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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 - Página 1566

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TJSP 02/02/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1818

1566

96430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2015
Processo 1000451-70.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.S. - G.L.S. - Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Emende a autora a petição inicial para indicar a qualificação completa das partes, bem como
para regularização da representação processual da autora que, sendo analfabeta, deverá ser realizada por instrumento público,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1000995-29.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.T.C. - P.R.S. - CIÊNCIA
DO OFÍCIO ADVINDO DO REGISTRO CIVIL DE SALESÓPOLIS, INFORMANDO A AVERBAÇÃO. NO MAIS, AGUARDE-SE
RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 88. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), ROSEMI APARECIDA DO
AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1000995-29.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.T.C. - P.R.S. - Cientificação
das partes quanto ao oficio retro juntado - JSL. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1001836-87.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REGINA SETSUCO TOKIMATSU
PEREIRA - Emerson do Valle Pereira - - Rinaldo Penquis Pereira - - Mariana Penquis Pereira - - Silene Penquis Pereira - - Elaine
Aparecida Penquis Pereira - SEVERINO PEREIRA JUNIOR - Diante da manifestação de fls. 111, anote-se a não intervenção
do Ministério Público. Tratando-se de partilha amigável entre partes maiores e capazes, processe-se pelo rito do arrolamento.
Anote-se. HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 75/88 e 105/106
dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de Severino Pereira Junior, transformando-a
em definitiva e adjudicando ao(s) herdeiro(s) os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão ou direito de terceiros.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado desta. Expeça-se
formal de partilha e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: DENISE AYALA RODRIGUES ROCHA
(OAB 226426/SP)
Processo 1002404-40.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.G.S. - W.G.S. - O requerente deverá
se manifestar quanto ao prosseguimento, cumprindo o determinado no r. Despacho de fls. 68, em 05 dias. Na omissão será
intimado nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1005290-12.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.G.M.M. - A.F.M. AO CONTADOR. APOS MANIFESTE-SE AS PARTES E O DR.PROMOTOR, TORNANDO CONCLUSOS - ADV: ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1005290-12.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.G.M.M. - A.F.M.
- Trata-se de execução de débito alimentar inadimplido, sem que fossem localizados bens suscetíveis de penhora, hipótese
que autoriza a penhora do FGTS em conta vinculada do executado, consoante dispõe o parágrafo 2º. do artigo 649, do Código
Processual Civil, que trata de exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 649, IV, do referido diploma legal. Nesse sentido, o
seguinte julgado: “1.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza
alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipóteses de execução de alimentos.
Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código
de Processo Civil. 2. Recurso especial desprovido”. (RESp 805.454/SP - 5a T., - Rei. Min. LAURITA VAZ - j .04/12/2009). E
ainda: “3- A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela
colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive,
a prisão civil do devedor. 4. O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS. 5.
Recurso ordinário não provido. (RMS 26540/SP RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2008/0053849-0
Ministra Eliana Calmon, julgado em 12/08/2008, DJ. 05/09/2008)”. Posto isto, defiro a penhora dos valores existentes nas contas
vinculadas do FGTS em nome do executado, até o limite do valor do débito (R$ 1.233,58 p/ outubro 2014). Expeça-se mandado
de penhora, instruindo-o com cópia deste despacho e do ofício de fls. 80/89, consignando a ordem para o gerente da Caixa
Econômica Federal transferir a importância penhorada para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil agência Fórum de Mogi
das Cruzes. Após comprovação da transferência, tendo em vista que o executado está devidamente representado nos autos,
intime-o, na pessoa de seu patrono, quanto à penhora realizada para eventual manifestação. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1008578-31.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - I.R.S. - - R.R.S. - G.H.S. - Conforme
se verifica dos autos, pretendem os autores a fixação de pensão alimentícia em face do requerido, somente para o caso de
emprego regular, ocasião verificada na atualidade. Assim, muito embora a intimação de fls. 17 para emenda da exordial para
que os autores formulem pedido para a situação de desemprego não foi atendida pelos autores, não é o caso de extinção do
feito, uma vez que não se trata da hipótese de defeito ou irregularidade da petição inicial (art. 284 do CPC), de modo que o
feito deverá prosseguir pelo pedido formulado na exordial. Diante disso, considerando que o requerido, genitor dos menores,
encontra-se regularmente empregado, fixo os alimentos provisórios em favor dos menores no valor equivalente a um terço de
seus rendimentos líquidos. Oficie-se ao empregador indicado a fls. 3 para implantação dos descontos e crédito na conta indicada
a fls. 3, item 5.3. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania para designação de data, horário e local para realização da audiência de tentativa de conciliação. Após, intimem-se
o(a) réu(ré) pessoalmente, e os(a) autores(a) na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência designada. Caso
a conciliação seja infrutífera, posteriormente será deliberado acerca da citação e do prazo para apresentação de defesa. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, desde já deferidos os benefícios do
art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 1008616-43.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.A.A.A. - E.A.A.A. - Diante do
acordo de fls. 40/42, ao Dr Promotor e tornem conclusos. Int. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP)
Processo 1009240-92.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.F. - - R.C.S. - Cientificação das partes
quanto ao oficio da Prefeitura Municipal de São Paulo. Após nada mais havendo, retornará os autos ao arquivo. - ADV: ISABEL
DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 110913/SP)
Processo 1011452-86.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FLAVIA LEMES FERRAZ CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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