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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 - Página 2015

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TJSP 09/02/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1823

2015

Município de Osasco - Waldete Figueiredo Alcantara - Defiro o levantamento de valores. Expeça-se o necessário - ADV: SIDNEY
PUGLIESI (OAB 194773/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 1015143-73.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - BRISALTEC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ordem 679/14 - Vistos. Diga a embargante sobre a impugnação de fls. 44/49. Int. - ADV: MARIA MADALENA
ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1024855-87.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ordem 5616/14 - Vistos. Regularize a embargante sua representação
processual. Inrt. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 3029766-45.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - BANCO BRADESCO
LEASING S/A - ordem 2699/13 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento referente ao comprovante de fls. 29, Int. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 3029767-30.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - BANCO BRADESCO
LEASING S/A - ordem 2700/13 - Vistos. I- Recebo o recurso de Apelação de fls. 25/31 em seus legais efeitos. II - Vista à parte
contrária para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
Processo 1001662-09.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - BRUNO
OLIVEIRA PEREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da pesquisa realizada, observo que o
Autor não declarou bens à Receita Federal no último ano, diante disto presumo a sua hipossuficiência e defiro a justiça. Anotese e arquive-se a pesquisa em pasta própria. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira
audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal. Gratuidade deferida nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c/c
artigo 54 da Lei 9.099/95. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI
(OAB 137695/SP)
Processo 1014498-48.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Data Base - WALTER DA COSTA Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar que a requerida proceda ao
recálculo dos vencimentos do autor aplicando o reajuste de 6,16% ao salário base dele, apostilando-se em folha de pagamento
do mês subsequente ao trânsito em julgado desta, sob pena de incidência de multa cominatória de mil reais por mês de atraso.
Condeno a requerida ao pagamento de R$ 2174,87, devidamente acrescida de correção monetária e juros moratórios (vide
abaixo). Não há custas ou sucumbência nesta fase e neste rito. Na apuração do valor devido, cito novamente o julgado utilizado
acima: “A fixação da forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora deve considerar que a Lei nº 1.960/209 foi
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da EC 62, uma vez que tanto a lei
como a redação do artigo 10, § 12, da Constituição Federal, dada pela referida Emenda, tinham o mesmo teor.” Assim, nesses
termos, não incidirá a Tabela para as Fazendas Públicas, mas sim a Tabela Normal do Tribunal de Justiça. O julgado oriundo da
5a Câmara do TJ/SP também fala na não incidência da lei 11960/2009. - ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/
SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1014926-30.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - Ari Geudjenian - Instituto
de Previdência do Município de Osasco - Vistos. Remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, com as anotações de
praxe. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTORO (OAB 167297/SP), TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB
188637/SP)
Processo 1015099-54.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Dario
Aparecido Senne - SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido inicial. Não há custas ou sucumbência nesta fase processual. - ADV: ANTÔNIO APARECIDO TINELLO (OAB 158057/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1016572-75.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Aureliano Martins de Oliveira - SP PREV- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Sobre as contestações apresentadas diga o Requerente no prazo legal. Int. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/
SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP)
Processo 1017310-63.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - jessica
lorellay cuscan guidoti - D.E.R. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE S PAULO - Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido inicial. Não existe condenação por custas ou sucumbência nesta fase, neste rito. - ADV: ANGELO
FEITOSA DA SILVA (OAB 328095/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 1018194-92.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Daiane de Lima Santana - F.P.E.S.P. - Vistos. I - Recebo o recurso inominado nos seus regulares efeitos. II - Vista à parte
contrária (Autora) para apresentar as contrarrazões. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO
(OAB 184109/SP), ELIANA LINS GRIGORIO (OAB 314597/SP)
Processo 1018194-92.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Daiane de Lima Santana - F.P.E.S.P. - Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela Autora no efeito devolutivo. IIIntimese à FESP para as contrarrazões. Int. - ADV: ELIANA LINS GRIGORIO (OAB 314597/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE
FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP)
Processo 1018906-82.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Data Base - IRINEU BATISTA - Fazenda
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar que a requerida proceda ao recálculo
dos vencimentos do autor aplicando o reajuste de 6,16% ao salário base dele, apostilando-se em folha de pagamento do mês
subsequente ao trânsito em julgado desta, sob pena de incidência de multa cominatória de mil reais por mês de atraso. Condeno
a requerida ao pagamento de R$ 2067,21, devidamente acrescida de correção monetária e juros moratórios (vide abaixo). Não
há custas ou sucumbência nesta fase e neste rito. Na apuração do valor devido, cito novamente o julgado utilizado acima: “A
fixação da forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora deve considerar que a Lei nº 1.960/209 foi declarada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da EC 62, uma vez que tanto a lei como a
redação do artigo 10, § 12, da Constituição Federal, dada pela referida Emenda, tinham o mesmo teor.” Assim, nesses termos,
não incidirá a Tabela para as Fazendas Públicas, mas sim a Tabela Normal do Tribunal de Justiça. O julgado oriundo da 5a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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