TJSP 23/02/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
2012
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, defiro
o levantamento da importância atualizada pela credora que perfaz o montante de R$-24.238,19, expedindo-se para tanto os
competentes mandados na forma requerida às fls. 250. Expeça-se igualmente mandado de levantamento do saldo remanescente
da conta em favor da devedora. Declaro levantada a penhora consubstanciada no auto de fls. 218, independentemente de outras
formalidades, expedindo-se, se o caso, mandado para o cancelamento do seu registro. Cientifique-se o(a) i. Representante
do Ministério Público. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: FELIPE BARBI
SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0000492-78.2008.8.26.0400 (400.01.2008.000492) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jandira
Correia da Silva e outros - Claudinei Marcelino Ferreira - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito,
em 10 (dez) dias. Silente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.- - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI
(OAB 161306/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONCA (OAB 19388/SP)
Processo 0000667-63.1994.8.26.0400 (400.01.1994.000667) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - Antonio Genaro Rosa e outro - União Federal - Vistas ao autor a fim de apresentar o valor do crédito
atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser realizada pesquisa. - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP),
PATRICIA BARISON DA SILVA (OAB 190075/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001091-75.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001091) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Rosimeire
Batista Mendes - Elaine Cristina Ferreira - Vistos. Diante da inércia do(a) devedor(a), que deixou transcorrer in albis o prazo para
cumprimento voluntário da sentença, aplico-lhe multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC). Apresente
o(a) credor(a), em 10 (dez) dias, demonstrativo atualizado do débito consignando a multa acima. Após, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, indicando o(a) credor(a) os bens que pretende ver penhorados, providenciando, ainda, o necessário.
Requerida a penhora em dinheiro, fica, desde já, deferido o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do(a) executado(a)
através do sistema BACENJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente. Feita a penhora, intime-se o(a)
devedor(a) de que pode, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha defensor constituído nos
autos, intime-se-o(a) através deste, por publicação (art. 475-J, § 1º, CPC). Com a resposta, manifeste-se o(a) exequente no
prazo de dez dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV: JOSE
CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 0001970-14.2014.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.C.F.S.C. - J.F.S. - Nota do
Cartório: Informo que Vossa Senhoria foi indicada através do convênio da Assistência Judiciária, para atuar na defesa do
requerido Jovane Ferreira da Silva, nos autos do processo acima referido, no qual há audiência designada para o dia 24 de
fevereiro de 2015, às 14 horas. - ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB
219608/SP)
Processo 0002065-64.2002.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Jm Transportes e Construcoes Ltda - Banco do Brasil
Sa - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada judicialmente as fls. 307 em favor do(a) credor(a), expedindo-se,
para tanto, o necessário. Custas pelo exequente. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, adotadas as cautelas de estilo.
- ADV: JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002094-41.2007.8.26.0400 (400.01.2007.002094) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Citibank
Leasing S A Arrendamento Mercantil e outro - Fido Fabrica de Implementos Agricolas David de Oliveira Ltda e outros - Requisitese à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, cópia das três últimas declarações de renda do(a)(s) devedor(a)(es),
visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta
positiva, juntem-se aos autos, dando-se vista às partes, no balcão desta serventia judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, desentranhem-se os documentos, destruindo-os. Decreto o sigilo externo do
feito durante o período em que os documentos estiverem entranhados nos autos. Antes, porém, providencie o(a)(s) exequente o
recolhimento do valor correspondente, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11, através da Guia do F.E.D.T.J., código 434-1.
No mais, manifeste-se sobre o pedido de fls. 929/930. -Nota de Cartório: decorrido o prazo para recolhimento das custas. Prazo:
10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO JOSE BONATTO (OAB 25698/PR), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), FRANCISCO JOSE
DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 0002514-02.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Seguro - Leonildo Antonio Raimundo - Cia Excelsior de
Seguros - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando nova data para realização da perícia. Com o laudo, manifestem-se as partes
em 10 dias. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB
263433/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 0002844-48.2004.8.26.0400 (400.01.2004.002844) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Helena Andreolli
Duran - Rozina Giotto Andreolli e outro - Vistos. Atenda, a inventariante a cota do Procurador do Estado de fls. 140/141. Int. ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 0003010-65.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Jorge Jose da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc. Cuida-se de execução de sentença (sucumbencial), deixando o credor
de promover a retirada e o encaminhamento da carta precatória de citação da executada. Assim, diante da falta de interesse do
credor na execução, e nos termos do art. 463, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimese. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0003184-11.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003184) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kauã
dos Santos Ferreira e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em
05 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls. 134/148) - art. 398 do CPC. - ADV: ELIANA GONÇALVES TAKARA (OAB
284649/SP)
Processo 0003207-83.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Antonio Gorita - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, pelo inteiro teor da petição inicial para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% e
honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% sobre o valor do débito. Por oportuno e com base no art. 475-J, § 4º,
do referido diploma legal, que aplico por analogia, caso o devedor efetue o pagamento parcial no prazo previsto no “caput” do
artigo 475-J (quinze dias), os honorários de 10% incidirão sobre o restante. Tendo em vista o quanto decidido no agravo de
instrumento, fica diferido o recolhimento das custas. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0003633-32.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003633) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grassi & Grassi
Distribuidora de Lubrificantes e Produtos Automotivos Ltda - Ricardo Mulina da Silva Oficina Me - CONTA DE CUSTAS: Condução
de Oficial de Justiça: R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos), diferença devida pelo requerente para expedição de mandado
de penhora e avaliação. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP)
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