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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 - Página 2019

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TJSP 10/02/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1824

2019

em devolução, retornou produto adverso daquele que ela havia enviado, além de conter peças danificadas. A ré alegou que a
autora não encaminhou o equipamento para a assistência técnica, para reparos. A aquisição do produto está comprovada por
meio do nota fiscal nº 612283, de 15/03/2013 (fls.14). Às fls. 15 consta cópia do Chamado nº 10003055121, comprovando que,
de fato, a assistência técnica foi regularmente acionada para solucionar o sintoma caracterizado como não conecta rede. Tal
documento refuta a tese defensiva de que o equipamento não foi encaminhado para uma autorizada para conserto. Além disso,
a autora comprovou, documentalmente, que recebera em restituição produto diverso daquele que adquirira, pois comprou um
notebook com processador Intel Dual Core e, de acordo com as fotos constantes de fls. 19/21, lhe entregaram uma máquina
com processador Intel Celeron B800. Resta claro, assim, que no prazo de 30 dias de que dispõe por força do disposto no art.
18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, o réu não sanou o vício do produto. Destarte, de rigor a resolução do contrato
de compra e venda pactuado entre as partes, ex vi do disposto no inc. II do referido comando legal. Por outro lado, incabível o
pleito de restituição em dobro, por falta de amparo legal ou contratual. Por fim, não procede também o pedido de indenização
em dano morais, porquanto os eventos ocorridos configuram dissabores ordinários, que não maculam a honra, a imagem, os
direitos de personalidade da autora. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido
o negócio jurídico havido entre as partes, devendo a autora restituir à ré o equipamento Notebook Unique TV S2065, descrito na
NF nº 612283, de 15/03/2013 (fls. 14), e a ré restituir integralmente à autora o valor pago pelo equipamento, no montante de R$
1.099,00, (mil e noventa e nove reais) com atualização monetária desde o desembolso, e com juros de mora de um por cento ao
mês desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. Em caso de recurso, o prazo
para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Eventuais embargos
de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. P.R.I. [Nota de cartório:
valor do preparo, R$ 328,23, para eventual interposição de recurso, mais R$ 32,70, por porte de remessa e de retorno.] - ADV:
CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON (OAB 95182/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP)
Processo 3001790-52.2013.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jardim São Luis Comercio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Nivaldo José Francisco - “Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da devolução
da carta precatória juntada às fls. 48/52.” - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 3002078-97.2013.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - João Paulo
Alves Santana Me - Lider Alimentos do Brasil S/A - Vistos. Fls. 93/103: Manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Fls. 106:
Ciência ao autor. Decorrido o prazo sem manifestação voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA (OAB 212199/SP), MARCIO EL KALAY (OAB 224583/SP)
Processo 3002206-20.2013.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sebastiana Cecilia de França
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Requeira o(a) autor(a) o quê de direito no prazo de dez
dias. Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: TARSILA MARSILI (OAB 326860/SP)

PIEDADE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2015
Processo 0000212-02.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000212) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Eunice Lopes dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Para comprovação da atividade rural, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 05 de MAIO de 2015, às 14h30m. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem
como o autor, a fim de prestarem depoimento pessoal, nos termos do artigo 407 do CPC. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0000347-77.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Janaina de Andrade Dias
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação objetivando-se o reconhecimento ao direito do recebimento de
salário-maternidade em relação ao filho nascido em 28.10.2012, bem como a condenação do INSS ao pagamento de referido
benefício, tendo como base o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, decorrente da extensão da atividade
rural exercida por Maurilio Dias dos Santos em favor da autora, a qual alega ser seu companheiro, sendo necessário a realização
de nova audiência para comprovação, considerando-se que na de fls. 45/48 não foi abordada referida questão, evitando-se,
com isto, futura alegação de nulidade processual. Destarte, converto o julgamento em diligência e designo o dia 05 de MAIO
de 2015, às 14h50min. para realização de audiência de oitiva de testemunhas. Rol em dez dias, ficando a autora advertida de
que as testemunhas deverão comparecer na audiência independentemente de intimação. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP)
Processo 0000486-97.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000486) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Amelia Prestes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito,
JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência às partes. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se, com as formalidades legais. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/
SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0000504-55.2011.8.26.0443 (443.01.2011.000504) - Procedimento Ordinário - Helio Pires de Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Diante da improcedência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP),
DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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