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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 - Página 2015

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TJSP 23/02/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1831

2015

para prestar depoimento pessoal, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ela(s) alegados caso
não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 343, § 1º, CPC). As testemunhas, que fixo no máximo de 3
(três) para cada parte, devem ser arroladas nos termos do artigo 407 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
desta decisão, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que as testemunhas residentes na comarca deverão
comparecer ao ato independentemente de intimação pessoal, salvo em razão de requerimento justificado em sentido contrário,
a ser deduzido no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da realização do ato, tudo sob pena de preclusão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de intimação, buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(Reforma do Judiciário). Int. e Dil. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 0010959-14.2011.8.26.0400 (400.01.2011.010959) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Vanio de Jesus Santos - INTIME(M)-SE
o(a)(s) autor(a)(es) acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS DE AGUIAR
FILHO (OAB 225963/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 0011483-74.2012.8.26.0400 (apensado ao processo 0000047-21.2012.8.26) (processo principal 000004721.2012.8.26) (400.01.2012.000047/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Thereza Sallete Cesquin - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Apensem-se os presentes autos à ação principal.
Após, arquivem-se. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0011568-65.2009.8.26.0400 (400.01.2009.011568) - Arrolamento de Bens - Domingas Urbina Bittencourt Grecco Urbino Rodrigues Bittencourt - Vistos. Suspendo o processo “sine die”, diante da falta de interesse do(a) arrolante, na conclusão
do arrolamento. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 0015044-82.2007.8.26.0400 (apensado ao processo 0002065-64.2002.8.26) (processo principal 000206564.2002.8.26) (400.01.2002.002065/1) - Embargos à Execução - Edwin Manoel de Oliveira e outros - Banco Nossa Caixa S
A - Vistos etc. Nos termos do art. 463, do Código de Processo Civil, o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, com a sentença
de mérito. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, adotadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
PIMENTA (OAB 144734/SP), JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP)
Processo 3000377-30.2013.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associacao de Moradores
do Residencial Thermas Park - Alessandra Aparecida Goncalves Bernardinelli - Vistos. Defiro a constatação pelo Sr. Oficial
de Justiça na residência da executada Alessandra Aparecida Gonçalves Bernardinelli, com intuito de relacionar os bens que
guarnecem sua residência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, buscando atender à celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Intimem-se. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), JOAO
LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 3001349-97.2013.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.D.P. - G.T.P. - Vistas dos autos ao réu para: (x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls. 279/304, 311/322, 324/335, 337/338, 356/358) - art. 398,
do CPC. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP), DANIELE
RODRIGUES (OAB 290542/SP), DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2015
Processo 0000987-15.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Liminar - Carlos Alberto de Souza - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e
196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 48 horas,
dando andamento ao feito, que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será intimada a parte autora, por carta ou mandado,
a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção do processo (art. 267, III, e § 1º do CPC). - ADV: CLEWERSON
ANTONIO TAKAHASHI CORREIA (OAB 225635/SP)
Processo 0001564-03.2008.8.26.0400 (400.01.2008.001564) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Simões
- David Arlindo Barbosa Berti - (NOTA DE CARTÓRIO: Proceda a parte exequente à retirada do mandado de levantamento
expedido em seu favor.) Vistos. Fls.86/89: trata-se de pedido de prosseguimento da execução, pleiteando a cobrança da
quantia devida, atualizada mas sem abatimento do valor bloqueado. Observo que em 20/03/2009 houve depósito de quantia
bloqueada judicialmente, no valor de R$5.910,72 (fls.53 e 91). Considerando que este Magistrado segue o entendimento de que,
efetivado o depósito judicial do valor que está sendo executado, não cabe incidência de juros moratórios, porquanto não existe
inadimplência, ficando a instituição financeira depositária responsável pela atualização monetária do respectivo valor (REsp
1.122.017-PR, Rel. Min. Luiz Fux - 3/12/2009 - STJ), determino que a exequente apresente novo cálculo abatendo a quantia
bloqueada, calculando a incidência de juros somente sobre a quantia remanescente. Prazo para atendimento: 15 (quinze)
dias. Na inércia, voltem conclusos para determinação de arquivamento. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento
judicial da quantia depositada à fl.91 em favor do(a) exequente, intimando-se a parte interessada para vir retirá-lo, sob pena
de cancelamento. Se necessário, a parte beneficiada deverá ser intimada, para fornecer o número de seus documentos (RG e
CPF), para viabilizar a expedição. Int. - ADV: DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP), CLAUDINEI APARECIDO
QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 0001802-12.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Maria de Souza - Ediberto
Rodrigues - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Proceda a parte exequente à retirada
do mandado de levantamento expedido em seu favor. - ADV: DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), MARCELO
ROBERTO CAMPOS (OAB 235869/SP), MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP)
Processo 0001876-08.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001876) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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