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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Página 2011

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TJSP 13/02/2015 - Pág. 2011 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

2011

Carolina Souza Reis Braga (OAB: 258610/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 3006329-66.2013.8.26.0019 - Apelação - Americana - Apelante: Wesley Assumpçao da Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PROVIMENTO à Apelação interposta por WESLEY
ASSUMPÇÃO DA SILVA, qualificado nos autos, para aplicar somente à pena de advertência, estabelecida pelo art. 28, da Lei
nº 11.343/06, mantendo, no mais, a r. sentença apelada por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Joyce Correia de Souza
(OAB: 329357/SP) - 3º Andar
Nº 7003924-41.2014.8.26.0637 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Agravado: Evandro Marcelo da Silva - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PROVIMENTO ao presente Agravo em
Execução, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para cassar a r. decisão que concedeu ao condenado EVANDRO MARCELO
DA SILVA, qualificado nos autos, a comutação de suas penas remanescentes, com fundamento no Decreto Presidencial nº
8.172/13, por ausência do requisito de natureza objetiva, ante a prática de novo crime, elaborando-se novo cálculo. V.U. - Advs:
Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 7007908-13.2014.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Francisco Pereira do
Nascimento Júnior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - NEGARAM
PROVIMENTO ao presente Agravo em Execução, interposto pelo condenado FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR,
qualificado nos autos, consignando apenas que deve ser retificada a data do lapso temporal necessário para comutação de
penas, qual seja, 06 (ou 04).02.2014, mantendo, no mais, a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs:
Tadeu José Migoto Filho - 3º Andar
Nº 7014974-44.2014.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: José Teixeira de Lira
Sobrinho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PROVIMENTO
ao presente Agravo em Execução, interposto por JOSÉ TEIXEIRA DE LIRA SOBRINHO, qualificado nos autos, para cassar
a r. decisão recorrida e, determinar que o desconto decorrente da comutação que lhe foi concedida, com amparo no Decreto
Presidencial nº 7.873/12, seja efetuado no montante da pena cumprida, descontadas as comutações anteriores, em observância
ao art. 2º, § 1º, do respetivo Decreto. V.U. - Advs: Danilo Pereira Leite (OAB: 349333/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 9000031-10.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte:
Joao Felipe Pires de Souza Rufino Vieira da Silva - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PARCIAL PROVIMENTO
à Apelação interposta por JOÃO FELIPE PIRES DE SOUZA RUFINO VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, apenas para
reconhecer a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal, no entanto, sem reflexo nas penas;
e, DERAM PROVIMENTO à Apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para: - reduzir o quantum do redutor previsto no
art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06 no seu patamar mínimo (1/6), aumentando as penas para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de
reclusão e, 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa; - agravar o regime de cumprimento da pena para semiaberto; e, - afastar
a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, mantendo, no mais, a r. sentença por seus próprios
fundamentos. V.U. - Advs: Rafael Braga Vinhas (OAB: 258382/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 9000051-92.2006.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Leandro Lopes Badollato - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - NEGARAM PROVIMENTO à Apelação interposta por LEANDRO
LOPES BADOLLATO, qualificado nos autos, mantendo a r. sentença apelada por seus próprios fundamentos. V.U - Advs: Mario
Henrique Ditticio (OAB: 220590/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 9000089-02.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Edevaldo Aparecido Gomes - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Com amparo no art. 107, IV, DECLARARAM EXTINTA A
PUNIBILIDADE em favor do Apelante EDEVALDO APARECIDO GOMES, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa, de acordo com o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal, restando assim
prejudicada a Apelação por ele interposta. V.U. - Advs: Luciana Angelo Almeida Santos (OAB: 249568/SP) (Defensor Público)
- 3º Andar
RETIFICAÇÃO
Nº 0055608-76.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jonatha Florentino Lima - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta por
JONATHA FLORENTINO LIMA, qualificado nos autos, para abrandar o regime de cumprimento de pena do fechado para o
semiaberto, mantendo, no mais, a r. sentença apelada, por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Daniela Singer Carneiro de
Albuquerque (OAB: 223682/SP) (Defensor Público) - 3º Andar

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0007008-09.2015.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impette/Pacient: Robson Posani Capello - Magistrado(a) Luiz
Antonio Cardoso - NÃO CONHECERAM da presente ordem de habeas corpus, impetrada em benefício próprio por ROBSON
POSANI CAPELLO, qualificado nos autos, com determinação. V.U. - 3º Andar
Nº 0007365-86.2015.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Fabiano José da Silva - Impetrado: Secretaria
de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - NÃO CONHECERAM
da presente ordem de habeas corpus, impetrada em benefício próprio por FABIANO JOSÉ DA SILVA, qualificado nos autos, com
determinação. V.U. - 3º Andar
Nº 0007793-68.2015.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Impetrante: Lucia Elizabete Devecchi Paciente: Tiago Goulart Moser - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - NÃO CONHECERAM da presente ordem de habeas
corpus, formulada em favor de TIAGO GOULART MOSER, qualificado nos autos, determinando o seu arquivamento. V.U. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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