TJSP 09/02/2015 - Pág. 1989 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
1989
Processo 1006321-86.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.B. - Proceder a impressão do termo, colher a
assinatura do curador provisória e, após, insirir o termo com as assinaturas no processo, salientando-se que é desnecessário
o comparecimento do curador em cartório. - ADV: MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), LUCIANO OLIVEIRA
DELGADO (OAB 206460/SP)
Processo 1006801-64.2014.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanessa Leite Venancio
Alves - Fls. 62: Em relação ao pedido de renovação do alvará para a venda da motocicleta, entendo mais produtivo que a
requerente, quando estiver próxima de efetivar o negócio, solicite a renovação do alvará, uma vez que o prazo de validade
deste é pequeno, a fim de solicitar sua constante renovação. Já em relação ao pedido de alvará para levantar valor em banco,
comprove a requerente a quantia a ser levantada (a fim de ser verificada a incidência de imposto) e com a vinda da informação e
se o valor não ultrapassar 1.000 UFESPs, expeça-se alvará e retorno os autos ao arquivo, aguardando a comunicação de venda
da motocicleta para a renovação do alvará. Dil. e int. - ADV: CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/SP)
Processo 1007611-39.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.F. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para decretar a INTERDIÇÃO de DANIEL DA SILVA FREITAS, para o que nomeio seu curador, mediante compromisso
nos autos, a parte autora ADRIANA PEREIRA FREITAS e que, de imediato, entrará no exercício do encargo, dispensada que
fica de requerer especialização em hipoteca legal, segundo o disposto no artigo 1.190 do Código de Processo Civil. O curador
deverá prestar, a cada ano, contas integrais de todos os valores que receber em nome do interditando e dos pagamentos que
em nome dele realizar, restritos à alimentação, à higiene pessoal, à saúde, a medicamentos, roupas e atividades de lazer,
trazendo aos autos documentos idôneos para a comprovação dos gastos, ficando advertida de que está proibida de contrair
em nome do requerido qualquer obrigação, principalmente empréstimos consignados, sem antes ouvir o MP e obter expressa
autorização judicial. Conste expressamente este item no termo de compromisso e atente a serventia que a prestação de contas
deverá ser autuada em apenso. Cumpra-se desde logo, o disposto no artigo 1.184 do mesmo diploma legal. Transitada esta
em julgado, expeça-se o mandado de inscrição, encaminhando-o através de ofício e solicitando que seja informado nos autos
quanto ao seu cumprimento. Diligencie a serventia no sentido de que o termo de compromisso seja lavrado somente após a
informação de cumprimento do ato registrário. Sem custas, diante da gratuidade concedida. Considerando o quanto sugerido
quando da perícia, determino que no mês de julho/2015 seja oficiado ao médico perito, que desde já fica nomeado, Dr. Cássio
Roberto Sala, solicitando a reavaliação do interdito, podendo as partes e o Ministério Público oferecer quesitos. P.R.I. - ADV:
LEILA APARECIDA MANSUR LADVANSZKY (OAB 66431/SP), ADRIANO APARECIDO MORAES (OAB 352433/SP)
Processo 1008697-45.2014.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.G.M.R. - 1)- Proceda a serventia
a retirada da tarja indicativa de urgência. 2)- Fls. 135/136: Expeça-se alvará, com urgência, para autorizar a inventariante a
levantar junto ao Banco Bradesco o valor de R$5.000,00 para a complementação do ITCMD, devendo esta, em cinco dias,
contados da data da intimação para impressão do alvará, comprovar que complementou o imposto. 3)- Fls. 135/142: Para
a formalização da renúncia, expeça a serventia o termo de renúncia e, na sequência, intime-se a inventariante para que
providencie o comparecimento da herdeira Glaucia para que compareça em cartório, em cinco dias, e assine o termo. Dil. e int.
- ADV: DENISE MARIA DAMBROSIO (OAB 77476/SP)
Processo 1010519-69.2014.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.R. - J.L.R. - manifestar-se sobre contestação ADV: APARECIDA LIDINALVA SILVA ARRUDA (OAB 150555/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB
331495/SP), MARCELA DE ABREU ANTUNES (OAB 336513/SP)
Processo 1010771-72.2014.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA
SILVA OLIVEIRA - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO e outros - Certidão de fls. 92: Remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando-se eventual provocação. Dil. e int. - ADV: VERA LUCIA VIEIRA DIAS BARRIENTOS (OAB 169804/SP)
Processo 1012814-79.2014.8.26.0602 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - MARCIA APARECIDA
BENTO GARCIA - JOSE ANTONIO CLARETE GARCIA - manifestar-s em réplica - ADV: CINTIA MOREIRA CIPRIANO LEITE
(OAB 197036/SP)
Processo 1013251-23.2014.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.O.F. - N.F.O. - Tendo em vista
que o processo está paralisado, somente, aguardando a vinda de cópia da decisão judicial que homologou o acordo celebrado
entre as partes e que é objeto da presente revisão e, para agilizar o feito, uma vez que já foram trazidas as cópias de tal acordo,
solicite-se ao 7º ofício Cível (através de e-mail ao Diretor de Serviço daquele Juízo) a digitalização e remessa à este Juízo da
sentença lá proferida, através de extração de seu livro de registro de sentenças, consignando-se que o feito foi redistribuído à
2ª Vara de Família mas não está sendo localizado na Recall para desarquivamento. Dil. e int. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE
CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP)
Processo 1015240-64.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - V.V.A. - Diante do exposto e considerando mais o que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar a INTERDIÇÃO de ALTINO DE SOUZA ARRUDA, para
o que nomeio seu curador, mediante compromisso nos autos, a parte autora VITALINA VIANA DE ARRUDA e que, de imediato,
entrará no exercício do encargo, dispensada que fica de requerer especialização em hipoteca legal, segundo o disposto no
artigo 1.190 do Código de Processo Civil. Cumpra-se desde logo, o disposto no artigo 1.184 do mesmo diploma legal. Transitada
esta em julgado, expeça-se o mandado de inscrição, encaminhando-o através de ofício e solicitando que seja informado nos
autos quanto ao seu cumprimento. Diligencie a serventia no sentido de que o termo de compromisso seja lavrado somente
após a informação de cumprimento do ato registrário. Sem custas, diante da gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: LUCIMARA
MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI (OAB 174698/SP)
Processo 1015909-20.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S. - Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, no presente pedido de homologação
de acordo, melhor explicitado às fls. 45/46, destacando-se a concordância da douta Promotoria de Justiça de Família. Julgo,
em conseqüência, extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade concedida, fixando os honorários advocatícios da procuradora do exequente no percentual
máximo estabelecido na tabela do convênio PGE/OAB. P.R.I. e, ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença, expeça-se o necessário e, arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as cautelas de praxe - ADV: ELIENE
GUEDES SEGAMARCHI (OAB 77293/SP), JONATA ELIAS MENA (OAB 300799/SP)
Processo 1016653-15.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.R. e outro C.A.R. - FLS. 55/59: DIGAM OS EXEQUENTES - ADV: ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA (OAB 135211/SP), FERNANDA SOARES
DA SILVA (OAB 311464/SP)
Processo 1017379-86.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kerry Palladino Manifeste-se a requerente sobre a precatória juntada a fls. 51/54. - ADV: VIVIAN MUNHOZ FORAMIGLIO (OAB 321579/SP)
Processo 1017694-17.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - P.P.B.T. - manifestar-se sobre
carta precatória devolvida negativa - ADV: MISAEL BARBOZA GOUVÊA (OAB 336989/SP)
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