Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 13/02/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

2012

Processo 0003723-86.2005.8.26.0443 (443.01.2005.003723) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Takeshi Aoki - Claudio da Rosa Botto - Não há o que se falar em fraude à execução, pois a fase executória teve inicio em
24/05/2011 conforme se depreende da decisão de fls. 213 destes autos. A venda do aludido bem ocorreu em 2009, portanto
antecedeu à fase de execução. Sem contar ainda que, segundo o Enunciado 375 do STJ para que ocorra à fraude, necessária
comprovação de má fé do adquirente ou o registro de penhora.Assim, rejeito o pedido de fls. 252/260. Dê o exequente regular
andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB
129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), WALDEMIR DE JESUS MORAIS CHIZOLINI (OAB 93296/
SP)
Processo 0003942-55.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003942) - Monitória - Cheque - Agromaia Indústria e Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - Rodrigo dos Santos Bastos - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, tendo em vista o decurso
do prazo sem informação de pagamento do débito ou manifestação pelo executado. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES
SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0003962-46.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003962) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Jose Luiz Soares da Silva e outro - Fica o autor intimado de que os autos encontram-se aguardando o
decurso do prazo de 15 dias, conforme requerido. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP)
Processo 0003991-96.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003991) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Hermínio Ometto - Erica Fernanda Vieira Pinto - Não é possível a expedição de guia de levantamento, uma vez que
houve a concessão de efeito suspensivo nos embargos opostos pela parte contrária. Dê-se prosseguimento nos embargos,
aguardando manifestação do embargado, ora exequente. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Processo 0004003-13.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004003) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Hermínio Ometto - Thatiane Aparecida Ferreira dos Santos - Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo
791, III, CPC. Anote-se. Aguarde-se em arquivo. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0004123-85.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.H.S. - P.S.S.
- Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal, bem como acerca da petição de fls. (parte diversa dos autos). - ADV: YURI
MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), GIOVANNA ALVES BELINOTTE (OAB 313901/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE
(OAB 68265/SP)
Processo 0004162-82.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.N.R. - - J.F.R. - Anote-se a não intervenção
do MP. Trata-se de ação de Divórcio consensual em que o requerimento das partes satisfaz às exigências da Emenda
Constitucional nº 66/2010 que recentemente entrou em vigor, a fim de que seja decretado diretamente o divórcio, não havendo
mais necessidade de prévia separação judicial ou de comprovação de lapso temporal de separação de fato para a dissolução do
casamento. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes na inicial e decreto o divórcio entre Dolores Neves Rodrigues
e José Ferreira Rodrigues e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, CPC. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, qual seja Dolores Raymundo Neves. Arbitro os honorários da advogado das partes no máximo da tabela OAB/PGE,
expedindo se a certidao. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, servindo esta como mandado de averbação a fim de que
seja anotado na matricula n. 116210015520102000580860009876-04, advertindo-se que as partes são beneficiárias da Justiça
Gratuita. Após arquivem-se. - ADV: DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP)
Processo 0004171-44.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Seguro - Bruna Alves Pinheiro da Veiga - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Processe pelo rito ordinário. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP), LUIZ GUSTAVO
RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP)
Processo 0004272-81.2014.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - D.H.P. - Antonio Pires Filho - Defiro a gratuidade
processual ao autor. Anote-se. No mais, ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente
como curadora provisória do interditando, mediante compromisso. Designo o interrogatório da interditanda para o dia 14 de
maio de 2015, às 16:40 horas. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do
interrogatório. Intime-se . - ADV: LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
Processo 0004411-33.2014.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Davi Santos de Souza
Ferreira - Fica o autor intimado de que os autos encontram-se aguardando o decurso do prazo de trinta dias, conforme requerido.
- ADV: JOSE ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO (OAB 87999/SP)
Processo 0004435-61.2014.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.F.S. - Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 14 de maio de 2015, às 14:45 horas. Cite-se e intime-se o réu.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de
pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, 73, sala
Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, centro. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI
CRESPO (OAB 166111/SP)
Processo 0004572-43.2014.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C.L.A. - S.F.A. - Em que pese a manifestação
ministerial de fls. 09, não se trata de ação consensual. Assim, cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 0004622-11.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004622) - Procedimento Sumário - Ana Maria da Silva Abreu Sabesp Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, tanto a ação principal como a reconvenção, nos seguintes termos: 1- declaro inexigível o débito correspondente
a fatura vencida no mês de maio de 2010 (referente aos meses de janeiro a março de 2010, registrado pela leitura real de abril
de 2010 e faturado em maio de 2010), no valor total de R$1.040,78, que, com a redução, passará para o valor de R$520,39
para a data de 20.05.2010; 2- condeno a autora nos seguintes pagamentos: - R$520,39, referente a 50% da fatura do mês
de maio de 2010, corrigido pela tabela de correção do TJSP a partir do seu vencimento (20.05.2010) e acrescidos, de juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo