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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 - Página 2022

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TJSP 09/02/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1823

2022

controvertido da demanda a análise da viabilidade ou não do pleito de cunho material trazido pelo autor em sua exordial, no
caso, a concessão de benéfico do amparo social em seu favor, pretensão esta rechaçada pela autarquia requerida em sua
contestação. Na hipótese da concessão do pleito de cunho material trazido na exordial, deverá ser definido ainda o termo “a
quo” para o pagamento da verba alimentar pleiteada. Tratando-se de pedido para concessão do amparo assistencial, há de
se ter como satisfeitos os seguintes requisitos legais: a) hipossuficiência sócio-econômica da postulante e b) incapacidade de
exercer atividade laborativa por deficiência física/ mental ou idade mínima de 65 anos. O documento carreado às fls. 10 dos
autos atesta que o autor conta atualmente com 70 anos de idade, razão pela qual viabiliza-se a concessão, em seu favor, de
benefício do amparo assistencial tão somente na hipótese de restar caracterizada a hipossuficiência da autora e sua família,
apta a lhe assegurar o sustento. Assim sendo, dada a questão destacada no parágrafo anterior, determino a imediata realização
de estudo social junto à autora e seus familiares. Nomeio assistente social na pessoa de Cynthia Regina Sekine, CRESS nº
37.926, fone (18) 3528-1915, com endereço residencial nesta cidade e Comarca, para elaboração de estudo social. Com o
encarte aos autos do laudo social, dê-se vista aos litigantes para se manifestarem sobre o seu conteúdo no lapso temporal
comum de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0001224-14.2003.8.26.0407 (407.01.2003.001224) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco Bradesco Sa - Luis Jesus Bissoli - - Evelcio Carlos Bissoli - Vistos. A propósito da certidão de fls. 93, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/
SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO
LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0001238-85.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001238) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Josefa de Fatima Teixeira Messias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se
as partes da baixa dos autos. Int. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0001296-59.2007.8.26.0407 (407.01.2007.001296) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Thalita Diomazio dos Santos - - Rafael Diomazio dos Santos - - Rafaela Diomazio dos Santos - - Pablo Diomazio dos Santos
- - Valdeci dos Santos - - Simone Eurides Diomazio dos Santos - Município de Osvaldo Cruzsp e outro - Aguarde-se provocação
da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), LEE JEFFERSON ROBERTO B G
DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), ANA CRISTINA TAVARES
FINOTTI (OAB 64308/SP)
Processo 0001309-14.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Antonio Baliera INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo saneado. Presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. Fixo como ponto controvertido da demanda aferir-se a viabilidade ou não da pretensão de cunho material buscada
pela parte requerente, no caso, o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, pleito este
impugnado pela autarquia requerida através da contestação. Na hipótese da concessão do pleito de cunho material trazido
na exordial, deverá ser definido ainda o termo “a quo” para o pagamento da verba pleiteada. Dada a natureza da questão
em discussão, e considerando-se os elementos por ora trazidos aos autos, defiro a produção da prova oral e pericial, esta
consistente na realização de avaliação médica na parte requerente. Nomeio como perito a DRA. VERIDIANA GIMENES GOMES
TORRES CRM nº 109.387, independentemente de compromisso (art. 422, do CPC), sendo que os seus honorários serão
arbitrados no momento de prolatação da sentença. Concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias para os litigantes oferecerem
quesitos e indicarem assistentes técnicos. Por parte deste juízo, fica consignado que o ilustre “expert” deverá informar se a
parte postulante sofre de doença ou enfermidade que a torne incapaz para o exercício de atividade laborativa apta a lhe garantir
o sustento, sendo o caso, inclusive, de se atentar ao nível sócio-cultural do postulante. A audiência de instrução, debates e
julgamento, será oportunamente designada. Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0001309-29.2005.8.26.0407 (407.01.2005.001309) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Angelo Tagliamento Perez - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Julgo extintos os presentes autos,
com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 0001422-27.1998.8.26.0407 (407.01.1998.001422) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Antonio Sanches
Rodrigues - Malcir Segatelli - - R F Fomento Comercial Ltda - Expedidas Guias de Levantamento do remanescente de fls.
18 e do depósito de fls. 199 em favor da RF Fomento Comercial LTDA. (Retira Guias de Levantamento). - ADV: AGENOR
MASSARENTE (OAB 33410/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP),
FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0001464-17.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sebastião da Mota
Leite - MUNICIPIO DE PARAPUA - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira justificada. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO
SOATO (OAB 145286/SP), MOISES CASSOLA SOCHA (OAB 330325/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/
SP)
Processo 0001674-68.2014.8.26.0407 - Usucapião - Usucapião Ordinária - WALDOMIRO SALOMAO - - Maria Aparecida
da Silva Salomão - Citem-se pessoalmente os confinantes certos, para contestação em 15 dias, e por edital, com prazo de 30
dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se a União, Estado e Município, por via postal, com AR.
Sem prejuízo, venha aos autos, certidão vintenária noticiando a inexistência de ações possessórias (CPC, art. 923). Oficie-se ao
Distribuidor. Intime-se. - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP)
Processo 0001717-78.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001717) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Silvana
Rodrigues Carmo - Cleomar Celestino de Oliveira - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos.
Expeça-se os ofícios requeridos na contestação de fl. 67 no sentido de localizar o endereço do requerido. Int. - ADV: DANIELA
NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP), MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP)
Processo 0001781-49.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001781) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.E.N.C.M. - F.R.C.M. - Julgo extintos os presentes autos, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Arbitro
os honorários da Patrona nomeada no valor integral previsto pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivemse. - ADV: REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB 178284/SP)
Processo 0001783-58.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001783) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Severina Alves de Azevedo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se
as partes da baixa dos autos. Int. - ADV: JOSE RAFAEL DA ROCHA LEITE (OAB 124660/SP)
Processo 0001861-91.2005.8.26.0407 (407.01.2005.001861) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Germina Xavier das Chagas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Julgo extintos os presentes autos, com
fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0001862-42.2006.8.26.0407 (407.01.2006.001862) - Procedimento Sumário - Delmira do Carmo Martins - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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