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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 - Página 1988

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TJSP 09/02/2015 - Pág. 1988 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1823

1988

Processo 0001549-63.2015.8.26.0602 - Impugnação ao Valor da Causa - Liminar - Ilza Mara Ferreira Tebet e outros Proceda a serventia a inclusão de Juliana Reys Marchetti no pólo passivo do feito, intimando-a para manifestação, no prazo
legal. Dil. e int. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), RENATA MACHADO HONJI (OAB 316001/SP),
IARA DO CARMO SANT’ANNA (OAB 81958/SP)
Processo 1000230-43.2015.8.26.0602 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - J.K.N. - Vistos. 1. Defiro ao autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 11). Anote-se. 2. Considerando os fatos narrados na inicial, bem como os
documentos que a acompanharam, sendo verossímil o alegado e havendo receio da dano irreparável ou de difícil reparação,
proíbo a aproximação da requerida do estabelecimento comercial do autor (Academia Nagata, localizada na Av. Dr. Afonso
Vergueiro, nº 1497, centro, Sorocaba/SP), ficando ainda proibida de se aproximar do autor, respeitando a distância mínima de
200 (duzentos) metros. 3. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ADRIANO PEREIRA ESTEVES (OAB 205737/SP)
Processo 1000230-43.2015.8.26.0602 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - J.K.N. - Vistos. 1. Defiro ao autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 11). Anote-se. 2. Considerando os fatos narrados na inicial, bem como os
documentos que a acompanharam, sendo verossímil o alegado e havendo receio da dano irreparável ou de difícil reparação,
proíbo a aproximação da requerida do estabelecimento comercial do autor (Academia Nagata, localizada na Av. Dr. Afonso
Vergueiro, nº 1497, centro, Sorocaba/SP), ficando ainda proibida de se aproximar do autor, respeitando a distância mínima de
200 (duzentos) metros. 3. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ADRIANO PEREIRA ESTEVES (OAB 205737/SP)
Processo 1000352-56.2015.8.26.0602 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - B.J.S. e outro - Posto
isto, estando preenchidas as formalidades legais, converto em divórcio a anterior separação consensual dos requerentes, com
fundamento no art. 1580 do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Sem custas. P. R. I., e, ocorrendo a preclusão
lógica, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para averbação e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. - ADV: PAULO CESAR DE PROENCA (OAB 150366/SP)
Processo 1000676-46.2015.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - CECILIA PASQUINI SANTOS - 1)- Concedo à
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se, inserindo, ainda, a tarja indicativa da atuação do Ministério Público.
2)- Apresente a requerente, em cinco dias, as primeiras declarações, arrolando todos os bens deixados pelo falecido e, após,
tornem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de antecipação da tutela. Dil. e int. - ADV: JONATA ELIAS
MENA (OAB 300799/SP)
Processo 1001056-69.2015.8.26.0602 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fixação - N.G.N. e outro - Nada
obstante já tenha sido proferida sentença, mas visando a economia processual e se tratando de procedimento de jurisdição
voluntária, homologo o acordo de fls. 32 para constar, em complementação ao acordo de fls. 01/05, que a pensão alimentícia a
ser descontado sobre o benefício do alimentante incide sobre o 13º salário, expedindo-se o necessário e, após, sem pendências,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 30 e, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Dil. e int. - ADV:
VIVIAN PAIVA MENA (OAB 300584/SP)
Processo 1001234-18.2015.8.26.0602 - Alvará Judicial - Família - Neide Gonsales Pereira - 1)- Concedo à requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. 2)- Defiro a prioridade na tramitação do feito, verificando que tal benefício já está
tarjado, devendo a serventia inserir a tarja indicativa da atuação do Ministério Público. 3)- Atenda a requerente, em cinco dias,
a solicitação do Ministério Público (fls. 20 - esclarecer se o interdito aufere algum benefício e apresentar estimativa de gastos
mensais). Dil. e int. - ADV: MARIA LENICE STEVAUX (OAB 98915/SP)
Processo 1001310-42.2015.8.26.0602 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - José Antonio Moura Vieira - Providencie a
requerente, em cinco dias, a emenda da inicial para constar como requerentes os herdeiros do autor da herança (sendo deles
a legitimidade), devendo, em igual prazo, regularizar a representação processual dos herdeiros Luis e João. Em igual prazo,
deve ser atribuído o valor correto à causa, ou seja, o valor que será levantado, com a complementação da Taxa Judiciária (se
necessário). Dil. e int. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP)
Processo 1001849-08.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.A.S. e outro
- A.A.D. - 1)- Proceda a serventia a inserção de tarja indicativa da atuação do Ministério Público. 2)- Concedo aos Exequentes
os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. 3)- Cite-se o Executado, nos termos do artigo 733 do CPC, expedindo-se carta
precatória. Intime-se. - ADV: MILENA PEREIRA DE MORAES TAVARES (OAB 281697/SP)
Processo 1001891-57.2015.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.J. - 1)- Concedo ao requerente
os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se, inserindo, ainda, a tarja indicativa da atuação do Ministério Público. 2)- Não vislumbro
nos autos, em juízo de cognição sumária, elementos aptos a autorizar a concessão da tutela antecipada para alterar o valor da
pensão alimentícia, ficando indeferido o pedido. 3)- Tendo em vista a possibilidade de composição amigável entre as partes,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de março de 2015, às 10 horas e trinta minutos, a realizar-se no
setor de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, intimando-se as partes, pessoalmente, para comparecimento. 4)- Cite-se a parte passiva
dos termos da ação, consignando-se que o prazo para contestação, que é de quinze dias, começará a fluir da audiência, caso
resulte infrutífera ou não se realize, sob pena de revelia. 5)- As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua
28 de Outubro, 681, Jd. do Paço, Sorocaba/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, nas formas
e sob as penas da lei. Intime-se, com os benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB
283841/SP)
Processo 1002887-89.2014.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.F.D. - P.M.F.D. e outros Vistos. Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos, acolhendo-os, a fim de deixar consignado que quando da
fixação dos alimentos se não houve a especificação do percentual per capita é porque se trata de um valor único destinado a
ambas as alimentandas. Cumpre ressaltar que esse quantum foi fixado apenas para a hipótese de desemprego ou atividade
informal, permanecendo inalterado o que anteriormente estipulado para a hipótese de vínculo empregatício e, nesse ponto,
determino esclareça o alimentante se já ocorreu sua recolocação do mercado de trabalho. Defiro à requerida os benefícios
da assistência judiciária gratuita (fls. 147). Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
PRISCILA MATTOSINHO (OAB 165110/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP)
Processo 1003738-31.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - F.R.C.S. - Proceder a impressão do termo, colher a
assinatura do curador provisória e, após, insirir o termo com as assinaturas no processo, salientando-se que é desnecessário o
comparecimento do curador em cartório. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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