TJSP 25/02/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
2022
previamente definida. Digam as partes, em 05 dias, se pretendem formular quesitos e nomear assistentes técnicos. Intimemse. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP),
ANDREA ALVES RIBEIRO (OAB 318508/SP)
Processo 0007883-46.2008.8.26.0445 (445.01.2008.007883) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), HELOÍSA MANZONI GONÇALVES
CABRERA (OAB 277647/SP)
Processo 0008170-33.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008170) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.S. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/04/2015 às 09:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC. - ADV: ELISETE FLORES RUSSI (OAB 110784/SP)
Processo 0009399-28.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009399) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Júlio Cesar Matheus - Rogério Ribeiro Martuscelli e outro - Fls. 496/497:- Cadastre-se o nome dos advogados da corré Rita de
Cássia no sistema SAJ. Ante às alegações expendidas, restituo ao Advogado o prazo para manifestação, a partir da ciência
deste despacho. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS RIBEIRO MARTUSCELI (OAB 150662/SP), DANIEL DOS REIS MACHADO
(OAB 212224/SP), PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP), WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR
(OAB 244265/SP)
Processo 0013343-72.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013343) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nelson Heidy Arima - Manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), MARLY
RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS (OAB 157795/SP)
Processo 2050005-70.1990.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.D.S. e outro - M.E.P.L.D.S. - Autos
desarquivados. Disponíveis em cartório para vista pelo prazo legal. - ADV: ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/
SP), LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP)
Processo 3000074-75.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Idair de Campos - Posto isso, ante a
ilegitimidade passiva de parte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à Prefeitura Municipal
de Pindamonhangaba e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil;
igualmente, JULGO-O EXTINTO, sem resolução do mérito, em relação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nos
termos do art. 267, inc. V do Código de Processo Civil. Condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO AUGUSTO DE CASTRO (OAB
334236/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2015
Processo 0000718-40.2011.8.26.0445 (445.01.2011.000718) - Procedimento Ordinário - Bancários - João Otaviano Miranda
- Banco Itaú Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao credor para: ( x ) manifestarse, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre depósito efetuado, valor R$ 1.505,55 (hum mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta
e cinco centavos), ficando advertido que o seu silêncio importará em presunção de concordância e quitação da obrigação. ADV: GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001070-56.2015.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010652-89.2014.8.26.0577 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos) - Rainha Logística Distribuidora e Transportadora ltda - 1. Em 10 dias
complemente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça referente ao ato da penhora e avaliação, sob pena de devolução
da carta precatória. 2. Comprovado o recolhimento, cumpra-se, servindo a presente como mandado. 3. Decorrido o prazo acima
ou devidamente cumprido o ato, devolva-se à origem com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES
DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0001091-91.1999.8.26.0445 (445.01.1999.001091) - Cumprimento de sentença - Cheque - Suvifer Industria e
Comercio de Ferro e Aco Ltda - Jose Benedito Carioca e outro - 1. Embora distribuídos os embargos de terceiro, não há
notícia de concessão liminar com ordem de suspensão desta execução. 2. Assim, providencie a Serventia o cumprimento da
determinação de fl. 255, último parágrafo. - ADV: JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR (OAB 36949/SP), JOSE CARLOS
DE MORAES (OAB 86552/SP), JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP), CARLOS EDUARDO
BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP)
Processo 0001105-21.2012.8.26.0445 (445.01.2012.001105) - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Santa
Teresa - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Por
conseguinte, nesta data, protocolizei no BACENJUD a ordem de bloqueio, conforme impresso adiante. 2. Havendo ÊXITO no
cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a transferência da quantia bloqueada
para conta judicial vinculada a este Juízo, liberando-se eventual quantia sobressalente. 2.1. Com a vinda do ofício do Banco
Brasil noticiando a efetivação da transferência, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (CPC, 236), para o fim do
art. 475-J, §1º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente, devendo o credor, neste
caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.2. Decorrido o prazo do art. 475-J, §1º, do CPC, sem
manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender
de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor
importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 3. Havendo ÊXITO PARCIAL no cumprimento da
ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a transferência da quantia bloqueada para conta judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º