TJSP 02/02/2015 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
1520
Processo 0001003-28.2011.8.26.0382 (382.01.2003.000748/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rogerio
Antonio de Seles - Valquiria Soares Garcia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação, apenas para
considerar válidos os valores apresentados na petição inicial a título de pagamento de IPTU às fls. 12/13 de R$ 1.615,18, que
deverão ser atualizados e compensados nos autos principais do valor devido dos aluguéis pelo impugnante. Com o trânsito
em julgado, providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos principais para prosseguimento. Recíproca
a sucumbência, cada parte arcará metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios,
observada a gratuidade deferida às partes. P.R.I.C. Neves Paulista, 29 de janeiro de 2015. - ADV: EDNALDO RODRIGUES
VISCARDI (OAB 225237/SP)
Processo 0001190-07.2009.8.26.0382 (382.01.2000.000170/2) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa Sucessor
do Banco Nossa Caixa Sa - Sergio Aparecido Bilachi - - Espolio de Pelegrino Bilachi - - Cerealista Bilachi Ltda - Sergio Aparecido
Bilanchi Junior - 1. Conforme já determinado no despacho de fls. 650, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da petição e documentos apresentados às fls. 638/643 pelo terceiro interessado Sérgio Aparecido Bilachi Júnior, onde
este informa que adjudicou, em sua totalidade, pelo valor de R$ 29.355,73, o imóvel objeto de penhora nestes autos, situado no
município de Cocalinho, Comarca de Água Boa/MT, matrícula nº 6063, livro 02, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Água
Boa-MT, em ação de execução movida pela Coopercitrus contra Sérgio Aparecido Bilachi (ora executado), processo nº 000271467.1996.8.26.0132 que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que os
executados foram intimados (fls. 303 e verso), mas não efetuaram o pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio de veículos,
via Renajud - somente para “licenciamento”, conforme requerido pelo exequente às fls. 653 (Prov. CG n. 21/2006). 3. Para tal,
recolha a parte autora, no prazo de 10 dias, para serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa nos sistemas
supra mencionados, o valor de R$ 12,20 por nome pesquisado; no caso dos autos, o exequente deve recolher o valor total de R$
36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos). Referida quantia deverá ser recolhida pela guia de fundo Especial de Despesa do
TJ, código 434-1, “Impressão de informações do Sistema Renajud”. Somente após o recolhimento será executada a solicitação.
(Prov. 1864/011 - CSM e Comunicado 97/010-CSM). 4. Com o recolhimento, procedam-se aos bloqueios. Int. Neves Paulista,
29 de janeiro de 2015. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), WEIDA JURADO FLEURY (OAB 60355/
SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), FABIO SAICALI (OAB 209069/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB
26717/SP)
Processo 0001198-76.2012.8.26.0382/01 (038.22.0120.001198/1) - Cumprimento de sentença - Iara Ferreira Ochiussi Porpeta
- Município de Neves Paulista - Iara Ferreira Ochiussi Porpeta - 1. Com urgência, expeça-se novo ofício ao representante legal
do Município de Neves Paulista, ora executado, para que, derradeiramente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente informações
acerca do pagamento do ofício requisitório (Requisição de Pequeno Valor - R.P.V.) expedido às fls. 65 do autos, que tem como
requerente a Sra. Iara Ferreira Ochiussi Porpeta e valor de R$ 786,97, devendo a serventia, instruir o ofício a ser expedido
com a cópia do ofício requisitório (fls. 65), bem como, com a cópia do ofício solicitando informações acerca do pagamento
encaminhado anteriormente (fls. 83). Int. Neves Paulista, 29 de janeiro de 2015. - ADV: IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA
(OAB 122884/SP)
Processo 0001270-68.2009.8.26.0382 (382.01.2007.000593/2) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Kletor
Adriano Rizo - - Donizete Aparecida Coelho Montanha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Primeiramente, manifestese o requerido (I.N.S.S.) acerca dos pedidos do autor, contidos nas petições de fls. 196 e 200. Int. Neves Paulista, 29 de janeiro
de 2015. - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 0001295-81.2009.8.26.0382 (382.01.2008.000267/1) - Cumprimento de sentença - João Rodrigues da Cunha Neto
- Portal Comércio e Transporte de Alimentos Paulista Ltda - - Lucas José Borges - 1. Primeiramente, apresente o exequente
o valor atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido
formulado pelo exequente na petição de fls. 284/285. Int. Neves Paulista, 29 de janeiro de 2015. - ADV: EDGAR ANTONIO
PITON FILHO (OAB 95428/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO (OAB 195934/
SP), LUIZ CARLOS PITON FILHO (OAB 125154/SP)
Processo 3000231-43.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Emilio Ribeiro Lima - BANCO PANAMERICANO S/A Emilio Ribeiro Lima - Em conseqüência do exposto, ACOLHO a presente impugnação para reconhecer o excesso de execução,
declarando a quitada as dívidas exequendas e declarar extinto os incidentes 0000880-30.2011.8.26.03820-1 e 300023143.2013.8.26.0382, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se
ao desbloqueio, através do sistema bacenjud, de fls. 73 destes autos (R$ 203,66) e de fls. 23 do apenso (R$ 1.338,12), bem
como expeça-se guia de levantamento aos exequentes do valor depositado às fls. 89 de R$ 1.872,77, na pessoa do patrono
dos exequentes indicado às fls. 101, cientificando-o que quando da confecção da guia será intimado através do D.J.E. para
retirada. Em seguida, não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades de
praxe. Deixo de condenar nos consectários sucumbenciais, uma vez que houve concordância da parte contrária com o alegado
na impugnação. Int. N.Paulista, 29 de janeiro de 2015. - ADV: EMILIO RIBEIRO LIMA (OAB 264460/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA APARECIDA ARANEGA COLEBRUSCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2015
Processo 3000340-57.2013.8.26.0382 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - A.B.N. - DERRADEIRAMENTE,
informe o Dr. Leonardo Viudes Rodrigues, OAB/SP nº 229101, procurador do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, se a testemunha de
defesa C B N, arrolada às fls. 60, comparecerá, independente de intimação, à Audiência de Instrução e Julgamento designada
para o dia 24/02/2015, às 15h15min, neste Juízo, ou se insiste na expedição de carta precatória à sede da Comarca de Mirassol
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º