TJSP 26/02/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
2014
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/003636-6 dirigi-me ao endereço indicado a Rua Airan, 191, casa02,
Padroeira I, lá estando DEIXEI de APREENDER o bem objeto da presente ação, por não estar o requerido Moisés Berna tomé,
na posse do referido bem.O referido é verdade e dou fé. Osasco, 13 de fevereiro de 2015. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1026430-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RICARDO BATISTA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do(s) interessado do ofício SCPC juntado
aos autos. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1026430-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RICARDO BATISTA - BANCO BRADESCO SA - Nos termos do Comunicado número 1307/2007 procedo à intimação do
requerido a providenciar o recolhimento da taxa da carteira previdenciária dos advogados, que é devida no momento da juntada
do instrumento de mandado aos autos. Certifico e dou fé que a CONTESTAÇÃO apresentada é tempestiva. Certifico ainda que
foram anotados os nomes dos advogados do(a/s) requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais. Certifico mais e finalmente que
procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação,
no prazo legal. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1026430-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RICARDO BATISTA - BANCO BRADESCO SA - Nos termos do Comunicado número 1307/207 procedo à intimação do requerido
a providenciar o recolhimento da taxa da carteira previdenciária dos advogados, que é devida no momento da juntada do
instrumento de mandado aos autos. Certifico e dou fé que a CONTESTAÇÃO apresentada é tempestiva. Certifico ainda que
foram anotados os nomes dos advogados do(a/s) requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais. Certifico mais e finalmente que
procedo a intimação do(a/s) interesado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no
prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1026449-39.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/003182-8
dirigi-me ao endereço: rua Hélio Domingos, 31 e aí sendo deixei de proceder a busca e apreensão do veículo descrito na inicial,
tendo em vista que em contato com a requerida a mesma informou que não está mais na posse do mesmo e não sabe dizer
onde ele está. Sendo assim, devolvo este, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de fevereiro de 2015.
- ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1026463-23.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2015/003644-7 dirigi-me ao endereço: da inicial e demais endereços obtidos no decorrer da ação de busca
do veículo e apesar dos esforços não foi possível a localização do bem, todavia caso o autor consiga encontrar o referido bem
solicito contato com oficial Celso dos Santos Lima pelo telefone (tim) 981396835 para efetivação da ordem. O referido é verdade
e dou fé. Osasco, 11 de fevereiro de 2015. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1026865-07.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - HR PROMOTORA DE VENDAS LTDA. EPP. - BANCO
BRADESCO SA - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada nos autos. int. Nos termos do Comunicado nº
1307/2007 procedo à intimação do (s) requerido (Bradesco) para recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9).
- ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PEDRO
JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 1026870-29.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - HR PROMOTORA DE VENDAS LTDA. EPP. - Manifeste-se, o
autor, em réplica à contestação apresentada nos autos. int. Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do (s)
requerido (Bradesco) para recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP), PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 4001270-86.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Pagamento - IRMÃOS FRIDMAN LTDA - Vistos. HOMOLOGO
para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp. 131/133), nos presentes autos da ação
declaratória de inexigibilidade de dívida com pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars que Irmãos Fridman Ltda.
move contra Banco Santander S/A e Calima Calçados Ltda., atual denominação de Starke Calçados e Acessórios Ltda., e julgo
extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao Tabelião
de Protesto de Letras e Títulos de Osasco/SP para cancelamento definitivo do protesto do título objeto da presente, como
requerido pelas partes (p. 131, item 2, 2º parágrafo), uma vez que não veio aos autos referido documento comprobatório (como
determinado a p. 23), razão porque foi indeferido o pedido liminar (p. 29), de modo que caberá ao requerido Banco Santander
(Brasil) S/A tal providência. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pela partes determino que, publicada esta
sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado e anote-se a baixa no sistema. Observando-se que o acordo
foi firmado em 07/10/2014 para pagamento no prazo de dez dias úteis, digam as partes, no prazo de cinco dias, se o acordo foi
integralmente cumprido, para extinção pela quitação. No silêncio, aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo no arquivo.
P.R.I.. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP),
DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), CARLA TURCZYN BERLAND (OAB 194959/SP)
Processo 4002453-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDINEI MAGALHÃES DA
SILVA - Vistos. Expeça-se nova carta de citação observando-se o endereço informado a p. 115. Intime-se. - ADV: FERNANDA
SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP)
Processo 4006366-82.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. P. 74: defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome dos executados via RENAJUD, tendo em vista o recolhimento da
taxa correspondente (pp. 75/76). O pedido de pesquisa INFOJUD já está deferido (p. 67). Providencie a Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA
PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4010454-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. A sentença (pp. 83/86) transitou em julgado (p. 89). Muito embora o parágrafo 5º do artigo 475-J do
Código de Processo Civil autorize a remessa do processo ao arquivo somente após seis meses do trânsito em julgado da
sentença condenatória, considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo
haja provocação do(a/s) interessado(a/s) para início da fase de execução de sentença, arquive-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUSTAVO TADEU KENCIS MOTTA (OAB 212168/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB
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