TJSP 26/02/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
2015
332045/SP)
Processo 4011066-04.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - R.M. Pereira de Oliveira Bijouterias e Importação ME - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Páginas 72/73: intime-se na forma requerida. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), VALÉRIA CAMPOS SANTOS
(OAB 222676/SP)
Processo 4015087-23.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - CALFAT E WAHHAB - COBRANÇAS E INFORMAÇÕES
CADASTRAIS LTDA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante das petições do réu (p. 71/72) e da autora (p. 75/76), JULGO
EXTINTA, pela quitação, a execução da sentença (p. 65/6) proferida na ação de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO
DE LIMINAR que CALFAT E WAHHAB COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. contra BANCO BRADESCO S/A,
nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C., com relação à sucumbência. Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada (p. 70) em favor do autor. Providencie a autora o recolhimento da dilgência do oficial de justiça. APÓS, expeça-se
mandado de busca e aprensão, como requerido (p. 75/76), conforme já determinado na sentença de p. 65/6), transitada em
julgado (p. 69). Não tendo as partes no pedido de extinção feito qualquer resalva, considero tal ato incompatível com a vontade
de recorer (art. 503, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se a extinção e arquive-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO CAPELLO CALAZANS (OAB 246691/SP), FABIANA
CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 4016501-56.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - IVO PEREIRA SILVA - BANCO BRADESCO CARTOES S/A Vistos. P. 90: deverá o autor informar expressamente se com o depósito efetuado (pp. 78/79) dá por quitado o débito, no prazo
de cinco dias. Sem prejuízo, diante da notícia de que o valor depositado (pp. 78/79) refere-se à condenação deste processo
(pp. 84/85), oficie-se ao Juízo da Quinta Vara Cível Central de São Paulo requisitando-se a transferência do valor depositado
judicialmente, para que seja colocado à disposição deste juízo da Quinta Vara Cível de Osasco/SP. Intime-se. - ADV: DIOGO
FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 4017334-74.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FARAH
EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA ME - BANCO BRADESCO S/A - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por FARAH EVENTOS VIAGENS TURISMO LTDA. contra BANCO BRADESCO S/A. A
autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa,
observando ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (pág. 14). P.R.I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 4017715-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ildo Ziroldo Constatado que o prazo requerido já decorreu e o autor(a) não promoveu os atos e diligências que lhe competem por mais de
30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados, para dar prosseguimento ao
feito. - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 4017868-18.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - JADER JULIO VITAL - BANCO BRADESCO CARTOES S/A Vistos. P. 80: o autor aparentemente não entendeu a determinação de p. 76, 3º parágrafo. O requerido Banco Bradesco Cartões
S/A não efetuou depósito judicial, mas efetuou transferência eletrônica no valor de R$500,00 em 04/04/2014 para conta corrente
de titularidade do autor, Jader Júlio Vital, não havendo que se falar em expedição de mandado de levantamento. Cumpra-se
a sentença (p. 76), anotando-se a baixa no sistema e arquivando-se o processo. Intime-se. - ADV: ESTHER GRONAU LUZ
(OAB 291053/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4019899-11.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Nos termos do Comunicado número 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da certidão negativa do oficial de
justiça (p. 42). - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 4019899-11.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Páginas 46/50: as pesquisas requeridas deverão ser efetuadas em um órgão de cada vez, pois, caso positiva, ficam as
demais prejudicadas. Observando-se o valor atualizado do débito (R$34.628,89 - p. 48), e tendo em vista o recolhimento da taxa
(p. 50), providencie a Serventia, primeiramente, o arresto dos ativos financeiros da executada através do sistema BACENJUD,
uma vez que, conforme preceitua o Art. 655 do C.P.C., a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: “I - dinheiro,
em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”. Não sendo o resultado satisfatório, providencie a Serventia
a pesquisa de veículos via RENAJUD, tendo em vista o disposto no inciso II do mesmo artigo, que determina que a penhora
observará a ordem de, em segundo lugar: “II - veículos de via terrestre”. Intime-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4020355-58.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Santos Dumont
Ltda. - Vistos. Página 56: as pesquisas requeridas deverão ser efetuadas em um órgão de cada vez, pois, caso positiva, ficam
as demais prejudicadas. Observando-se o valor atualizado do débito (p. 27) e tendo em vista o recolhimento da taxa (pp. 57
e 63), providencie a Serventia, primeiramente, o arresto dos ativos financeiros da executada através do sistema BACENJUD,
uma vez que, conforme preceitua o Art. 655 do C.P.C., a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: “I - dinheiro,
em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”. Não sendo o resultado satisfatório, providencie a Serventia
a pesquisa de veículos via RENAJUD, tendo em vista o disposto no inciso II do mesmo artigo, que determina que a penhora
observará a ordem de, em segundo lugar: “II - veículos de via terrestre”. Em terceiro lugar, caso ainda não garantida a execução,
providencie a Serventia a pesquisa no sítio INFOJUD, como requerido. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA
(OAB 335821/SP)
Processo 4021455-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. P. 35: Indefiro a expedição de ofício ao Serasa, como requerido, posto que a informação
poderá ser obtida diretamente pela parte interessada. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 115869/SP), FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º