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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 - Página 2006

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TJSP 09/02/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1823

2006

para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se
referente ao A.R. negativo de fls. 12. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada
Mais. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)
Processo 1023035-33.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JOSÉ HERMELINO DE SOUSA - Wood Prime Comércio de Móveis Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls.37. - manifestar(em)-se em termos
de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV: LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP)
Processo 1023172-15.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Emanuel Guedes Bueno - SIM - SISTEMA INTEGRADO DE MOVEIS LTDA - Vistos. Retire-se a audiência da pauta. Intime-se o
autor para que forneça novo endereço para citação, em 10 dias, visto que o fornecido nas fls. 51/52 já foi diligenciado, conforme
fls. 50. O silêncio implicará em extinção. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1023614-78.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - GABRIEL
LUIS PAULINO - PLENA REABILITAÇÃO DE CRÉDITO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 26/28. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento,
em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo
sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV: JUVENICE BARROS SILVA FONSECA (OAB 257685/SP)
Processo 1024350-96.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Augusto de Sousa FRANCESLAINE CRISTINA DA SILVA - Intimar o (a) autor (a) para a audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2015
às 10:45 horas. - ADV: EDUARDO CORASSIN (OAB 214112/SP)
Processo 1024352-66.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Augusto de Sousa LUCIANA MENDES DA SILVA - Intimar o (a) autor (a) para a audiência de conciliação designada para o dia 22/04/2015 às 10:45
horas - ADV: EDUARDO CORASSIN (OAB 214112/SP)
Processo 1024460-95.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvis
Bernardes Correa de Moura - Lidia Maria da Silva Cunha Veículos e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 29. - manifestar(em)-se em termos de
prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV: ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP)
Processo 1024499-92.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JÂNIA
APARECIDA FRANCO DA CUNHA - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - - PLUNA LINEAS AÉREAS
URUGUAYAS S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se referente
ao A.R. negativo de fls. 39. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência:
o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV:
ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA (OAB 248927/SP)
Processo 1024993-54.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARCIA APARECIDA DE
FATIMA ORDENS GARCIA - TNL PCS S/A [FILIAL] - Manifeste-se o(a) Autor(a) em RÉPLICA, no prazo de 10 dias. - ADV:
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 281052/SP)
Processo 1025345-12.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Newton Vaz Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Newton Vaz - Vistos. Fl. 12: Anote-se. Designo a audiência de conciliação para o dia 25
de março de 2015, às 11 horas e 15 minutos. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda
orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a).
- ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)
Processo 1026508-27.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MARCELO MENDES
RODRIGUES - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO - - Reginaldo de Souza - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 67. - manifestar(em)-se em termos
de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/
SP)
Processo 1026528-18.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Basilio Verga Junior
- Barbara Alvares Santana - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se
referente ao A.R. negativo de fls.25. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada
Mais. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
Processo 1026815-78.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - MARIA JOANA DE
MOURA - RUBENS BELLORIO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)se referente ao A.R. negativo de fls. 18. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei.
- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada
Mais. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 3020280-36.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANDRÉ FELIPE LIMA JERONIMO - M.A. NSAIF - OURO VERDE MÓVEIS - - MAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A (DIMARE
MÓVEIS PLANEJADOS) - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A preliminar de ilegitimidade
passiva deve ser afastada. Com efeito, a contratação se deu com a loja Ouro Verde Móveis (fls. 06), que vende produtos de
diversos fabricantes, mas deve ser aplicada no caso a responsabilidade solidária por vício no produto por falta de entrega
conforme art. 18 e 7º, § único, ambos do CDC. Nesse sentido: APELAÇÃO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS
PLANEJADOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAL. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. NÃO ENTREGA DOS MÓVEIS. RESPONSABILIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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