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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 - Página 2013

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TJSP 05/02/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

2013

que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS (OAB 138599/SP)
Processo 1001186-68.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Carlos Moreira Junior
- B. - Antonio Carlos Moreira Junior - Vistos. Cite-se e intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido de antecipação, em
48 horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Designo a audiência de conciliação
para o dia 15 de abril de 2015, às 10:15 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que
toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1001204-89.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCELO AVELINO FILGUEIRA - COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS - Vistos. Cite-se e intime-se a
ré para que se manifeste sobre o pedido de antecipação, em 48 horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos com urgência. Designo a audiência de conciliação para o dia 15 de abril de 2015, às 10:15 horas. Cite-se o(s) réu(s)
advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará
parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 1001229-05.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - ALBETISA DO
NASCIMENTO DE MIRANDA - PATIO REZENDE - Vistos. O documento de fl. 10 demonstra que a autora está protestada diante
a existência de certidão de divida ativa. Assim, o Juizado Especial Cível é incompetente para o processamento e julgamento do
pedido relacionado a divida ativa. Emende a autora a inicial excluindo o referido pedido ou, se o caso, requerendo a extinção
do para ajuizamento da ação perante a Fazenda Publica. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP), ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB
205090/SP)
Processo 1001244-71.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RENILDE GONÇALVES DA GAMA - - MAIARA GAMA RODRIGUES - SP - OCO/ IMOBILIÁRIA MUNHOZ Vistos. Defiro a gratuidade. Considerando a verossimilhança das alegações iniciais, DEFIRO a liminar. Oficie-se ao SCPC e
Serasa para cancelamento das restrições em nome do(a) autor(a) em seus cadastros. O(s) ofício(s) deverá(ão) ser retirado(s) e
encaminhado(s) pelo(a) próprio(a) autor(a). Designo a audiência de conciliação para o dia 09 de abril de 2014, às 09:45 horas.
Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro
simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 1001266-32.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Maria Gorete do Nascimento
Lima Coelho - Grupo WST Mercado - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda Vistos. A concessão
da tutela antecipada exige evidência, elementos probatórios robustos e cenário fático que afaste eventual dúvida. “Só a existência
de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor é que autoriza o provimento antecipatório
da tutela jurisdicional em processo de conhecimento”. (RJTJERGS 179/251). Em sede de cognição sumária, portanto, sem
ingressar no mérito acerca de eventuais danos, verifico que existe apontamento em nome da parte autora, a qual não reconhece
o débito. Por esta razão, reconheço verossimilhança nas suas alegações e razoável que seu nome seja excluído dos órgãos
de proteção ao crédito enquanto a ação estiver sub judice. Ante o exposto, presentes os requisitos DEFIRO a tutela antecipada
determinando a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito pelo débito discutido na presente demanda,
até decisão final. Oficie-se. Designo a audiência de conciliação para o dia 09 de abril de 2015, às 10:00 horas. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado
que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se a parte autora. Autorizo a extração de cópias. - ADV: ELAINE HELENA
DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 1001325-20.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - PAULA CRISTINA SILVA DE SOUZA - CLINICA DENTARIA SANTO ANTONIO LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda Vistos. A concessão da tutela antecipada exige evidência, elementos probatórios
robustos e cenário fático que afaste eventual dúvida. “Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das
alegações do autor é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento”. (RJTJERGS
179/251). Em sede de cognição sumária, portanto, sem ingressar no mérito acerca de eventuais danos, verifico que existe
apontamento em nome da parte autora, a qual não reconhece o débito. Por esta razão, reconheço verossimilhança nas suas
alegações e razoável que seu nome seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito enquanto a ação estiver sub judice. Ante o
exposto, presentes os requisitos DEFIRO a tutela antecipada determinando a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de
proteção ao crédito pelo débito discutido na presente demanda, até decisão final. Oficie-se. Designo a audiência de conciliação
para o dia 09 de abril de 2015, às 10:15 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda
orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se a parte autora.
Autorizo a extração de cópias. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 1001393-67.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ DE SOUZA DIAS
- AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA. - - CRBS S/A - CDD Oeste - Vistos. Considerando a verossimilhança das alegações iniciais,
DEFIRO a liminar. Oficie-se ao SCPC e Serasa para cancelamento das restrições em nome do(a) autor(a) em seus cadastros.
O(s) ofício(s) deverá(ão) ser retirado(s) e encaminhado(s) pelo(a) próprio(a) autor(a). Designo a audiência de conciliação
para o dia 13 de abril de 2015, às 10:15 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que
toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV:
FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
Processo 1001519-54.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO nubia aparecida paulo camara - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de
renda do(s) ano(s) de 2014 do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1001521-24.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- simone cardoso magalhães - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de
renda do(s) ano(s) de 2014 do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1001522-09.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO GILDERLI PEDRO DA SILVA - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de
renda do(s) ano(s) de 2014 do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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