TJSP 11/02/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
2006
TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP)
Processo 0002533-54.2014.8.26.0417 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHAN DE SOUZA COSTA - Vistos. Fls. 101/110: Compulsando os autos, verifica-se que a patrona do réu participou da
audiência de instrução, debates e julgamento celebrada em 11/12/2014, tomando conhecimento, naquela data, acerca do teor
da sentença (fls. 90/93). Contudo, a defensora protocolou o recurso de apelação em 21/01/2015, data em que já havia escoado
o prazo de 05 dias para interposição de apelação criminal (art. 593, caput, do Código de Processo Penal). Por tal razão, rejeito
o recurso de apelação interposto pela defensora nas fls. 101/110, porque intempestivo. Cumpra-se o determinado na fl. 100.
Ciência às partes. Int. - ADV: DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP)
Processo 0003921-31.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003921) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Heloisa Helena da Silva Lopes - Auto Posto Delta e outro - 1. Intime(m)-se o(s) defensor(es) dativo(s), pessoalmente,
acerca do teor do v. acórdão proferido pela superior instância, cientificando-o(s) do prazo de 15 dias para interposição de
eventual recurso. 2. Decorrido em branco o prazo para interposição de recurso: a) certifique-se o trânsito em julgado, com sua
comunicação à superior instância; b) fixo os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(s) dativo(a)(s) em 30% do Convênio
DPE/OAB, expedindo-se certidão(ões); c) expeça-se guia de recolhimento definitiva, com sua remessa aos órgãos competentes
em matéria de execução penal (Juízo das Execuções Penais e estabelecimento prisional); d) proceda-se o lançamento do nome
do(s) réu(s) no rol dos culpados; e) comunique-se a Justiça Eleitoral para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal
(suspensão dos direitos políticos); f) arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe. 3. Cópia do presente
servirá como mandado. Int. - ADV: SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI (OAB 169837/SP)
Processo 0006788-65.2008.8.26.0417 (417.01.2008.006788) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Mauricio Donizete Zampronio - Juiz(a) de Direito(a): Dr(a).
Tiago Octaviani DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara DO Foro de Paraguaçu Paulista DA COMARCA de Paraguaçu
Paulista DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARÍLIA - SP O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a).
Tiago Octaviani, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ
SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo
e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais
desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: Inquirição da testemunha de acusação abaixo qualificadas, nos termos da
denúncia e demais peças, cujas cópias seguem anexas, em dia e hora que Vossa Excelência por bem designar, comunicando
oportunamente este Juízo. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S) OU INTIMADA(S): CELSO RICARDO GOMES
DA SILVA, RG 29.045.609-5, filho de José Gomes da Silva e de Quitéria Marino Gomes, nascido aos 02/06/1976, natural
de Buenópolis - MG, residente na Rua Antonio M. Rocha, nº 68, Jd. Ismael, Marília - SP. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Intime-se o defensor constituído da expedição da
precatória para a Comarca de Marília - SP. ADVOGADOS: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE, RENATA MAFFEI CAVALCANTE
e FERNANDA PATRÍCIA ARAÚJO CAVALCANTE. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista
da Comarca de de Paraguaçu Paulista, Dr(a). Tiago Octaviani, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua
jurisdição que, em cumprimento à presente ordem, intime os advogados acima mencionados da expedição desta precatória
ao juízo deprecado. Intime-se. Cumprida e juntada a precatória, tornem os autos conclusos para designação de audiência
em continuação, para interrogatório do acusado. (Remetido em 10/02/2015 precatória para a Comarca de Marília/SP). - ADV:
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), FERNANDA PATRICIA
ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP)
PARAIBUNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSERVAL BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
Processo 0000006-63.2013.8.26.0418 (041.82.0130.000006) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Normando da Silva Rogério - Intimação da parte expropriante, para que, no prazo de 05 dias, recolha as
custas devidas relativas à publicação do edital, contendo 1.304 caracteres, no valor de R$ 0,15 cada caractere, incluindo os
espaços, totalizando R$ 195,60, nos termos do Provimento CSM N. 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM ns. 1668/2009
e 1758/2010. - ADV: TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP),
WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP)
Processo 0000018-05.1998.8.26.0418 (418.01.1998.000018) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Fazenda do Estado
de São Paulo - Diante do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
com relação aos executados Rodolfo Alonso Gonçales, Neide Angelina Alonso Gonçalves, Manoel Alonso e Iris Cavinato
Alonso, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o
prosseguimento do cumprimento da sentença de maneira proporcional em relação aos executados Ferdinando Salermo e, sua
esposa, Vera Lúcia Marques, Antônio Celso Sampaio de Carvalho e, sua esposa, Marcela Maria Gramaccini Carvalho, como
requerido pela exequente, às fls. 896/897. Autorizo expedição de novo mandado de reintegração de posse, como requerido às
fls. 894, devendo a Fazenda indicar responsável para acompanhar a diligência, bem como recolher as custas. Defiro penhora
on line pelo sistema BacenJud, no valor de R$ 12.473,97 (fls. 897) somente, em relação aos executados Antônio Celso Sampaio
de Carvalho e Marcela Maria Gramaccini Carvalho, já intimados na pessoa do próprio executado que atua causa própria,
Doutor Antônio Celso Sampaio de Carvalho (fls. 877). Intimem-se pessoalmente os executados Ferdinando Salermo e Vera
Lúcia Marques acerca desta decisão e da de fls. 873, tendo em vista não terem constituído advogado no decorrer do processo,
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