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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 - Página 2020

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TJSP 03/02/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1819

2020

atualizadas dos imóveis cuja penhora pretende. E, para o caso de registro da penhora, indique o credor a porcentagem
correspondente a sua parte, posto que esta é uma exigência do sistema para a efetivação do registro eletrônico da penhora
pelo sistema ARISP. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: ELAINE GOMES CARDIA (OAB 89114/SP), DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB
81096/SP)
Processo 0002110-34.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002110) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Messias dos Santos
e outros - Defiro a vinda aos autos da certidão de objeto e pé do processo 269/86. Quanto ao pedido de pesquisa de endereço,
anoto que a mesma já está encartada aos autos (fls. 661 - inexistência de relacionamentos bancários). Com a juntada da
certidão, tornem ao MP. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO (OAB 135543/SP), CELSO JOSE FANTI (OAB 66577/
SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP)
Processo 0002235-60.2014.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.C.F.S. e outro Desentranhe-se a petição de fls. 34/37, entregando-a ao subscritor para juntada aos autos corretos, posto que não pertence aos
presentes autos. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público quanto a petição de fls. 33. Oportunamente, voltem.
Int. - ADV: NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP)
Processo 0002328-62.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002328) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Fls.
118: INDEFIRO. As informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter
acesso a elas. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome
do executado diretamente no sistema ARISP , através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder
Judiciário, que só deve ser pleiteada em caso de necessidade ou impossibilidade. Int. - ADV: LEONARDO BALASTREIRE (OAB
200351/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0002381-09.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002381) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.M.O.F. - D.A.F. - Diante
do pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Dou
por levantadas eventuais constrições determinadas nestes autos, expedindo-se o necessário, procedendo-se às respectivas
baixas. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB
276806/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 0002452-06.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.B.C. - L.L.C.S. - Manifeste-se
a requerente ref. CONTESTAÇÃO de fls. 31/40. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP), KARINA PAROLA
CORDEIRO (OAB 200349/SP), CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP), EVANESSA BATISTA MARUCA (OAB
281670/SP)
Processo 0002605-25.2003.8.26.0450 (450.01.2003.002605) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio dos Santos Também
Conhecido Por Antonio Joaquim dos Santos - Arbitro os honorários da Dra. Celia Aparecida Barbosa Facio em 100% da Tabela
do convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 296. Int. - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES
DOS SANTOS (OAB 244691/SP), XISTO CHARVAT BRAGA (OAB 287934/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO
VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0002628-82.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Jair Candido Ferreira e outros - Tem
a parte autora o prazo de 20 dias para promover o cadastramento do imóvel perante a municipalidade ou para providenciar a
certificação do INCRA, vez que a regra que apontava pela necessidade do trânsito em julgado da sentença para a efetivação da
certificação foi revogada (norma de Execução nº 105, de 26 de novembro de 2012 revogou a Norma de Execução nº 96, de 15
de setembro de 2010). Pena de extinção. Int. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0002639-53.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002639) - Usucapião - Maria Celeste Tomazi Cardoso e outros - Certidao
disponível no sistema para impressão. - ADV: ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), RENATA PADILHA (OAB 301975/
SP)
Processo 0002642-66.2014.8.26.0450 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- JOSE FERREIRA - Vistos. Perante o Judiciário o autor ingressou com embargos de terceiro, afirmando que é proprietário de
um imóvel que foi penhorado em razão de ação de acidente de trânsito proposta contra seu filho Maelson Samuel Ferreira. Ao
final, pleiteou a declaração de insubsistência da penhora que teria sido lavrada nos autos principais, bem como a concessão
de tutela antecipada. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nesta data este autos vieram conclusos juntamente com os autos principais,
onde observei que o embargante e seu filho foram condenados ao pagamento de dano material, custas processuais e honorários
advocatícios, bem como as penas por litigância de má-fé, estando os autos em fase de execução de sentença. A presente
petição inicial é inepta, pois é fato que o autor não é terceiro, já que figura como executado nos autos principais. Não sendo
terceiro, não pode manejar embargos de terceiro. Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 267, inciso VI do CPC, por ser parte ilegítima para propor embargos de terceiro. P.R.I.C - ADV: CAROLINE CRISTINE
RAPHAEL BUENO (OAB 337551/SP)
Processo 0002732-74.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.C.C. - Diante do pedido de
desistência do feito pelo(a)(s) autor(a)(es), e da concordância do MP, para que produza seus jurídicos efeitos, JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, na
forma da lei, se a parte autora não for beneficiária da gratuidade. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do
Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Libere-se a pauta de audiências.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB
328340/SP)
Processo 0002749-13.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo José Vieira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o requerente ref. CONTESTAÇÃO fls. 42/49. - ADV: LINDICE
CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP), PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA (OAB 247179/SP)
Processo 0002803-47.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002803) - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - M.D.O.
- Vistos, etc. Fl. 75: Diante do cancelamento da Drº Cristiane Franco dos quadros do Convênio Defensoria Pública/OAB, oficie à
OAB, para a indicação de outro defensor. Devendo intimá-lo do despacho de fl. 66. - ADV: CRISTIANE FRANCO (OAB 214990/
SP)
Processo 0002810-73.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002810) - Usucapião - Olavo Ballastreire Rossetti e outros - Providencie
o requerente, nos termos da manifestação do Registrador. Int. - ADV: KARINA PAROLA CORDEIRO (OAB 200349/SP)
Processo 0002873-35.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002873) - Reintegração / Manutenção de Posse - Anesio Bueno
de Oliveira e outro - Antonio Pinheiro de Oliveira e outros - “Ciência da pesquisa de fls. 179/180”. - ADV: GILBERTO JOSE
NOGUEIRA (OAB 36979/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 74516/
SP), ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), KLEBER
CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 0002911-08.2014.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.O.M. - Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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