TJSP 09/02/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
2023
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cientifiquem-se as partes da baixa dos autos e cumpra-se o despacho de fls. 236. Int.
- ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
Processo 0001885-32.1999.8.26.0407 (407.01.1999.001885) - Interdição - Capacidade - A.P. - I.P. - A.C.P. - Vistos. Tratase de pedido de substituição de curador formulado por ALICE CAPUTO PAULINO nos presentes autos (fls. 37/40). Alega em
síntese, que ANTONIO PAULINO foi nomeada Curador de IRACI PAULINO, irmã do curador e cunhada da requerente. Ocorre
que o Curador veio a falecer em 20/04/2014, razão pela qual a requerente passou a desempenhar tal função. O Ministério
Público manifestou favorável do pedido (fls. 49). É o relatório. Decido. O pedido comporta julgamento antecipado. Cumpre
esclarecer a desnecessidade da produção de prova oral, ante produção de prova documental: “A audiência só é obrigatória
se houver necessidade de produção de prova oral” (RP 25/317, apud Código de Processo Civil e Legislação Processual em
vigor, Theotonio Negrão, 29ª edição - Saraiva - nota 2 do art. 1183). O pedido é procedente. Assim, a procedência do pedido
de substituição é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear a requerente ALICE
CAPUTO PAULINO, curadora definitiva da requerida IRACI PAULINO, em substituição a Antonio Paulino, mediante compromisso,
devendo esta providenciar tratamento adequado à interditada não poderá alienar ou onerar sem autorização judicial, bens da
requerida. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Defiro a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos
da Lei nº 1060/50. Anote-se. P.R.I. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0001966-44.2000.8.26.0407 (407.01.2000.001966) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Reno Comercial e
Importadora Ltda - - Geraldo Borges Cantuaria - - Julio Cesar dos Santos Xavier - - Lindoval Severino de Souza - Vistos. Assiste
razão à exequente/embargada. A fim de evitar tumulto processual, desentranhem-se os embargos à execução de fls. 115/126
e a manifestação aos embargos de fls. 148 e autuem-se em apartado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 0002001-62.2004.8.26.0407 (407.01.2004.002001) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mauro da Costa Aguiar - Brasil Telecom Sa - Julgo extintos os presentes autos, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC.
P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP), CAROLINA SAAD
CORRÊA SALHANI (OAB 172705/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS
(OAB 246437/SP), MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO (OAB 246446/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP)
Processo 0002018-49.2014.8.26.0407 - Ação Civil Pública - Medida Cautelar - MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - HOSPITAL PEROLA BYINGTON ( CENTRO DE REFERENCIA
DA SAÚDE DA MULHER ) - A propósito do pedido de extinção de fl. 54, manifestem-se os requeridos. Int. - ADV: FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0002021-82.2006.8.26.0407 (407.01.2006.002021) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Laurice Pacheco Alvim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as
partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDEMIR GIRO (OAB 169257/SP), SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA
(OAB 170782/SP)
Processo 0002141-47.2014.8.26.0407 - Exceção de Incompetência - Indenizaçao por Dano Moral - Textil Itatiba Sa - TRINYS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Ante o exposto, à míngua de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, IV, c.c. o art. 13, I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, pois
não instalado o contraditório. P.R.I.C. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), ANDRE LUCAS PAULINO
DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 0002142-03.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002142) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.A.O. - J.O. - Vistos.
A propósito da certidão de fls. 55, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TELMA ANGELICA
CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0002166-02.2010.8.26.0407 (407.01.2010.002166) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Regitronic
Comercio de Registradoras Eletronicas Ltda Epp - L do C Silva Alimentos Me - Vistos. A propósito do pedido retro, republiquese o despacho de fls. 72, com a íntegra da certidão do Oficial de Justiça de fls. 71 verso. Int. - Despacho de fls. 72: “Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento”. (CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento ao presente mandado
e sua r. assinatura, dirigi-me no endereço mencionado, e aí sendo, DEIXEI de proceder a penhora, no veículo indicado, ou seja,
VW/ Kombi, ano 2003, Placa CJO 0317, em visrtude de não localizá-lo, sendo que fui informado no endereço indicado, pela
representante da executada Sra. Luzia do Carmo Silva, que vendeu o referido veículo há vários meses, através de um corretor,
sendo que o comprador reside na cidade de Lucélia, SP, todavia, não tem seu endereço, diante do exposto baixo o presente
mandado em cartório para os devidos fins). - ADV: EDMAR LEAL (OAB 97832/SP)
Processo 0002176-46.2010.8.26.0407 (407.01.2010.002176) - Embargos à Execução - Obrigações - Rotran Romanini
Transportes Ltda Me - Auto Posto Zas Ltda - Vista dos autos ao exequente. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP),
ANTONIO CARLOS SANTANA (OAB 285047/SP)
Processo 0002236-24.2007.8.26.0407 (407.01.2007.002236) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Eucatex Sa Industria e Comercio - Industria e Comercio de Moveis Bacetto Ltda - - Helton Jose Bacetto - Vistos. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se o feito
ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO AMERICO BRANDI (OAB 18456/RJ), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), HERCIO
SILVEIRA BARROS (OAB 26362/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP)
Processo 0002257-29.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002257) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Manoel Alves do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Int. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 0002308-40.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002308) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Merceferro
Comercial Ltda - Pré Brasil Com Materiais de Construção Ltda Me - Defiro o prazo requerido pela exequente a fls. 94. Decorrido,
o que se certificará, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB
263323/SP), FABIANO DE PAULA FERNANDES (OAB 161829/SP), HELIO VIEIRA MALHEIROS JUNIOR (OAB 197748/SP)
Processo 0002394-35.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.A.P. - A.R.B. - Vistos. A propósito da certidão
de fls. 25, manifeste-se o autor e o Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: TATIANA HADDAD DA SILVA (OAB 191080/SP)
Processo 0002418-63.2014.8.26.0407 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Margarida Ribeiro Oliveira - Domingos
Verissimo de Oliveira - 1- Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados
em razão do falecimento de DOMINGOS VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros. 2 Expeça-se o formal de partilha. 3 - Arbitro os honorários do
Patrono nomeado no valor integral previsto pelo Convênio. Expeça-se certidão. P.R. e I. Arquivem-se. - ADV: AILTON CARLOS
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