público. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP)
Processo 0003805-49.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.M.S. e outro - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB
209436/SP)
Processo 0003805-49.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - A.M.S. e outro - Vistos. Os
argumentos apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária. Designo audiência de instrução e julgamento,
ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 27/01/2015 às 14:00h. Intimem-se as testemunhas
arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Expeçam-se as requisições necessárias. Defiro o pedido de habilitação de fls.
65/73, anotando-se. Ciência ao M.P. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB
209436/SP), GUILHERME SAN JUAN ARAUJO (OAB 243232/SP), DANIEL ALLAN BURG (OAB 289165/SP)
Processo 0003805-49.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - A.M.S. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 666.2014/007026-8
dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Altino Arantes, número 122, Centro, e aí sendo INTIMEI JOSÉ LAERTE ZANCHETTA o qual,
após a leitura, bem ciente ficou do inteiro teor do presente mandado, aceitou a contrafé oferecida e apôs sua assinatura. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP),
DANIEL ALLAN BURG (OAB 289165/SP), GUILHERME SAN JUAN ARAUJO (OAB 243232/SP)
Processo 0003805-49.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - A.M.S. - - L.R.S. - Vistos.
1. Os argumentos apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária. 2. Designo audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 27/01/2015 às 14:00h. 3. Intimemse as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. 4. Expeçam-se as requisições necessárias. - ADV: ALEX
ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), MICHELLI LISBOA DA FONSECA (OAB 300474/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB
134685/SP), DANIEL ALLAN BURG (OAB 289165/SP), GUILHERME SAN JUAN ARAUJO (OAB 243232/SP), LUIZA MOREIRA
PEREGRINO FERREIRA (OAB 313473/SP), PRISCILA QUEIROZ MACHADO (OAB 291156/SP)
Processo 0004085-93.2008.8.26.0666 (666.08.004085-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Robson da Guia Pereira - - Osmar Pereira de Souza - - Giovani Carlos - - Fabrício Romildo Nunes - Vistos. Recebo a
denúncia formulada pelo Ministério Público, pois os elementos de convicção apresentados com o inquérito policial permitem
aferir prova da materialidade e indícios de autoria. Cite(m)-se o(s) acusado(s), para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita),
devidamente instruída com cópia da denúncia, como mandado. O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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