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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 - Página 2014

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TJSP 27/02/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1835

2014

Processo 0002946-09.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Wellington Lago de Melo - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. I - Cumpra-se
o v. acórdão. II - Fls. retro: dê-se ciência à parte autora do depósito judicial efetuado. III - Defiro, desde já, o levantamento,
expedindo-se mandado em favor da parte autora, representado por seu advogado. IV - Após o levantamento, manifeste-se a
parte autora sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como tal e
implicará na extinção e arquivamento do presente. Int.(D. Eduardo, o Mandado de Levatamento encontra-se a sua disposição.
Favor retirá-lo em 05 dias) - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003046-66.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003046) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Erickson Fernando Pereira - Ctbc Companhia Telefones Brasil Central - Vistos. I - Fls. 288: dê-se ciência à
parte exequente do depósito judicial efetuado. II - Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte
exequente, representado por seu advogado. III - Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu
crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do
presente. Int.(Dr. Eder, o Mandado de Levatamento encontra-se a sua disposição. Favor retirá-lo em 05 dias) - ADV: GUSTAVO
MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), EDER KREBSKY DARINI
(OAB 164662/SP)
Processo 0003184-28.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deise Olinda
Costa Cardoso - Atlantic Adm.& Apart Hotel Ltda - - Decolar.Com Ltda - Vistos. I - Fls. 120: dê-se ciência à parte exequente
do depósito judicial efetuado. II - Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte exequente,
representado por seu advogado. III - Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito,
no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente.
IV - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Int. (Dr. Gustavo, o Mandado de Levantamento
encontra-se a sua disposição. Favor retir-alo em 05 dias) - ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP), GUSTAVO
LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 0003337-61.2014.8.26.0404/01">0003337-61.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003337-61.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cristiane Peres Moretti Me - Diego dos Santos - Dr. João Francisco Freatto Malveste, manifestar-se sobre a certidão
de fls.59, no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/SP)
Processo 0003643-30.2014.8.26.0404/01">0003643-30.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003643-30.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marina Lorenti de Castro - Cred-System Administradora de Cartão de Crédito Ltda - - Arthur
Ludgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas - - Embratel Participações SA - - Banco CSF S/A - Vistos. INTIME-SE o(a)
devedor(a), via imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação (TRES MIL E DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS
E NOVENTA E TRES CENTAVOS, atualizado em 18/02/2015) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP),
DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0003795-15.2013.8.26.0404/01">0003795-15.2013.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003795-15.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pedro Del Monte Marcussi - - Henrique Del Monte Marcussi - - João Henrique Marcussi - Booking
Com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda - Vistos. Intime-se novamente a parte ré para indicar o nome do advogado que
deverá figurar no mandado de levantamento a ser expedido, nos termos do despacho proferido a fls. 277 e sentença de fls. 282,
no prazo de 10 dias. Em caso de nova inércia, arquive-se para futura incineração. Int. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
Processo 0003873-72.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Giovanna
Sousa Requena Monteiro - Município de Orlândia - - Fazanda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se as requeridas,
o Município, por mandado, e a Fazenda Estadual, por ofício, para que comprovem o regular cumprimento da antecipação de
tutela confirmada pela sentença de fls. 84/86, no prazo de 05 dias, sob pena de imposição de multa diária. Int. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 0003879-84.2011.8.26.0404/01">0003879-84.2011.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003879-84.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Dirceu Mian - Odair José Bragantini - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via imprensa, para pagar
o valor fixado no julgado da ação (DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS,
atualizado em 29/01/2015) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 0003932-60.2014.8.26.0404/01">0003932-60.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003932-60.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avanti Tecnologia Ltda Epp - Jcc Morais Me - - João Carlos Cunha de Morais
- Dr. Vinicius Bugalho, manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP)
Processo 0004207-43.2013.8.26.0404/01">0004207-43.2013.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0004207-43.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Valdemir Caldana - Tnl Pcs Sa - Vistos. I - Fls. 253: dê-se ciência à parte exequente do depósito judicial efetuado. II - Defiro,
desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte exequente. III - Após o levantamento, manifeste-se a parte
exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como tal e
implicará na extinção e arquivamento do presente. Int.(Dr. Valdemir, o Mandado de Levatamento encontra-se a sua disposição.
Favor retirá-lo em 05 dias) - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0004412-38.2014.8.26.0404/01">0004412-38.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0004412-38.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral - Reinaldo Luis Faiani - Banco Bradesco S/A - Vistos. I - Fls. 85: dê-se ciência à parte exequente
do depósito judicial efetuado. II - Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte exequente,
representado por seu advogado. III - Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito,
no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente.
Int. (Drª Marlei Mazoti Rufine, o Mandado de Levatamento encontra-se a sua disposição. Favor retirá-lo em 05 dias) - ADV:
LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), HUMBERTO LENCIONI
GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 0004888-76.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Otávio Alves Silveira - Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso,
por não vislumbrar a ocorrência da hipótese prevista na parte final do artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Com efeito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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