TJSP 27/02/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
2013
Felipe Ferroni-EPP - Silmara Marcussi - Renato Cesar Fernandes, , providenciar o correto endereço da parte ré, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000643-85.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Samara Aparecida da Costa Silva - Renato Cesar Fernandes, , providenciar o correto endereço da parte ré,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000823-04.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Oliveira & Cadeo Ltda
Me - Ana Claudia Alves da Cruz - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei
nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o 04 de maio de 2015, às 14 horas, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato
da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes
de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência supra,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada,
através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos
moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0000824-86.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Oliveira & Cadeo
Ltda Me - Ana Giulian Honório - Vistos. Nos termos do artigo 196, inciso IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013, providencie a parte autora a juntada de cópia da inicial para
instruir a citação inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0000825-71.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marli de Oliveira
Cadeo & Cia Ltda Me - Marineli Aparecida Ravanholi - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados
(artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o 04 de maio de 2015, às 14 horas e 40 minutos, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo
acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não
obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá o réu ser cientificado de que não
comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.
Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência
ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de
custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do
Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0001012-16.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Aldair Aparecido Alves
da Silva - Fernando Gazoni - Drª Fernanda Marchió da Silva, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias.
- ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0001210-53.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo
Jose Barbosa - Banco do Brasil S/a - Vistos. I - Cumpra-se o v. acórdão. II - Fls. retro: dê-se ciência à parte autora do depósito
judicial efetuado. III - Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte autora, representado por seu
advogado. IV - Após o levantamento, manifeste-se a parte autora sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando
certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. (Dr. Rodrigo, o Mandado
de Levatamento encontra-se a sua disposição. Favor retirá-lo em 05 dias) - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001351-72.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Vicente da
Silveira - M Fuj Sucatas (Mário Fudimura Sucatas) - - Elmo Aparecido Leodoro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o
cumprimento do acordo homologado nos autos, no prazo de 05 dias, ficando certo de que a inércia será interpretada como
satisfação do seu crédito e implicará na extinção e arquivamento do processo. Em caso de descumprimento do acordo, e, para
que possibilite a execução, apresente a parte autora cálculo de seu crédito devidamente atualizado, descontando-se valores
eventualmente adimplidos pela parte requerida. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), ALLANA
MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0001473-85.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mariana Carolina Pollo - Anelise
Razanauska Leme Vieira - Dr. Allana Mara Fudimura Piovani, manifestar-se sobre a certidão de fls.87, no prazo de 05 dias. ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0001696-38.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felipe
Trevisani - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. I - Cumpra-se o v. acórdão. II - Fls. retro: dê-se ciência à parte autora do depósito
judicial efetuado. III - Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte autora, representado por seu
advogado. IV - Após o levantamento, manifeste-se a parte autora sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando
certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. (Dr. André, o Mandado
de Levantamento encontra-se a sua disposição. Favor retirá-lo em 05 dias) - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP),
ANDRE RENATO TAKEDA DE QUEIROZ (OAB 305002/SP)
Processo 0001987-72.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001987) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane
Peres Moretti Me - Cleber de Souza da Silva - Dr. João Francisco Freatto Malveste, manifestar-se sobre o cumprimento do
acordo, no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/SP)
Processo 0002216-95.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Henrique Gracioli Neves - - Hermes Luis Neves - Walmart.Com.br - WMB Comércio Eletronico Ltda - Vistos. I - Cumprase o v. acórdão. II - Fls. retro: dê-se ciência à parte autora do depósito judicial efetuado. III - Defiro, desde já, o levantamento,
expedindo-se mandado em favor do primeiro requerente, representado por sua advogada. IV - Após o levantamento, manifestese a parte autora sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como
tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. (Drª Fernanda, o Mandado de Levantamento encontra-se a sua
disposição. Favor retirá-lo em 05 dias) - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER (OAB 301920/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º