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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 - Página 2013

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TJSP 26/02/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1834

2013

E INVESTIMENTO SA - Vistos. Expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de p. 38, observando-se o endereço informado
a p. 48. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP)
Processo 1018490-17.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - Eladia Camelo Lima - Bradesco Cartões S/A - Vistos.
Primeiramente manifeste-se a autora sobre a petição do banco requerido (pp. 18/22), no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 1018997-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
DAS DORES DE SOUZA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (pp. 134/135), nos presentes autos da ação de INDENIZAÇÃO que MARIA DAS DORES
DE SOUZA move contra BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pela partes determino que, publicada
esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema. Manifeste-se a autora
sobre as petições e documentos (pp. 136/145) e depósito (p. 138), requerendo o que de direito. O silêncio será considerado
como anuência, e o processo será extinto pela quitação. P.R.I.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1019674-08.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - BRASÃO AUTO SERVIÇO LTDA - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos. Primeiramente manifeste-se a autora sobre a petição e documentos apresentados pelo banco requerido (pp. 33/80),
no prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PEDRO
JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 1020022-26.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - VALÉRIA CRISTIANE GALVÃO VALLESQUINO - Vistos.
CITE(M)-SE para os termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
(OAB 104016/SP), PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 1023184-29.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ERICO IBANHEZ MIRANDA DIAS
- Vistos. De acordo com a Súmula nº 1 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado,
publicada no Diário Oficial de 20/08/2013, “o compromisário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão
do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos
pelo compromisário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.” No presente caso os
autores pedem a rescisão do contrato e, liminarmente, “a) a suspensão do pagamento das parcelas vincendas do contrato de
compra e venda, em razão do inadimplemento contratual das rés e do pedido de resolução; e b) ordem judicial no sentido de que
as rés se abstenham de realizar a negativação do nome dos autores junto aos órgãos de proteção ao crédito por inadimplência”
(p. 26, item 49). Nos termos da Súmula supracitada, nada impede a concessão da liminar, medida que protegerá os interesses
dos autores e nenhum prejuízo causará às requeridas. Defiro a liminar para a suspensão do pagamento das parcelas vincendas,
bem como para que as rés se abstenham de realizar a negativação do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito
com relação ao contrato objeto da lide. Citem-se e intimem-se, na forma da lei. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES
FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP)
Processo 1023549-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARIA CELIA FERREIRA - Vistos.
Páginas 31/32: observando-se que a petição da requerente que requer prazo para juntada do documento comprobatório
solicitado a p. 29 foi protocolada em 21/11/2014, defiro o prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Providencie a Serventia
as anotações necessárias no sistema, com relação ao correto endereço da requerente. Intime-se. - ADV: CÉLIA RAMALHO
PANARO (OAB 192677/SP)
Processo 1024056-44.2014.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Cosme Ferreira Alves - Vistos. O autor não atendeu a
determinação de p. 16. Deverá o autor comprovar sua alegada condição de isenção do imposto de renda por meio de pesquisa
no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo
de cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB
282654/SP)
Processo 1025598-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - LUANA HELENA DE SOUZA Vistos. Presentes os requisitos, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Verifico que a determinação de p.
31 não foi integralmente cumprida. Deverá a autora providenciar, no prazo improrrogável de cinco dias, nova digitalização dos
documentos juntados (p. 11/30), de modo que se apresentem todos em boa resolução, sem cortes (há entre os documentos
alguns com digitalização cortada, incompleta), tamanho A4 e formato “retrato” (e não virados lateralmente), sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1025624-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NILTON PERES
DE MORAES - Vistos. Recebo o recurso de apelação (pp. 66/71) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Mantenho a sentença
(pp. 54/63) tal como lançada. CITE-SE o réu para responder ao recurso nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta e devidamente certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1026268-38.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/003087-2 dirigi-me ao endereço: Rua Romildo Isaías Neto, 511 - Piratininga,
várias vezes, sendo que,não encontrei o veículo objeto da presente ação. Os moradores nada souberam informar quanto ao
paradeiro do veículo. Em face do exposto,DEIXEI DE APREENDER o veículo, devolvendo o r.Mandado para o que for de direito.
O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1026292-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanderlei Aparecido
Lazaro - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação
apresentada nos autos, bem como dos documentos juntados aos autos. int. Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo
à intimação do (s) requerido para recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). - ADV: REGINA CAETANO
SANTOS (OAB 284712/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1026295-21.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Deverá a autora recolher as custas iniciais ao Estado (1% do valor da causa - Lei Estadual nº 1.608/03), bem como duas
dilgências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. Após, com a providência, ou certidão do decurso
de prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP)
Processo 1026387-96.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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