TJSP 03/02/2015 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
1120
Joaquim Pereira dos Santos situa-se viela com inúmeras moradias, não sendo possível saber em qual delas reside a requerida.
Certifico mais que, indagando moradores do local, não souberam dar qualquer informação que levasse a mesma. Face ao
exposto, devolvo o presente para que o autor indique qual é a residência da mesma ou acompanhe a diligência indicando o
local. O referido é verdade e dou fé. Maua, 20 de janeiro de 2015. - ADV: KATIA SANTOS FARIAS (OAB 338030/SP)
Processo 1009082-76.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.N. - “Intime-se o autor acerca da
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 51. “ - ADV: KATIA SANTOS FARIAS (OAB 338030/SP)
Processo 1009161-55.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.S.G. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/032132-3
dirigi-me ao endereço indicado e PROCEDI A CITAÇÃO de FERNANDA GOMES DA SILVA que ciente ficou e aceitou a contrafé
que lhe ofereci, exarando no mandado sua nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HERMELINDA ANDRADE
CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), LUIZ CARLOS PERLATTI (OAB 211809/SP)
Processo 1009161-55.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.S.G. - F.G.S. - Vistos.
1. Diga o autor sobre a contestação, em dez dias. 2. Desde logo, designo audiência de conciliação (art. 331 do CPC) para o
dia 25 de março de 2015, às 16 horas. O autor fica intimado por meio de seus advogados constituídos. Quanto à ré, intime-se
por mandado, por se tratar de assistência judiciária. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PERLATTI (OAB 211809/SP), HERMELINDA
ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 1009496-74.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - MARIA JOSÉ PUTINI TORRES - Vistos. I) Ante a
manifestação favorável do MP, nomeio o(a) autor(a) curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), para o fim único e exclusivo
de representá-lo(a) perante órgãos públicos, tais como o INSS. Lavre-se o competente termo e expeça-se termo, com o prazo
de validade inicial de 300 (trezentos) dias, intimando-se o(a) autor(a) para tal finalidade. II) Diante do teor do atestado médico
de fls. 12, por enquanto dispenso a realização de interrogatório. III) Informe o(a) autor(a), em dez dias, se o(a) interditando(a)
possui bens imóveis ou quinhão hereditário a receber, comprovando-se. IV) Para que não haja prejuízo ao(à) interditando(a),
desde já, determino a expedição de ofício ao perito para o agendamento. Apresentado o laudo, oficie-se ao DRSI-GSP para
proceder ao pagamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem, em dez dias. V) Cite-se o(a)
requerido(a) para os termos da ação, devendo constar do mandado as advertências da lei, podendo apresentar contestação, por
si ou por qualquer parente sucessível, no prazo de quinze dias. Ciência ao MP. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009641-33.2014.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.G. e outros - Vistos.
Reexaminando os autos, noto que foi declarante do óbito SÉRGIO ROBERTO NUNES, identificado como irmão do “de cujus”
(fls. 26), a exemplo dos ora requerentes. Mas Sérgio não consta do polo ativo. Sendo assim, os requerentes devem esclarecer
sobre quantos e quem são todos os irmãos do “de cujus”, precisando seus nomes; devem esclarecer ainda se serão incluídos
no polo ativo, caso em que as procurações devem ser anexadas. Não sendo esse o caso, o pedido de alvará será deferido
parcialmente, ou seja, não poderá ser levantado o quinhão de quem não é parte neste processo. Em dez dias. Int. - ADV:
EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1009944-47.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C. - Vistos. I) Havendo indícios de guarda de
fato, concedo a guarda provisória à autora. Caso queira, poderá obter o termo de guarda provisória mediante comparecimento
pessoal em Cartório. II) Cite-se por mandado, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009950-54.2014.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.B. - Vistos. Fls. 19/20.
Oficie-se ao HSBC e à CEF requisitando informar sobre saldos deixados pela finada (constar o CPF nos ofícios), a qualquer
título, incluindo contas bancárias, aplicações e eventual previdência ou título de capitalização. No entanto, ao requerente
incumbe informar os dados completos das respectivas agências bancárias destinatárias, em cinco dias. Feito isso, oficie-se (os
ofícios serão encaminhados pelo procurador do requerente). Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1010082-14.2014.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - S.L.A. e
outro - Vistos. Defiro gratuidade. Vista ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010082-14.2014.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução S.L.A. e outro - Vistos. Considerando que as partes convencionam a outorga da guarda a terceiros, avós, é necessário que
apresentem declaração escrita, assinada pelas avós na presença da Defensoria, concordando com tal disposição e cientes das
responsabilidades inerentes à função. Também é necessário que esclareçam sobre o(s) local(is) de residência das partes e das
avós, a fim de dirimir o questionamento suscitado na manifestação do MP a fls. 14. Intime-se disto a Defensoria, com prazo de
15 dias para atendimento. Ciência ao MP. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010114-19.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Família - V.Q.S.O. e outro - Vistos. Concedo gratuidade aos
requerentes. Vista dos autos ao MP. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1010275-29.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.M.P. - Vistos. Considerando indícios de que o
autor vem exercendo guarda de fato (fls. 11/13), defiro a guarda provisória em seu favor. Caso tenha interesse, o autor poderá
comparecer em Cartório a fim de ser lavrado o termo respectivo. No mais, cite-se, para contestar em quinze dias, constando do
mandado as advertências de sempre (diligenciando-se inicialmente no endereço que consta ser o da mãe da ré). Ciência ao MP.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010284-88.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - W.E.M. - Vistos. Concedo
gratuidade. Vista ao MP. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
Processo 1010284-88.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - W.E.M. - Vistos. I) Não se
sabe acerca das condições sociais do autor para pernoite na companhia do filho. Isso poderá ser objeto de melhor apuração,
sob o contraditório. Assim, concedo parcialmente a liminar, para que as visitas ocorram aos domingos alternados, por ora
sem pernoite, das 10 às 19 horas, cabendo ao autor a retirada e devolução da criança. A ré será intimada disto por mandado,
quando for também citada. II) Cite-se por mandado, para responder em quinze dias, com as advertências legais; concedidos os
benefícios do art. 172 do CPC ao Oficial de Justiça. O mandado deverá ser cumprido pelo oficial de justiça no prazo de dez dias.
Int. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
Processo 1010313-41.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.L. - Vistos. 1- Defiro a gratuidade
de Justiça. A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia e rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25.07.1968, em
razão do disposto em seu art. 13. 2- Aparentemente, o outro filho do autor é incapaz. Não se tem, entretanto, maiores elementos
em torno da prestação atual de alimentos, pelo autor, a esse outro menor. Portanto, defiro parcialmente a liminar, reduzindo a
pensão, no caso atual (trabalho autônomo), para meio salário mínimo. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II).
Cite-se o réu e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 13 de abril de 2015, às 13.45
horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º