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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Página 2092

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TJSP 13/02/2015 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

2092

ECA, as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos.Citem-se
os requeridos, informando a eles que a pensão alimentícia de 50% do salário mínimo devida pelo requerido à menor deverá ser
depositada em conta judicial.Oficie-se ao Conselho Tutelar para que acompanhe semanalmente o caso, enviando relatórios dos
núcleos familiares da avó materna e dos genitores. Sem prejuízo, remetam-se os autos, com urgência, ao Setor Técnico para
estudo psicossocial junto aos genitores e a avó materna.Int. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 0002733-59.2014.8.26.0450 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Abuso Sexual N.E.O.J. - Vistos. Petição a fls. 341 e ss. - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pelo requerido. Mantenho a
decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo. Ciente do
relatório a fls. 340. Aguarde-se a audiência anteriormente designada. Int., - ADV: JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE
(OAB 18357/SP), PATRICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP), ARMANDO ANTONIO FORTINI (OAB 223295/SP)
Processo 0003539-94.2014.8.26.0450 - Adoção - Adoção de Criança - M.R.F. e outro - Vistos.M.R. F. e F. da S. F. ajuizaram
a presente ação de adoção em face de R. de S. da S., relativamente à menor F. S. da S., nascida em 15 de setembro de
2008. Pleitearam, em síntese, a adoção da criança, bem como a alteração do nome da criança para M.F. da S.F.. Juntou
documentos. A criança está destituída do poder familiar (fl. 14). Termo de guarda para fins de adoção à fl. 17. Estudo social
às fls. 22/24 e avaliação psicológica às fls. 25/31. Parecer ministerial opinando pela procedência dos pedidos às fls. 33/35.Eis
o relato de necessário.Passo a fundamentar e decidir.O pedido é procedente.1.Perda do poder familiar: a adoção requerida
nos autos pressupõe a perda do poder familiar por parte dos ascendentes biológicos, urge determinar a presença de algum
dos pressupostos do art. 1638 do Código Civil ou o descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o
art. 22 do ECA. No caso dos autos, segundo expressa as observações constantes na certidão de fl. 14, o poder familiar da
genitora da criança já foi destituído em sentença proferida nos autos nº 69/14, em 25 de junho de 2014. Deve se destacar que
a menor não tem pai biológico.2. Adoção: Os requerentes exercem a guarda de fato sobre a menor desde 06 de dezembro de
2013 (fl. 17). O estudo psicossocial realizado bem demonstra que a adoção irá atender aos melhores interesses da criança. O
estudo social de fls. 22/24 destacou que a familia aparenta estar integrada ao novo núcleo familiar, nele incluída a criança, que
reconhece os requerentes como seus pais, bem como que o casal adotante demonstra preocupação e empenho em lidar com
as necessidades da criança, garantindo os recursos necessários para o bom desenvolvimento da mesma.Da mesma forma, o
estudo psicossocial teve por bem concluir que o casal esta preparado para adoção da criança e que os vínculos construídos
podem propiciar a experiência de família que a criança necessita. Destarte, e, ainda, acolhendo os argumentos lançados no
parecer ministerial, conclui-se que o acolhimento da pretensão é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO para conceder aos requerentes a adoção pretendida, atribuindo-lhe a condição de filha dos adotantes, para todos os
fins e efeitos legais e lavrando-se registro com os nomes dos requerentes como pais deles, que chamará M. F.da S. F. , bem
como os nomes dos ascendentes daqueles como avós da menor. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório
de Registro Civil no qual a menor foi registrada (fls. 14), consignando-se o nome da adotanda, dos adotantes como pais da
menor e dos ascendentes destes como avós (fls. 03), cancelando-se o registro original (art. 102, par. 6º, da Lei nº 6.015/73),
esclarecendo-se que nenhuma observação sobre a origem dos atos poderá constar das certidões dos novos registros.Com o
integral cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ciência ao MP e ao Setor Técnico.P.R.I. - ADV: MAURO
RAMOS (OAB 157797/SP)
Processo 0003539-94.2014.8.26.0450 - Adoção - Adoção de Criança - M.R.F. e outro - Vistos. Arbitro a título de honorários
a(os) procurador(es) da(s) parte(s) o valor correspondente a 100% da Tabela da OAB/DPE, se for o caso. Com o trânsito,
expeça-se certidão de honorários. Int., - ADV: MAURO RAMOS (OAB 157797/SP)
Processo 0011001-96.2013.8.26.0625 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - E.P.A.O.
e outro - “NOTA DE CARTÓRIO: fica o defensor intimado a se maninestar sobre os documentos de fls. 223/233.” - ADV:
ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO (OAB 189445/SP)
Processo 3000623-70.2013.8.26.0450 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.A.V.O.
e outro - J.A.O.A. e outros - Vistos. Fls. 351, 359/362. Ciente. Dê ciência também aos patronos. No mais, aguarde-se audiência
de renovação do PIA designada à fl. 336. Int. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), CELIA APARECIDA BARBOSA
FACIO (OAB 72695/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 3001046-30.2013.8.26.0450 - Adoção - Adoção de Criança - R.A.S. - “NOTA DE CARTÓRIO: fica o requerente
intimado a retirar em cartório a certidão de nascimento da menor, com as devidas averbações.” - ADV: ROBERTO SOARES
(OAB 276850/SP)
Processo 3002758-55.2013.8.26.0450 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - R.G.
e outro - Vistos. Fls. 296. Defiro. Fica suspensa temporariamente a visitação do genitor Rogério Gomes aos filhos menores
abrigados: P. F. G. e F. F. G. Comunique-se com urgência. Serve esta decisão como ofício. Int. - ADV: NEUSA APARECIDA DE
ALMEIDA (OAB 304576/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)

PIRACICABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRACICABA EM 11/02/2015
PROCESSO :1500021-82.2015.8.26.0451
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECTDO
: Supermercado Canale Lt
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE

:1500022-67.2015.8.26.0451
:EXECUÇÃO FISCAL
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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