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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 - Página 2012

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TJSP 26/02/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1834

2012

recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à
carteira previdenciária dos advogados. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1003265-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André
Ricardo Felix Rosa - Vistos. A ação foi proposta contra RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
S.A., BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., em litisconsórcio passivo. Ocorre que aparentemente
os débitos que teriam sido apontados se referem a contratos distintos. Não há qualquer razão eventual condenação dos réus
de maneira solidária relativamente aos danos morais experimentados pelo autor. O autor deverá questionar os debitos em
processos distintos por se tratar de relações jurídicas diversas e, aparentemente, os réus não têm qualquer relação entre si.
No prazo de emenda deverá o subscritor da inicial apontar qual dos réus deverá permanecer neste processo. Intime-se. - ADV:
PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP)
Processo 1003278-53.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Páginas 63/64: defiro o pedido de pesquisa de veículos via Renajud, tendo em vista o recolhimento da taxa (pp. 65/66).
Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1005916-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA DO LIVRAMENTO
NUNES DE ARAÚJO - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Verifico que as petições de pp. 53/57 e 58/63 estão absolutamente
em branco, porém foram assinadas digitalmente pelo Dr. Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti, não constituído nos autos.
HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp. 49/51), nos presentes
autos da ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que MARIA DO LIVRAMENTO NUNES DE ARAÚJO move contra
TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pelas partes determino que, publicada
esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV:
IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PAULA CAROLINA THOME
(OAB 280354/SP)
Processo 1007902-48.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - Cristiano Tavares Ferreira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Primeiramente manifeste-se o autor sobre a petição do banco requerido (pp. 21/23), no prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1009111-52.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - COLÉGIO AB SABIN LTDA
- ROBSON GOMES DE ALMEIDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2014/072722-6 dirigi-me a rua Gasparino Lunardi e após percorrer a mesma em toda
sua extensão no sentido de ir e vir não logrei êxito em localizar o numero 4560 e encontrando o prédio 450 fui informada pelo
porteiro Sr. Pedro de Jesus que o requerido não mais reside naquele local. Desta forma, DEIXEI de citar Robson Gomes de
Almeida para os termos do presente e devolvo o mandado a cartório para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
14 de janeiro de 2015. - ADV: MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/
SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), JOSE OSWALDO RETZ SILVA JUNIOR (OAB 285694/SP)
Processo 1009134-95.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - LIL - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 9.661,02
(p. 73/74 - BACEN). Intime-se pessoalmente o executado da penhora “on line” efetuada a p. 73/74, nos termos do art. 475- J,
§ 1º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores
depositados em favor do exeqüente. Intime-se. - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 1010138-70.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diante da petição de páginas 60/61, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais
efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM PEDIDO LIMINAR que AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. move contra JOSÉ RIBAMAR LEITE DA SILVA, dando o feito por extinto
nos termos do Art. 267, Inc. VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido (p. 62). Expeça-se mandado de
levantamento do saldo remanescente depositado a título de diligência, se houver, como requerido (pp. 60/61). Não tendo o autor
no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo
único, do C.P.C.) e, determino que publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa
no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA
MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1011046-30.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2015/002909-2 dirigi-me ao endereço: da inicial e demais endereços obtidos no decorrer da ação de busca
do veículo e apesar dos esforços não foi possível a localização do bem, todavia caso o autor consiga encontrar o referido bem
solicito contato com oficial Celso dos Santos Lima pelo telefone (tim) 981396835 para efetivação da ordem. O referido é verdade
e dou fé. Osasco, 11 de fevereiro de 2015. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1011326-98.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$
1.572,88 (p. 44/45 - BACEN). Intime-se pessoalmente o executado da penhora “on line” efetuada a fls. 70/72, nos termos do
art. 475- J, § 1º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos
valores depositados em favor do exeqüente. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1012871-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - OSNI BRAGA Vistos. Recebo o recurso de apelação (pp. 46/94) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Mantenho a sentença (pp. 35/43) tal como
lançada. CITE-SE o réu para responder ao recurso nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
com ou sem resposta e devidamente certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1016632-48.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - SKYNET CONSULTORIA E INOVAÇÃO TECNOLOGICA LTDA BANCO BRADESCO SA - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a autora sobre a manifestação (pp. 36/59), petição e documentos
(pp. 66/175), no prazo legal. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), PEDRO JORGE
FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1018380-18.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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