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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 1696

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

1696

de sentença, sendo, tão somente, devidos os honorários advocatícios por sucumbência, os quais devem ser estabelecidos
por equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Desnecessária nova intimação do executado para
pagamento, ante sua revelia no feito (artigo 322 do Código de Processo Civil). Apresente o exequente a memória com o cálculo
discriminado do débito, inclusive com a multa de 10% do artigo 475, J, do CPC, bem como a taxa para a tentativa de penhora
“on-line”. Resultando negativa, autorizo a expedição de mandado de penhora, devendo ser recolhida a diligência do oficial de
justiça para o ato. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB
276304/SP)
Processo 1000594-52.2014.8.26.0698 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Jonatha Nerio Geromel Lanfredi - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o mandado de segurança impetrado por JONATHA NERIO GEROMEL LANFREDI contra ato
DIRETOR TÉCNICO I DA 241ª CIRETRAN DE PIRANGI/SP e, consequentemente, DENEGO a segurança. Sem condenação
em honorários, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09 e das súmulas 105, do E. Superior Tribunal de Justiça e 512, do E.
Supremo Tribunal Federal. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1000609-55.2013.8.26.0698 - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento - MUNICIPIO DE PIRANGI Vistos. O ato ordinatório retro não foi disponibilizado no DJE ao procurador do município. Manifeste-se o Município de Pirangi
sobre a petição de fls. 98, sob pena de homologação do cálculo apresentado pelo exequente. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
Processo 1000631-79.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Antonio Escola Filho - Posto isso,
homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da
questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oficiese à EADJ conforme requerido no item “a” da proposta. Certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente. Após, aguarde-se
a apresentação dos cálculos pelos INSS, ocasião em que será dado início ao cumprimento do título judicial. Saem as partes
intimados. NADA MAIS. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000638-71.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDVALDO OSMAR
BOMBONATO EPP - Requerente manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo a penhora de ativos financeiros (BACEN)
resultado NEGATIVA. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1000654-25.2014.8.26.0698 - Prestação de Contas - Exigidas - Propriedade - MARIA RITA DA SILVEIRA
BOSSOLANI - JENNY DA SILVEIRA BOSSOLANE - Defiro à requerida o prazo de 10 dias para apresentar as contas na forma
mercantil, como determina a legislação vigente. Int. - ADV: CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP), DANILO MARCIEL DE SARRO
(OAB 268897/SP)
Processo 1000678-87.2013.8.26.0698 - Liquidação por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO
BRASIL S/ABan - Vistos. Proceda-se ao levantamento dos honorários em favor do perito ou à transferência do valor para
conta por ele indicada. Não tendo havido pedido de suplementação, torno-os definitivos. A impugnação oposta pelo banco
ao laudo pericial repete argumentos já decididos às fls. 448/451, razão pela qual devem ser rejeitados, ante a preclusão. No
mais, sua impugnação ao laudo pericial, apontando excesso de execução não comporta acolhimento, eis que apenas discorreu
genericamente sobre sua inexatidão, insistindo na homologação dos cálculos que apresentou às fls. 391. Isso posto, homologo
o laudo pericial. Defiro o prazo de 10 dias para adimplemento voluntário, sob pena de penhora do valor. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 1000682-90.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
- Credicitrus - Requerente manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo a penhora de ativos financeiros (BACEN) resultado
NEGATIVA, conforme minuta disponível para consulta no Ofício Judicial, juntado aos autos também a pesquisa RENAJUD
(fls.221) e de imposto de renda (fls.222/225). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000685-79.2013.8.26.0698 - Liquidação por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Considerando a influência que eventual
reforma da decisão pelo E. Tribunal “ad quem” poderá acarretar à elaboração do trabalho pericial, aguarde-se por 180 dias o
julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO CARLOS
DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 1000688-97.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frut agro Comercio de Frutas e
Insumos Ltda - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente se manifestar sobre o prosseguimento.
CERTIFICO MAIS que o feito está paralisado há mais de 30 dias, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias ou o
processo aguardará provocação em arquivo ou o decurso do prazo prescricional. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB
170252/SP)
Processo 1000704-85.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 143: o pedido não se justifica, não constando dos autos que a executada esteja ocultando bens. Ademais, já
foram juntadas aos autos as pesquisas de veículos e de declarações de imposto de renda, acerca das quais o exequente já teve
a oportunidade de se manifestar. Já a pesquisa de imóveis compete ao próprio interessado. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio,
tornem ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000724-42.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Obrigações - C.P.C. - Pelo exposto, nos termos do art.
269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a demanda proposta por CLARICE PRADO DE CARVALHO
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO/SP e de CRISTIANO HENRIQUE PRATES DE
CARVALHO. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, que se aplicam por analogia, não há condenação em custas e
honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P.R.I.C. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), SOLANGE MEIRE
MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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