TJSP 02/02/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
2008
Processo 0016518-97.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Nancy Midori Miyazato - Rami Bianco Comercio de Moveis Ltda - - Unicasa Moveis - - Banco Panamericano S/A
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda VISTOS. O processo deve ser extinto sem julgamento
do mérito, considerando que a citação por edital não é cabível no âmbito dos juizados especiais, conforme artigo 18, § 2º da
Lei 9,099/95, não sendo o caso de remessa dos autos para uma das Varas Cíveis, nos termos do artigo 51, inciso II do mesmo
diploma legal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, II, da
Lei 9.099/95. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). O preparo no juizado
especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003,
sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno. O valor do preparo é R$ 212,50. P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 281052/SP)
Processo 0016842-87.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016842) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Cintia Vendramini Osasco Me - Green Line Sistema de Saude Ltda - Vistos. Fls. 227/228: defiro. Intime-se a
ré a recolher as custas para o levantamento do protesto, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 300,00, que
será revertida em favor da autora pelo descumprimento da decisão judicial e para fazer frente às despesas de cartório. Int. ADV: EDNA MARIA DA SILVA (OAB 113760/SP), HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB 239082/SP), FABIO DE CASTRO
BACILE (OAB 271221/SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP)
Processo 0025075-10.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025075) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sandra Cristina Sbais - - Silvio Heiji Umeda - Fernando Pedro da Silva - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta
data, não houve declaração de imposto de renda do(s) ano(s) de 2014 do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELSON CALAZANS TELES GOMES (OAB 31114/PE), SANDRA CRISTINA SBAIS
(OAB 235455/SP), SILVIO HEIJI UMEDA (OAB 164078/SP)
Processo 0027646-17.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027646) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marli Lopes Pinheiro Ferreira - - Sidnei Lopes Ferreira - Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens S A - - West
Point Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 156/157: Melhor analisando os autos, torno sem efeito a sentença de fl.
154. Proceda a Serventia às anotações necessárias. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 153, em favor
dos Exequentes. Após, intimem-se os Exequentes para efetuarem o levantamento da quantia depositada, no prazo de 10 (dez)
dias, dizendo se estão satisfeitos com o valor recebido. Se não estiverem satisfeitos, apresentem planilha de cálculo que aponte
quanto ainda pretendem receber, no mesmo prazo. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LIVIA LOPES PINHEIRO FERREIRA (OAB 313469/SP)
Processo 0036456-83.2009.8.26.0405 (405.01.2009.036456) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Neuzeth Costa Campos - Sugarloaf / Ddcred - - Henry Arthur Dunphy - - SUGARLOAF FUND LLC - Vistos.
Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de renda do(s) ano(s) de 2014 do(a)
executado(a) SUGARLOAF FUND LLC. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
MÁRIO ROBERTO DELGATTO (OAB 162866/SP), RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), VALDECI ÂNGELO FURINI GARCIA
(OAB 136701/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), PAULO EDUARDO
MIRANDA BATISTA (OAB 242859/SP)
Processo 0039416-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039416) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Danilo Augusto Gois - Fpk Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data,
houve a declaração de renda do(a) executado(a) do(s) ano(s) de 2014. DETERMINO a juntada da declaração em pasta própria,
intimando-se o(a) exequente para análise, no prazo de 10 dias, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento.
No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA JOSE LACERDA (OAB 152228/SP), GIOVANNI PEDUTO JÚNIOR (OAB
180515/SP), HELENA NEME (OAB 45816/SP), MARIO EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP)
Processo 0044258-30.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044258) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Domingos Neves da Silva - Waldirene Pereira Barbosa - Vistos. Nesta data foi solicitada pesquisa de endereço
da(s) parte(s) requerida(s), por meio do sistema INFOJUD. Conforme resposta do BACENJUD obtida, foi informado o endereço
da parte requerida. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de arquivamento.
INT. - ADV: RAFAELA CAPELLA STEFANONI (OAB 268142/SP), MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS (OAB 269929/SP)
Processo 0044415-08.2009.8.26.0405 (405.01.2009.044415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Gilmar Caetano de Oliveira - - Soraia Ogeda de Almeida - Comercio de Fotos Panorama Ltda - - Ae Produções e Eventos Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, houve a declaração de renda do(a) executado(a) do(s) ano(s) de
2014. DETERMINO a juntada da declaração em pasta própria, intimando-se o(a) exequente para análise, no prazo de 10 dias,
bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: LAIS CRISTINA
MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), ERETUZIA ALVES
DE SANTANA (OAB 255724/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 0044612-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044612) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tiago
Carvalho - Ana Maria Maia Galiza - - Pedro Paulo Galiza - Vistos. Defiro nova tentativa de citação no endereço indicado pelo
autor às fls. 40. Designo a audiência de conciliação para o dia 6 de abril de 2015, às 11h30. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s)
dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante
da carta de citação. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 0045390-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045390) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Anisio Gomes Teixeira - Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil S/A - Vistos. Fls.
84 e 86: indefiro, considerando que a demanda foi julgada improcedente e o autor não aceitou a devolução do bem, conforme
fls. 49, o que acarretou o seu perdimento, de forma que conferiu à ré o direito de destruir o equipamento, que foi pelo autor
abandonado. Int. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), FERNANDO DIAS CARVALHO (OAB 336269/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0050786-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050786) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Janete Fernandes de Oliveira Momi - Banco Itau - Vistos. Fls. 73: Intime-se o réu a cumprir o item 2 do acordo
de fls. 64/65, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 10.000,00, valor que será revertido em favor da
autora em caso de descumprimento da decisão judicial. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0063952-82.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063952) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º