TJSP 26/02/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
2007
Processo 1014849-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FRANCISCO JOSE DA SILVA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/087038-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Dionysia Alves Barreto, nº 233 - Vila Osasco (CEP 60860-50 ) - Osasco/SP
e citei/intimei o INSS O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1014849-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FRANCISCO JOSE DA SILVA Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do(s) autor(a) do comprovante de entrega postal negativo para
intimação do autor da perícia designada, devendo informar se seu constituinte comparecerá independente de intimação. - ADV:
DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1015226-89.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROBERTO LEANDRO FREITAS DÁ ROCHA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível o débito indicado na inicial, mantida a liminar concedida a pág. 29, e condenar
o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, que será corrigido e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (“ A correção monetária
do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.) O requerido arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito. P.R.I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1016689-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/004284-6
dirigi-me ao endereço: Rua Thomaz Fimiani, não localizei o nº 175 - Vila Menk (CEP 06273-010) - Osasco/SP O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 13 de fevereiro de 2015. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017016-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Considerando
o determinado pela Corregedoria Geral de Justiça por meio dos provimentos 27/2014 e 28/2014, que instituem que o valor das
cotas de ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de justiça deverão corresponder a 3 UFESP’s até a distância de
50 quilômetros da sede do Juízo, a partir de 03/11/2014, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) complementarem o recolhimento (p.46),
no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1017016-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Considerando
o determinado pelaCorregedoria Geral de Justiça por meio dos provimentos 27/2014 e 28/2014, que instituem que o valor das
cotas de resarcimento de despesas de condução dos oficiais de justiça deverão coresponder a 3 UFESP’s até a distância de 50
quilômetros da sede do Juízo, a partir de 03/1/2014, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) complementarem o recolhimento (p.46), no
prazo de cinco dias . - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1017174-66.2014.8.26.0405 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da
Habitação - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/004701-5 dirigi-me na Rua Raul Pompeia, 11 e aí sendo DEIXEI
DE CITAR MARCOS ANTONIO AMARAL e ROSEMARY APARECIDA DIAS AMARAL, em virtude deles não residirem no local,
conforme informação da Sra. Lilian, o qual nada soube dizer sobre atual endereço deles, portanto, devolvo o presente mandado
em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de fevereiro de 2015. - ADV: MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP)
Processo 1018085-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA PORTELA MONTE Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do(s) autor(a) para que se manifeste acerca do comprovante de
entrega postal negativo juntado aos autos (p. 21 - recusado). - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1020777-50.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Página 36: as pesquisas requeridas deverão ser efetuadas em um órgão de cada vez, pois, caso positiva, ficam as
demais prejudicadas. Observando-se o valor do débito e tendo em vista o recolhimento da taxa (p. 38), providencie a Serventia,
primeiramente, o arresto dos ativos financeiros da executada através do sistema BACENJUD, uma vez que, conforme preceitua
o Art. 655 do C.P.C., a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: “I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira”. Não sendo o resultado satisfatório, providencie a Serventia a pesquisa de veículos via
RENAJUD, tendo em vista o disposto no inciso II do mesmo artigo, que determina que a penhora observará a ordem de, em
segundo lugar: “II - veículos de via terrestre”. Em terceiro lugar, caso ainda não garantida a execução, providencie a Serventia
a pesquisa no sítio INFOJUD, como requerido. Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP),
CRISTINA CARLONI FERNANDES DE ALMEIDA PRADO (OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1025903-81.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2015/002671-9 dirigi-me na Rua Joaquim Lapas Veiga, 16 e aí sendo DEIXEI DE CITAR FABIANA DA SILVA ESTÚDIO
DE BELEZA -ME na pessoa de seu representante legal, em virtude deles serem desconhecidos no local, portanto, devolvo o
presente mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 11 de fevereiro de 2015. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1025955-77.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/002462-7
dirigi-me ao endereço: Avenida João Del Papa, 201 - Piratininga e aí sendo DEIXEI DE APREENDER o veículo objeto da
presente ação, tendo em vista que o mesmo não fora encontrado nas vezes que lá estive. No local não encontrei alguém que
pudesse dar informações quanto ao paradeiro de veículo. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de fevereiro de 2015. - ADV:
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1026560-23.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Tânia Santana Bastos - Vistos. Pp. 75/76:
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão (p. 71) alegando omissão no tocante ao pedido de justiça gratuita.
Realmente a decisão comporta declaração. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) esclarecer a
função que exerce comprovando seus rendimentos mensais. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado,
a diligência do Oficial de Justiça e a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. Prazo de 10 dias. No mais,
mantenho a decisão (p. 71), tal como lançada. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO CORRÊA (OAB 228473/SP)
Processo 4001339-21.2013.8.26.0405/01">4001339-21.2013.8.26.0405/01 (apensado ao processo 4001339-21.2013.8.26) - Cumprimento de sentença
- Provas - BANCO BRADESCO SA - P. 22: Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, no(s) valor(es) de R$ 5,72 (p. 16/21 BACEN), bem como da transferência para conta judicial. Fica o executado
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