TJSP 13/02/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
2012
Processo 0003723-86.2005.8.26.0443 (443.01.2005.003723) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Takeshi Aoki - Claudio da Rosa Botto - Não há o que se falar em fraude à execução, pois a fase executória teve inicio em
24/05/2011 conforme se depreende da decisão de fls. 213 destes autos. A venda do aludido bem ocorreu em 2009, portanto
antecedeu à fase de execução. Sem contar ainda que, segundo o Enunciado 375 do STJ para que ocorra à fraude, necessária
comprovação de má fé do adquirente ou o registro de penhora.Assim, rejeito o pedido de fls. 252/260. Dê o exequente regular
andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB
129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), WALDEMIR DE JESUS MORAIS CHIZOLINI (OAB 93296/
SP)
Processo 0003942-55.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003942) - Monitória - Cheque - Agromaia Indústria e Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - Rodrigo dos Santos Bastos - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, tendo em vista o decurso
do prazo sem informação de pagamento do débito ou manifestação pelo executado. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES
SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0003962-46.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003962) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Jose Luiz Soares da Silva e outro - Fica o autor intimado de que os autos encontram-se aguardando o
decurso do prazo de 15 dias, conforme requerido. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP)
Processo 0003991-96.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003991) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Hermínio Ometto - Erica Fernanda Vieira Pinto - Não é possível a expedição de guia de levantamento, uma vez que
houve a concessão de efeito suspensivo nos embargos opostos pela parte contrária. Dê-se prosseguimento nos embargos,
aguardando manifestação do embargado, ora exequente. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Processo 0004003-13.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004003) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Hermínio Ometto - Thatiane Aparecida Ferreira dos Santos - Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo
791, III, CPC. Anote-se. Aguarde-se em arquivo. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0004123-85.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.H.S. - P.S.S.
- Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal, bem como acerca da petição de fls. (parte diversa dos autos). - ADV: YURI
MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), GIOVANNA ALVES BELINOTTE (OAB 313901/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE
(OAB 68265/SP)
Processo 0004162-82.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.N.R. - - J.F.R. - Anote-se a não intervenção
do MP. Trata-se de ação de Divórcio consensual em que o requerimento das partes satisfaz às exigências da Emenda
Constitucional nº 66/2010 que recentemente entrou em vigor, a fim de que seja decretado diretamente o divórcio, não havendo
mais necessidade de prévia separação judicial ou de comprovação de lapso temporal de separação de fato para a dissolução do
casamento. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes na inicial e decreto o divórcio entre Dolores Neves Rodrigues
e José Ferreira Rodrigues e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, CPC. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, qual seja Dolores Raymundo Neves. Arbitro os honorários da advogado das partes no máximo da tabela OAB/PGE,
expedindo se a certidao. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, servindo esta como mandado de averbação a fim de que
seja anotado na matricula n. 116210015520102000580860009876-04, advertindo-se que as partes são beneficiárias da Justiça
Gratuita. Após arquivem-se. - ADV: DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP)
Processo 0004171-44.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Seguro - Bruna Alves Pinheiro da Veiga - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Processe pelo rito ordinário. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP), LUIZ GUSTAVO
RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP)
Processo 0004272-81.2014.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - D.H.P. - Antonio Pires Filho - Defiro a gratuidade
processual ao autor. Anote-se. No mais, ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente
como curadora provisória do interditando, mediante compromisso. Designo o interrogatório da interditanda para o dia 14 de
maio de 2015, às 16:40 horas. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do
interrogatório. Intime-se . - ADV: LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
Processo 0004411-33.2014.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Davi Santos de Souza
Ferreira - Fica o autor intimado de que os autos encontram-se aguardando o decurso do prazo de trinta dias, conforme requerido.
- ADV: JOSE ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO (OAB 87999/SP)
Processo 0004435-61.2014.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.F.S. - Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 14 de maio de 2015, às 14:45 horas. Cite-se e intime-se o réu.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de
pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, 73, sala
Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, centro. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI
CRESPO (OAB 166111/SP)
Processo 0004572-43.2014.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C.L.A. - S.F.A. - Em que pese a manifestação
ministerial de fls. 09, não se trata de ação consensual. Assim, cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 0004622-11.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004622) - Procedimento Sumário - Ana Maria da Silva Abreu Sabesp Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, tanto a ação principal como a reconvenção, nos seguintes termos: 1- declaro inexigível o débito correspondente
a fatura vencida no mês de maio de 2010 (referente aos meses de janeiro a março de 2010, registrado pela leitura real de abril
de 2010 e faturado em maio de 2010), no valor total de R$1.040,78, que, com a redução, passará para o valor de R$520,39
para a data de 20.05.2010; 2- condeno a autora nos seguintes pagamentos: - R$520,39, referente a 50% da fatura do mês
de maio de 2010, corrigido pela tabela de correção do TJSP a partir do seu vencimento (20.05.2010) e acrescidos, de juros
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