TJSP 23/02/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
2013
Processo 0003830-50.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JAIR
GIANGIULIO - BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADORA DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistas dos autos ao exequente
para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação apresentada (fls. 57/107), bem como sobre novos documento juntados
(fls. 49/55) - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE
ZERBINATTI (OAB 147499/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP)
Processo 0003894-60.2014.8.26.0400 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Industria e Comercio
Nakamura Ltda - Multiaços Indústria e Comércio de Produtos Técnicos Ltda. - Vistas dos autos à embargada para: (x ) manifestarse, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls. 150/190). - art. 398, do CPC. - ADV: WILHELM DRESSER (OAB
88820/SP), RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP), CRISTIANE MADRUCCI BITELLI DRESSER (OAB 94194/SP)
Processo 0003948-26.2014.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P.M. - A.P.M. - Vistos. Diante da
ausência de manifestação do autor, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIANO LAMANA (OAB 119924/SP)
Processo 0004027-15.2008.8.26.0400 (400.01.2008.004027) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil
Sa - Borges Tratores e Implementos Ltda e outros - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DO BRASIL S/A em face de BORGES TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA para
CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento do saldo devedor decorrente da utilização do crédito concedido e não
adimplido, representado pelos documentos de fls. 20/33, referente ao contrato de fls. 14/19, excluída a cobrança da comissão
de permanência, a qual se deu de forma cumulativa, sendo, portanto, ilegal. Em eventual liquidação de sentença, deverá o autor
reapresentar os cálculos aritméticos do débito, com as necessárias exclusões. Pelo princípio da causalidade, e por ter o autor
sucumbido em parte mínima, condeno os requeridos a arcarem com as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: DMITRI
OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB
200329/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004536-92.1998.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Etna Equipamento Técnico Nacional Ltda - Pedro
Paulo Lavanderia Ltda - Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da dívida, no valor
de R$73.285,21 (setenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), conforme planilha de fls. 827/828,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC) - ADV:
FLÁVIA CHRISPIM FERREIRA (OAB 164165/SP), FERDINANDO COSMO CREDIDIO (OAB 31254/SP), DIVAR NOGUEIRA
JUNIOR (OAB 91714/SP)
Processo 0004541-55.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LOURENÇO
FERNANDES LAVRADO - BANCO DO BRASIL (INCORPORADORA NOSSA CAIXA) S/A - Vistos. Diante da inércia do(a)
devedor(a), que deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico-lhe multa de 10% sobre o
montante da condenação (art. 475-J do CPC). Apresente o(a) credor(a), em 10 (dez) dias, demonstrativo atualizado do débito
consignando a multa acima. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o(a) credor(a) os bens que pretende
ver penhorados, providenciando, ainda, o necessário. Requerida a penhora em dinheiro, fica, desde já, deferido o bloqueio on
line de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) através do sistema BACENJUD, mediante prévio recolhimento da taxa
judiciária pertinente. Feita a penhora, intime-se o(a) devedor(a) de que pode, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze) dias. Caso tenha defensor constituído nos autos, intime-se-o(a) através deste, por publicação (art. 475-J, § 1º, CPC).
Com a resposta, manifeste-se o(a) exequente no prazo de dez dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão
a provocação do interessado. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB
163012/SP)
Processo 0004671-55.2008.8.26.0400 (400.01.2008.004671) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Cizotto
& Donaire Ltda - Ss Agroindustrial Ltda e outro - Vistos. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, a promover o andamento
regular do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 267, § 1º, CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do
Judiciário). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/
SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
Processo 0004703-02.2004.8.26.0400 (400.01.2004.004703) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Regina Batista Miguel Benittez e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista o depósito efetuado, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes
autos em que figura como autores-exequentes REGINA BATISTA MIGUEL BENITTEZ, DANIELA MIGUEL BENITTEZ e PATRÍCIA
MIGUEL BENITTEZ e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Certificado o trânsito em
julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. ADV: EDUARDO ANTONIO DE ALBERGARIA BARBOSA (OAB 22159/SP), MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP)
Processo 0004710-42.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Revisão - S.F. - J.F. - Vistas dos autos ao réu para: (x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls. 106/118) - art. 398, do CPC. - ADV: RONALDO ARDENGHE
(OAB 152848/SP), LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP)
Processo 0004769-30.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Busquin
Ferro e outros - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), ROBERTA NASCIMENTO FIOREZI GRACIANO
(OAB 326340/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0004884-85.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004884) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.P.S. - L.M.G. - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o documento juntado a fls. 71 dos autos.
- ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 0005218-56.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005218) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Fatima Ferreira Marques e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar o Instituto-réu à majorar em 25% o benefício de aposentadoria por invalidez,
da data de indeferimento do pedido administrativo, ou seja, 06.04.2011 até a data do óbito do de cujus em 14.10.2012,
acrescidas de correção monetária a partir de cada pagamento não realizado, bem como de juros moratórios a partir da citação,
de acordo com os índices aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento dos
honorários advocatícios ao patrono da requerente, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao
reexame necessário em razão de se tratar de valor ilíquido. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB
309979/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 0005416-25.2014.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Bizzio - Marco Antonio Alves e outro - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º