TJSP 10/02/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
2020
Processo 0000557-65.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000557) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria da Gloria
Prestes de Oliveira Domingues - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Em fase de execução. Anote-se a evolução de fases.
Diante da homologação do acordo, expeçam-se os RPV’s, intimando-se as partes a se manifestarem, nos termos do artigo 10
da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal
Reginal Federal, aguardando-se o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do
valor e intime-se a exeqüente para manifestação em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da
execução. - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0000668-15.2014.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Cinira dos Santos
Godinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o autor intimado de que os autos encontram-se aguardando o
decurso do prazo de suspensão requerido pelo réu. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP),
VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0000674-56.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000674) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Pedro de Moraes Agapito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em fase de execução. Anote-se a evolução de fases.
Após, apresente o INSS, em trinta dias, cálculo de liquidação, observando-se quanto à eventual compensação os termos dos
parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF. Com o cálculo do INSS, intime-se o vencedor para manifestação em dez dias. Intimem-se
as partes se concordam com a expedição do RPV, importando seu silêncio na concordância do valor apresentado e também com
a expedição do RPV, nos termos do artigo 10 da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal, ficando o cálculo desde já fica
homologado para os fins de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal Reginal Federal,
aguardando-se o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor e intime-se a
exeqüente para manifestação em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da execução. - ADV:
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/
SP)
Processo 0000676-31.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000676) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Aurea Alves da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante da improcedência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), CARLOS DE ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP), MATHEUS
SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 0000748-13.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000748) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Orlando José
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em fase de execução. Anote-se a evolução de fases. Após, apresente o
INSS, em trinta dias, cálculo de liquidação, observando-se quanto à eventual compensação os termos dos parágrafos 9º e 10
do artigo 100 da CF. Com o cálculo do INSS, intime-se o vencedor para manifestação em dez dias. Intimem-se as partes se
concordam com a expedição do RPV, importando seu silêncio na concordância do valor apresentado e também com a expedição
do RPV, nos termos do artigo 10 da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal, ficando o cálculo desde já fica homologado
para os fins de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal Reginal Federal, aguardandose o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor e intime-se a exeqüente
para manifestação em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da execução. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0000917-34.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000917) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana
Paula de Góes Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Considerando não haver interesses de menores ou incapazes,
fica afastada a intervenção do Ministério Público. Anote-se. No mais, para comprovação da atividade rural, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2015, às 16h30m Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente,
bem como o autor, para prestarem depoimento pessoal, nos termos do artigo 407 do CPC. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0000920-86.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000920) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Sebastiana Luiza da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor acerca do cálculo, sob pena de
tê-lo como aceito. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001075-21.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Roberto Fernandes
de Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro. - ADV: ELIANE
LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001171-70.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001171) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Levir Pereira de
Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo o tempestivo recurso de apelação do réu. Processe-se, intimando-se o
autor para suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª região, a cujos membros rendo minhas homenagens. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA
MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP)
Processo 0001366-55.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001366) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Engracia Pereira de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o tempestivo recurso de apelação
do réu. Processe-se, intimando-se o autor para suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região, a cujos membros rendo minhas homenagens. Intime-se. - ADV: ANA MARIA
FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001435-58.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001435) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Lídia Nogueira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em fase de execução. Anote-se a evolução de
fases. Após, apresente o INSS, em trinta dias, cálculo de liquidação, observando-se quanto à eventual compensação os termos
dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF. Com o cálculo do INSS, intime-se o vencedor para manifestação em dez dias.
Intimem-se as partes se concordam com a expedição do RPV, importando seu silêncio na concordância do valor apresentado e
também com a expedição do RPV, nos termos do artigo 10 da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal, ficando o cálculo
desde já fica homologado para os fins de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal
Reginal Federal, aguardando-se o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do
valor e intime-se a exeqüente para manifestação em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da
execução. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0001562-93.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001562) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lucio
Cesar dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apresente o réu o cálculo de liquidação dos valores, conforme
proposta de acordo de fls. 72/73, para que então o autor possa se manifestar se aceita ou não a proposta. No silêncio, os autos
seguirão o seu curso natural. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º