TJSP 05/02/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
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opostos pela DESTILARIA BERNARDINO DE CAMPOS S/A em face de ROSALVO DOS SANTOS, prosseguindo-se na fase
de cumprimento de sentença. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários
advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ
DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o
preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente
a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além das despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos.
Transitada em julgado a presente sentença, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. (REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO: não constara o nome do advogado da
embargante). Obs.: para quem pretende recorrer da sentença, o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o
valor do preparo neste processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6, mais R$ 32,70 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 156555/SP), VIVIANE LOPES
GODOY (OAB 275075/SP)
Processo 0003750-79.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adriano
de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a improcedência do
pedido, arquivem-se os autos após observadas as formalidades legais. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0003759-75.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003759) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Edenilson Gustavo Callegarime - Marlucia Morais Gonçalves - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) em favor
do(a) exequente, pelo valor da avaliação (artigo 53, § 3º, da Lei n. 9.099/95), devendo ele(a), depositar eventual diferença entre
a avaliação e o crédito (artigo 690, § 2º, do C.P.C.) e assinar o Auto de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco dias. Assinado
o Auto e decorridos mais 05 dias, contados da assinatura, expeça-se carta de adjudicação ou mandado de busca, apreensão e
entrega do(s) bem(s) ao(à) exequente, ficando o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial,
neste caso lavrando-se de tudo Auto Circunstanciado. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), GILSON
RUBENS MARTINS (OAB 229240/SP)
Processo 0003891-35.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003891) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Edenilson Gustavo Callegarime - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso
da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento da última
parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0003947-97.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Manoel Francisco Bizarria Vistos. Aguarde-se, por 10 dias, a juntada aos autos do comprovante de entrega da Carta Citatória. - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0003971-62.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jaqueline Aparecida Lino Me Certifico e dou fé que transcorreu, “in albis”, o prazo legal para o oferecimento de eventuais embargos à execução (ANDAMENTO
PROCESSUAL: vista ao(à) Autor(a), por cinco dias, para manifestação em termos de continuidade). - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004027-95.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C de Fátima Araújo Adorno da
Silva Me - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 3000476-56.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvio Cesar de Moraes Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado, do(a) Réu(ré), tão somente no efeito devolutivo.
Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. Após, estando regularizados, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 25ª Circunscrição Judiciária OURINHOS SP, com as homenagens deste
Juízo. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000667-04.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela da Silva Frias do
Nascimento - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso inominado, do(a) Réu(ré), tão
somente no efeito devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. Após, estando regularizados,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 25ª Circunscrição Judiciária OURINHOS SP, com
as homenagens deste Juízo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
200361/SP)
Processo 3000679-18.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Franciscon & Cia Ltda Epp Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à)
exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a).
Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP)
IPUÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2015
Processo 0000106-45.2015.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Vilma Teodoro da Silva
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CONCLUSÃO: Nesta data, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º