TJSP 10/02/2015 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
1823
especial (regime de economia familiar) - Milton Aparecido Cavalari - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso
apresentada pelo (a) ré(u) em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após a juntada das contrarrazões ou certificado o decurso do
prazo, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 0001755-39.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001755) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cicera
Maria de Jesus Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int.
- ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0001772-41.2014.8.26.0411 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Joana Vieira - José
Rodrigues Teixeira - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 22 a 25 do atual
Código Civil e 1.159 do Código de Processo Civil, DECLARO A AUSÊNCIA de JOSÉ RODRIGUES TEIXEIRA, brasileiro, natural
de Lucélia/SP, nascido em 22 de dezembro de 1933, filho de Manoel Rodrigues Teixeira e de Etelvina de Brito Silva. Nomeio
ao ausente, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, do atual Código Civil, Curadora na pessoa de sua irmã, JOANA VIEIRA,
qualificada nos autos, que deverá prestar pessoalmente o devido compromisso em Cartório, no prazo de cinco (5) dias, vedada a
assinatura por procurador. Expeça-se mandado de arrecadação dos bens e direitos do ausente, observando-se as formalidades
legais. Efetivada a arrecadação, cumpra-se o determinado no artigo 1.161 do Código de Processo Civil. Em obediência ao
disposto nos artigos 9º, IV, do Código Civil e 94 da Lei 6.015/73, expeça-se mandado para registro da presente declaração de
ausência à margem do assento de casamento do requerido (fls. 06). Arbitro honorários advocatícios no valor máximo da tabela,
em consonância com os atos praticados. Expeça-se, oportunamente certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Pacaembu,
17 de dezembro de 2014. - ADV: GENI ARAUJO PEREIRA (OAB 15942/SC)
Processo 0001877-23.2011.8.26.0411 (411.01.2011.001877) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Erivan Rodrigues de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30 dias
para que o INSS apresente seus cálculos. Após, manifeste-se a parte autora. Se concordes, expeça-se, de imediato, ofício
requisitório nos termos da resolução em vigor. Int. Pac., d.s. ( FOI APRESENTADO CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PELO INSS,
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA PRAZO DE 10 DIAS). - ADV: MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP),
SERGIO COELHO REBOUÇAS (OAB 15452/CE)
Processo 0001883-25.2014.8.26.0411 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.A.O. - L.F.A.O. - M.A.O. - Vistos 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Arbitro
os honorários advocatícios do(s) patrono(s) da(s) partes nomeado(s) pelo convênio Defensoria/OAB-SP no máximo estabelecido
na respectiva tabela. 3. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as devidas
anotações. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA (OAB 230274/SP), MANOEL GRANJA DE CARVALHO (OAB
209652/SP)
Processo 0001953-42.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.S.G. - - V.S.G. - V.S.G. - Vistos. Manifestemse as partes sobre os documentos juntados as fls. 44/46. Int. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), RAUPH
APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
Processo 0001988-02.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Cleusa Nogueira Genari Sposito - Município de Pacaembu - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso
apresentada pelo (a) ré(u) em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após a juntada das contrarrazões ou certificado o decurso
do prazo, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP),
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0002011-45.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Lilian Favero Branti - CLARO S/A - - TIM
CELULAR S/A - Vistos. Fls. 103: Apresente a autora a respectiva memória de cálculo para intimação do requerido para
pagamento. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB
291402/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FELIPE POLEZI PESCE DE CAMPOS (OAB 286552/SP)
Processo 0002086-89.2011.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Djair Andrade Wenzel - Fazenda Publica Estadual
- Vistos. Conforme se verifica dos autos a sentença de fls. 41/49 julgou parcialmente o pedido do autor para condenar a
requerida a implantar corretamente o adicional denominado sexta-parte, bem como ao pagamento das diferenças apuradas,
desde os cinco anos anteriores à propositura da ação, tendo o v. acórdão confirmado tal decisão. Em fase de execução de
sentença o autor/vencedor apresentou os cálculos das diferenças atrasadas, no valor de R$28.874,06 (fls. 108/109). Instada
a responder a executada apresentou exceção de pré-executividade aduzindo a inexistência de título judicial. Pois bem. Razão
não assiste à excipiente/executada. É que conforme acima exposto, houve sim a condenação da excipiente na parte procedente
da sentença e acórdão. Assim, não havendo impugnação direta ao valor de liquidação apresentado este deve ser confirmado.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada. Expeça-se competente ofício requisitório nos termos da
resolução vigente. Intime-se. - ADV: RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA (OAB 233932/SP), DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0002091-77.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002091) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Francisco Emilio de Oliveira e outros - Vistos. Aguarde-se a devolução da referida carta precatória. Int. - ADV: JOÃO LUCAS
TELLES (OAB 168447/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/
SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
Processo 0002150-65.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002150) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Francisca Tereza de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se providência/manifestação do(a)
autor(a) pelo prazo de 30(trinta) dias (artigo 267, III, do CPC.), certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se
desde logo o artigo 267, § 1º do CPC., expedindo-se mandado ou precatória. Int. - ADV: ADRIANO MASSAQUI KASHIURA (OAB
163406/SP)
Processo 0002214-80.2009.8.26.0411 (411.01.2009.002214) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Reinaldo
Hidalgo - Renato Queiroz Neiva - - Brasil Veiculos Companhia de Seguros Sa - Vistos. Pedido retro: Providencie o requerente
o recolhimento da respectiva taxa em (10) dez dias. Com a comprovação, defiro o pedido retro, providenciando a serventia o
necessário. Int. (Taxa R$12,20) - ADV: MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES VALENÇA
(OAB 225169/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP)
Processo 0002221-96.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Nelson Rodrigues - Hildebrando
Rodrigues - - Antonio Rodrigues - - Geraldo Rodrigues e outro - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, improrrogáveis,
as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou
indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP),
RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA (OAB 233932/SP)
Processo 0002232-28.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osvaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º