TJSP 20/02/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
2007
prosseguimento da ação, o quê reconheço de oficio, conforme previsto no Enunciado 89 do FONAJE. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente feito nos termos do art. 51, Inc. III, da referida Lei. Cancele-se audiência agendada nos autos. Defiro a
entrega dos documentos que instruíram a inicial ao exeqüente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, os quais deverão
ser retirados no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização dos mesmos, nos termos
das NSCGJ. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP)
Processo 0007973-31.2014.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - MARIA DE
FATIMA DA CONCEIÇÃO - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/04/2015 às 16:45h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Paraguaçu Paulista, Av. Siqueira Campos, 1429, Sala de Audiências
01, Centro, 19700-000, Paraguacu Paulista, (18) 3361-2844, [email protected]. Paraguacu Paulista. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FABIO TORRES FALBO DE NOVAES (OAB
208221/SP)
Processo 0008100-42.2009.8.26.0417 (417.01.2009.008100) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alexandre Jose Louzada - Vistos. Verifica-se que os autos estão paralisados há mais de 30 dias, dessa forma, intime-se o autor
para manifestar-se quanto ao prosseguimento, providenciando o necessário para seu andamento, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP), ODIMEI AMARAL NOGUEIRA
(OAB 145516/SP)
Processo 0008309-45.2008.8.26.0417 (417.01.2008.008309) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marlene Estevão Marchetti - Banco Itau Sa - Vistos. Expeçam-se os alvará de levantamento, conforme requerido. A seguir,
cumpra-se a sentença de extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), THAIS ESTEVÃO SACONATO
(OAB 244698/SP)
Processo 0008309-45.2008.8.26.0417 (417.01.2008.008309) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Marlene Estevão Marchetti - Banco Itau Sa - Certifico e dou fé haver deixado de expedir o Alvará de levantamento
judicial, tendo em vista que o Banco do Brasil S/A juntou aos autos Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, efetuado em
09/12/2014, no valor total de R$ 789,67 (sendo R$ 607,59 do capital + R$ 182,08 de rendimentos), informando que foi creditado
diretamente na Agência convenio centralizado do Banco Itaú Unibanco S/A. Nada Mais. Paraguacu Paulista, 13 de fevereiro
de 2015. Eu, ___, Carlos Alberto Camilo Monteiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP), THAIS ESTEVÃO SACONATO (OAB 244698/SP)
Processo 0009834-96.2007.8.26.0417 (417.01.2007.009834) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Syro
Salum Filho - Jose Roberto Thomazinho - Examinados os autos, verifica-se que na fls. 189 foi efetuada a penhora sobre “os
direitos” do executado sobre o veículo Volkswagen, modelo Gol, sendo efetuada a restrição para transferência no Renajud (fls.
199). Conforme ofício da instituição financeira de fl. 204, consta que houve a quitação integral do veículo, em nome de terceira
pessoa, cujos direitos foram penhorados nos autos. Dessa forma, antes de se formalizar a penhora e avaliação do bem (até o
momento somente os “direitos” do devedor foram penhorados), comprove o credor nos autos que o referido bem se encontra
registrado em nome do executado. Após, conclusos. Int. - ADV: HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/
SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP)
Processo 3000048-64.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - GHEYSE
SANTIAGO SILVA & CIA LTDA ME - Certifico e dou fé que estes autos se encontram com vista obrigatória ao autor, para fins
de informar o atual endereço da executada, em até cinco (05) dias, tendo em vista a certidão do Oficial de justiça, nos termos
do artigo 162 § 4º do CPC. Nada Mais. Paraguacu Paulista, 13 de fevereiro de 2015. Eu, ___, Carlos Alberto Camilo Monteiro,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 3000128-28.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GHEYSE SANTIAGO SILVA
& CIA LTDA ME - Certifico e dou fé que estes autos se encontram com vista obrigatória ao autor, para fins de indicar bens
penhoráveis da executada, em até cinco (05) dias, tendo em vista a certidão do Oficial de justiça, nos termos do artigo 162 § 4º
do CPC. Nada Mais. Paraguacu Paulista, 13 de fevereiro de 2015. Eu, ___, Carlos Alberto Camilo Monteiro, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 3000131-80.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gheyse Santiago Silva & Cia Ltda
Me - Vistos. Indefiro o peticionado a fls. 25, face à inexistência de bens penhoráveis, e dessa forma, diante da não localização
de bens do executado para efetivação da penhora nestes autos, conforme certificado pelo oficial de justiça, JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do título executivo, ou certidão de crédito remanescente, ao(à)
exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em
julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as comunicações de praxe, determino a
incineração do feito conforme as NSCGJ. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 3000264-25.2013.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Suzuki Serra - Telefônica Brasil SA - Vistos. O autor apresentou recurso à sentença proferida nos autos, porém, não efetuou
o recolhimento do preparo, tendo requerido os benefícios da justiça gratuita somente no momento do recurso, o que afasta a
presunção prevista na Lei n° 1.060/50. Ora, caso realmente não tivesse condições de arcar com as custas, deveria o fazer no
momento da propositura da ação, e, além disso, conforme se vê dos autos, não juntou documentos que comprovassem sua
real situação financeira. Dessa forma, indefiro o requerido, sendo que o recorrente deverá no prazo de 48 horas, comprovar
o recolhimento do preparo na forma da lei, sob pena de deserção do recurso. Efetuada a juntada da guia de preparo e porte
de remessa e retorno, venham os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA (OAB
256145/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000374-24.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Maffei Cavalcante Renata Maffei Cavalcante - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos presentes autos, a fim de surtir
seus efeitos jurídicos legais e, em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os pagamentos, cujo
cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por dez dias manifestação
do credor, ficando advertido que em caso de inércia, será extinta a demanda executiva pelo pagamento. Fica cancelada eventual
audiência designada nos autos. Registre-se. Int. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP)
Processo 3000480-83.2013.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOAO CARLOS
PEREIRA - INEZ APARECIDA DA SILVA - Vistos. O requerido interpôs recurso à sentença deste juízo, protocolado no prazo
legal, porém, efetuou o recolhimento do preparo no valor de apenas 05 UFESP, quando o correto seriam 10 UFESP, conforme
constou claramente da sentença deste Juízo: “... o preparo deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 05 UFESP para cada parcela”. Conforme o Enunciado 80 do FONAJE, não
se admite a complementação ou recolhimento intempestivo do preparo, em sede de Juizado Especial. Desse modo, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º