TJSP 10/02/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
1566
Bianchi da Silva, representado por Maria Loiza dos Santos, contra Hercules Renato da Silva, com fundamento no artigo 794,
Inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0004163-37.2010.8.26.0369 (369.01.2010.004163) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.P.S. e outro Manifeste-se o exequente no prazo legal através de seu representante sobre a Carta Precatória Cumprida Negativa de fls.
81/85. - ADV: AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Processo 0004348-36.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Renilva Aparecida Ramos Fachin
- Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informe se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação
(art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. No mesmo prazo de 10 (dez) dias,
deverá a parte requerente especificar as provas que pretende produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância,
inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas
mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10
(dez) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite processual caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e
permitirá análise adequada do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo
supra, independentemente de nova manifestação do juízo e de nova publicação, deverá(ão) o(s) requerido(s), em 10 (dez) dias,
especificar as provas que pretende(m) produzir, nos mesmos termos e com as mesmas advertências acima formulados para a
parte autora. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0004498-17.2014.8.26.0369 - Ação Civil Pública - Idoso - F.P.D. e outros - Vistos. Fls. 50: Defiro. Oficie-se conforme
requerido pelo Ministério Público. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelos demais requeridos. Intime-se. ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)
Processo 0004540-66.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S.R. e outro - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado por ANTONIO SOUZA RODRIGUES e MARLY
APARECIDA DA SILVA, pela qual restou reconhecida a existência de união estável, sua rescisão e a fixação em prol da mãe
da guarda dos filhos do casal, podendo o pai exercer o direito de convivência, de forma livre, quando de suas folgas, inclusive,
podendo retirar do lar materno, devolvendo no mesmo dia, observados os horários de escola, podendo os menores pernoitarem
com o genitor; o auxílio alimentar a ser por ele prestado será no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo estadual, mediante
depósito em conta bancária em nome da varoa, junto à Caixa Econômica Federal, n° 3501 - 013 - 00002988-6, todo dia 10 de
cada mês, permanecendo a genitora e filhos como seus dependentes no plano de saúde. Os bens do casal serão partilhados
nos termos da petição inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente procedimento, o que faço com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo custas, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 0004588-25.2014.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0005012-41.2010.8.26.0132 - 1ª VARA CÍVEL) - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que veio desacompanhada da carta precatória supra mencionada, o
Termo de Penhora de fls. 99/100. Certidão supra: Providencie o exequente. Nada Mais - ADV: LUIZ CARLOS BETANHO (OAB
20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 3000097-55.2013.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MARIA LÚCIA DA SILVA - VALDEMIR
PEREIRA DA SILVA - - MARISA PEREIRA DA SILVA - Vistos. Expeça-se certidão de honorários aos advogados dativos, conforme
prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB
210343/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 06/02/2015
PROCESSO :0004573-56.2014.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 149/2014 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: E.R.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000343-34.2015.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 0002/2015 - Nipoa
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: L.C.B.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000345-04.2015.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 001/2015 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: V.C.R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º