TJSP 10/02/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
2024
do respectivo laudo. Com os trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, em dez dias. Sem prejuízo, deverá o perito médico judicial responder a este Juízo o seguinte quesito: Em
vista da idade e da situação sócio-cultural-financeira em que se encontra inserido o periciando, é possível que a moléstia apurada
incapacite-o para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, total ou parcialmente? Expeça-se o necessário.
Int. Intime-se. - ADV: MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0004704-03.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro Silvério da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da certidão de objeto e pé de fls. 26/27, remetam-se os autos ao
Distribuidor, a fim de que proceda a redistribuição destes por prevenção. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0004763-93.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004763) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Paulo Santana
Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo o tempestivo recurso de apelação do réu. Processe-se, intimando-se
o autor para suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª região, a cujos membros rendo minhas homenagens. - ADV: MAGALI CRISTINA FURLAN DAMIANO (OAB 98862/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MELINE ALTHEMAN FLORENTINO (OAB 323090/SP)
Processo 0005004-62.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marly Joaquim Pinto - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Cite-se, com as cautelas de praxe. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0005154-43.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - E.R. - I.N.S.S.I. - Nos termos
do que foi decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, n. 631240, para o ajuizamento
da ação previdenciária é necessário o prévio requerimento administrativo. Portanto, não comprovado o indeferimento do
benefício pela via administrativa, requisito necessário para caracterizar interesse de agir, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, I e VI, CPC. P.R.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI (OAB 56062/SP)
Processo 0005186-87.2010.8.26.0443 (443.01.2010.005186) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - João Menino
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em fase de execução. Anote-se a evolução de fases. Após, apresente o
INSS, em trinta dias, cálculo de liquidação, observando-se quanto à eventual compensação os termos dos parágrafos 9º e 10
do artigo 100 da CF. Com o cálculo do INSS, intime-se o vencedor para manifestação em dez dias. Intimem-se as partes se
concordam com a expedição do RPV, importando seu silêncio na concordância do valor apresentado e também com a expedição
do RPV, nos termos do artigo 10 da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal, ficando o cálculo desde já fica homologado
para os fins de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal Reginal Federal, aguardandose o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor e intime-se a exeqüente para
manifestação em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da execução. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO
LEAL (OAB 319409/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 0005262-43.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005262) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Lúcia Aparecida Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo o tempestivo recurso de apelação do
réu. Processe-se, intimando-se o autor para suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região, a cujos membros rendo minhas homenagens. - ADV: LICELE CORREA DA
SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0005275-71.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Egydia de Oliveira
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do que foi decidido pelo STF no julgamento do Recurso
Extraordinário com Repercussão Geral, n. 631240, para o ajuizamento da ação previdenciária é necessário o prévio requerimento
administrativo. Portanto, não comprovado o indeferimento do benefício pela via administrativa, requisito necessário para
caracterizar interesse de agir, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, I e VI, CPC. P.R.I. - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), DANILO VENTURELLI (OAB
233999/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE (OAB
260804/SP)
Processo 0005366-35.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005366) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Darcy Luiz Gonçalves - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos
ali lançados. Informe o agravante o efeito concedido, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE
LIMA (OAB 254393/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0005393-47.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Anália Magda Garcia
Godinho de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Os
documentos acostados à inicial não demonstram a verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada.
Cite-se, observadas as formalidades legais. Necessária a prova pericial para se aferir o estado de saúde do(a) Autor(a) para
o regular exercício de atividades laborativas. Diante do Provimento 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio
para realização da perícia o Dr. João de Souza Meirelles Junior, médico habilitado como perito na Justiça Federal, e fixando
seus honorários no valor máximo da tabela prevista na Resolução n. 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito
para realização da perícia com entrega do laudo em trinta dias, ficando desde já determinado a expedição do ofício requisitório
após a entrega do respectivo laudo. Com os trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos, em dez dias. Sem prejuízo, deverá o perito médico judicial responder a este Juízo o seguinte
quesito: Em vista da idade e da situação sócio-cultural-financeira em que se encontra inserido o periciando, é possível que a
moléstia apurada incapacite-o para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, total ou parcialmente? Expeça-se o
necessário. Int. Intime-se. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP)
Processo 0005402-14.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005402) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - João Ferreira
Batista - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo o tempestivo recurso de apelação do réu. Processe-se, intimando-se
o autor para suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª região, a cujos membros rendo minhas homenagens. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP),
ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0005406-51.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005406) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Anezia Soares da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante da informação retro, nomeio em substituição o Dr. Dirceu de Albuquerque
Doretto. Intime-se para realização da perícia, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
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