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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 - Página 2012

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TJSP 05/02/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

2012

da citação. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência,
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para
condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em restabelecer o funcionamento da linha telefônica (11) 3603-7094
no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser fixada, e a indenizar danos morais de R$ 3.000,00, com os consectários fixados
na fundamentação. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0033056-85.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WALDOMIRO
LIMA BARBOSA - BANCO ITAU S.A. - Vistos. Fls. 31: Indefiro, eis que não é hipótese de anulação do acordo, seja em virtude da
ausência de prova do alegado, seja porque a alegação somente pode ser analisada no bojo de ação autônoma, pois a decisão
transitou em julgado. Fls. 32: o acordo já foi homologado às fls. 13 e a decisão já transitou em julgado às fls. 14. Comprovado
o pagamento, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: VILSON GONÇALVES VIEIRA (OAB 344363/SP)
Processo 1000581-25.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rosan Jesiel Coimbra
- PAULO ELIAS RAMOS MAIA - Rosan Jesiel Coimbra - Vistos. Em razão da dificuldade de localização do CEP do executado,
informe o exequente os dados completos do mesmo(CEP e Município), no prazo de 10 dias No silencio, tornem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo 1000879-51.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO alessandra aparecida francisco - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto
de renda do(s) ano(s) de 2014 do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1000905-15.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ELISANGELA MARIA DO NASCIMENTO - CASA GRANDE COLCHOES LTDA EPP - Vistos. Fls. 16: recebo como
emenda. Regularize-se Não há prova da negativação. Indefiro a antecipação. Designo a audiência de conciliação para o dia 13
de abril de 2015, às 10:00 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação
necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: VIDALMA
ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1001136-42.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Roberto Dias Chaves
- Margareth Miyuki Fukuya Navarro de Souza Refeições Epp - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três
(03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento
em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do
CPC). O não pagamento das parcelas impossibilitará a oposição de embargos e o processo seguirá com o vencimento das
parcelas subsequentes, impondo o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Não efetuado o
pagamento, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BacenJud. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o
dia 09 de abril de 2015, às 10:30h, onde poderá ofertar os embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1º da
Lei nº 9.099/95. Intime-se o(a) exequente. - ADV: BERNADETH MARTINS FERREIRA (OAB 116126/SP)
Processo 1001138-12.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Gastaldi Lopes Fernandes - Vivo S/A - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 09 de abril de 2015, às 11 horas.
Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro
simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: MARCIO PINTO BIGHETTI (OAB
242636/SP)
Processo 1001151-11.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ANTONIO DOS SANTOS
COSTA - VICTOR HUGO NOGUEIRA SILVA - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 09 de abril de 2015, às 10
horas e 45 minutos. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária
encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: ALEX HENRIQUE
HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB 338522/SP)
Processo 1001176-24.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JULIANA SOUZA CANASSA - NET SÃO PAULO LTDA - Vistos. Não há prova da negativação. Indefiro a
antecipação. Designo a audiência de conciliação para o dia 15 de abril de 2015, às 10:30 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindoo(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte
integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1001177-09.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JULIANA SOUZA CANASSA - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. A autora possui outra
negativação. Indefiro a antecipação. Designo a audiência de conciliação para o dia 15 de abril de 2015, às 10:45 horas. Citese o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro
simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB
288457/SP)
Processo 1001179-76.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JULIANA SOUZA CANASSA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Não há prova da negativação. Indefiro a
antecipação. Designo a audiência de conciliação para o dia 15 de abril de 2015, às 11:00 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindoo(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte
integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1001180-61.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSANA
LIZARDO PEREZ TSUKAMOTO - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 09 de abril
de 2015, às 11 horas e 15 minutos. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação
necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a). - ADV:
WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 1001182-31.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleonice da Silva Dias VIVO SA - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Cleonice da Silva Dias - Vistos. Considerando a verossimilhança das alegações e o
perigo de dano irreparável, caso a tutela seja concedida somente ao final da lide, DEFIRO a liminar para determinar que a(o)
ré(u) restabeleça o serviço da linha telefônica da autora (11) 3683-8095, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
50,00, até o efetivo cumprimento. Designo a audiência de conciliação para o dia 15 de abril de 2015, às 11:15 horas. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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